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norma nº 106/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 106 / 2024
Date 2024-06-03
Ementa“Aprova o Loteamento Residencial Nova Ribas, e dá outras providências
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Ano IV - Edição Nº. 792 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 03 de junho de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 792 - Segunda-feira, 03 de junho de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 106, DE 03 DE JUNHO DE 2024
“Aprova o Loteamento Residencial Nova Ribas,e dá outras providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições,
D E C R ET A:
Art. 1º. Conforme parecer técnico de 20/03/24, assinado pelo Arquiteto Fábio Alexandre Camargo, protocolo 6841/2022,
ficaaprovado o Loteamento “Residencial Nova Ribas”, objeto da matrícula nº. 22058 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, Licença Ambiental (LIO) nº. 02/2024, Processo nº. 96/2023, com área de
414.067,42m2, com 870 Lotes, de propriedade de Pavidez, Loteadora e Incorporadora Ltda., CNPJ 08.297.599/0001-89,
com sede na Av. Vereador Dr. Antero Veríssimo da Costa, 635,em Muzambinho, MG.
Art. 2º. As obrigações da empresa loteadora relativas ao Loteamento de que trata o artigo anterior são as constantes no
projeto aprovado, com área de 414.067,42m2, sendo 56,04% divididos em 870 Lotes, 25,92% destinados ao sistema viário,
18,04% paraáreas públicase institucionaise de preservação permanente, respeitado o limite às margens do curso d’água.
Art. 3º. Os limites encontram-se descritos na matrícula nº. 22058, acima referida, tendo como localização o Polo Industrial
Mimoso e o Córrego Barrinha.
Art. 4º. Na forma do art. 34, da Lei Municipal nº. 428/87, alterado pela Lei Municipal nº. 57, de 29 de dezembro de 2021,
acata-se o seguro-garantia no valor de R$27.380.458,02, firmado com Pottencial Seguradora S/A., Código Susep 03069,
Apólice 03069202420249907751150703000, Proposta nº. 2.682.857, com término em 16/04/2026, ofício
GAB/97/2024, de 16/04/2016.
Art. 5º. Providencie a Procuradoria-Geral do Município os atos necessários para o devido registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, dando-se a devida publicidade à presente aprovação.
Ribas do Rio Pardo, 03 de junho de 2024.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Antônio Celso Rodrigues SilvaJúnior
Secretário de Infraestrutura Pública
Ano IV - Edição Nº. 792 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 03 de junho de 2024
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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