| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2013 |
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06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqRE… 1/20 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 987, DE 02 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2° da Constituição Federal e Art. 4° da Lei Complementar n° 101/2000, estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013, compreendendo: I - Metas e prioridades da Administração Pública – anexo I; II- Orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual – L.O.A. para o ano de 2013; III- Alteração na Legislação Tributária; IV- Equilíbrio entre Receita e Despesa; V- Critérios e formas de limitação de empenho; VI- Normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VII- Condições e exigências para transferência de recursos públicos a entidades Públicas e privadas; VIII- Despesas obrigatórias constitucionais e legais – anexo II; IX- Anexo de metas fiscais – anexo III; X- Anexo de riscos fiscais – anexo IV; XI- As diretrizes específicas do poder legislativo; XII- As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; Parágrafo único - Serão cumpridas as determinações relativas à transparência de Gestão Fiscal, estabelecidas no Parágrafo único do art. 48 da L.R.F., mediante a realização de audiência pública, na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2013. CAPÍTULO II METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 2º - A Administração estabelece como metas e prioridades as estabelecidas no Anexo I desta Lei, não se constituindo, todavia como um limite ou ordem cronológica na execução da despesa. §1º As Metas e Prioridades poderão sofrer alterações, decorrentes de alocação de recursos nas esferas Estadual e Federal, não previstos no Orçamento Programa e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo estas despesas consideradas como irrelevantes, conforme §3° do art. 16 da L.R.F. §2° As Metas e Prioridades serão regulamentadas pelos respectivos poderes nas respectivas esferas através de Decreto, podendo inclusive sofrer alterações, em consonância com os artigos 16 e 17 da L.RF. CAPÍTULO III ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – L.O.A. – 2013. SEÇÃO I DA LEI DE ORÇAMENTO Art. 3º - A Lei de Orçamento deverá conter os preceitos estabelecidos no art. 2° da Lei 4.320/64, de unidade, universalidade, anualidade, assim como os quadros demonstrativos ao referido artigo. 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqRE… 2/20 §1° A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da Administração Centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar. §2° Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. §3° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I- Abrir créditos suplementares até determinada importância; II- Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender a insuficiência de caixa, que deverá ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício e liquidada até o dia 10 de dezembro de cada ano; III- Adequação da previsão orçamentária para o legislativo, em função da sua base de cálculo, sob a forma de suplementação ou anulação, limitando-se o Executivo ao repasse, dentro dos limites Constitucionais; IV- Adequação da previsão da despesa, a recursos oriundos de convênios, limitados aos recursos efetivamente arrecadados e sem previsão de dotação, ficando o crédito limitado aos recursos específicos do convênio. Art. 4º - A Lei Orçamentária conterá: §Iº- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; I – Órgão – identifica a unidade legal responsável pela dotação dos recursos orçamentários; II – Unidade Orçamentária – o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias; III – Função – o nível de maior agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; IV – Subfunção – a partição da função agregando subconjunto de despesa do setor público. V – Programa – a identificação da organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; VI – Atividade – a identificação de um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente para alcançar o objetivo do programa; VII – Projeto – a identificação um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. §2º. Cada programa identificará as ações para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. §3º. Cada atividade e ou projeto identificará a função e a sub-função às quais se vinculam. §4º. As fontes de financiamento do orçamento serão classificadas: I – PRIMÁRIAS (não financeiras) Fonte 00 – Recursos Ordinários Fonte 01 – Receitas de impostos e de Transferências de Impostos – Educação Fonte 02 – Receitas de impostos e de Transferências de Impostos – Saúde Fonte 03 – Contribuição para o Regime Próprio de Social – RPPS (patronal,servidores e compensação financeira) Fonte 04 – Contribuição ao Programa Ensino Fundamental Fonte 05 – Contribuição de Melhoria Fonte 10 – Recursos diretamente arrecadados – (administração Indireta e Fundos) Fonte 12 – Serviços de Saúde Fonte 13 – Serviços Educacionais Fonte 14 – Transferência de recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Fonte 15 – Transferência de Recursos do Fundo nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE Fonte 16 – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Fonte 17 – Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP Fonte 18 – Transferência do Fundeb – (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqRE… 3/20 na educação Básica – 60%) Fonte 19 - Transferência do Fundeb – (aplicação em outras despesas da educação Básica – 40%) Fonte 20 – Transferência de Convênios – União/Educação Fonte 21 – Transferência de Convênios – União/Saúde Fonte 22 - Transferência de Convênios – União/Assistência Social Fonte 23 - Transferência de Convênios – União/Outros(não relacionados à educação/saúde/assistência social) Fonte 24 - Transferência de Convênios – Estado/Educação Fonte 25 - Transferência de Convênios – Estado/Saúde Fonte 26 - Transferência de Convênios – Estado/Assistência Social Fonte 27 - Transferência de Convênios – Estado/Outros(não relacionados à educação/saúde/assistência social) Fonte 28 – Transferência de Convênios – Outros Fonte 29 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Fonte 30 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS Fonte 70 – Compensação Financeiras de Recursos Naturais Fonte 71 – Multas de Trânsito Fonte 80 – Outras Transfer6encias do Estado II – NÃO PRIMÁRIAS (financeiras) Fonte 90 – Operações de Crédito Internas Fonte 91 – Operações de Créditos Externas Fonte 92 – Alienação de Bens – Móveis Fonte 93 – Alienação de bens – Imóveis Fonte 94 – Outras Receitas Não – Primárias Fonte 95 – Remuneração de Depósitos Bancários Fonte 11 – Recursos de Convênio com o Estado Fonte 12 – Recursos de Convenio com a União Fonte 13 – Recursos de Operação de Crédito Fonte 14 – Recursos da CIDE §5º. A receita estimada e a despesa fixada no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2013 serão consideradas a preços de julho de 2012. §6º. Os orçamentos dos fundos constarão dos fundos da lei orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos. §7º. Os recursos dos fundos, assim como a sua operacionalização orçamentária e contábil, deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas gestões, assim como facilitar as prestações de contas a quem de direito. §8º. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 5º - A Lei Orçamentária apresentará os Orçamentos Fiscais e de Seguridade, de forma conjunta, para pagamento único. A transferência dos encargos patronais do regime próprio da Previdência Social será efetuada extra-orçamentária. SEÇÃO II DO CONTEÚDO E FORMA DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Art. 6º - A Proposta Orçamentária anual para o exercício de 2013 será encaminhada pelo Poder Executivo para o Poder Legislativo, até o dia 30 de setembro de 2012, e deverá conter: I- Mensagem; II- Projeto de Lei de Orçamento; III- Tabelas explicativas das estimativas de receita e despesa; IV- Especificações dos programas especiais de trabalho se houver; V- Descrição sucinta de cada unidade administrativa e das suas principais finalidades com a respectiva legislação; VI- Documento a que se refere o § 6° do art. 165 da Constituição Federal se houver (anistia, remissões, subsídios, e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia); VII- Reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos conforme 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqRE… 4/20 anexo IV. Art. 7º - O Orçamento Anual abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, bem como os órgãos, fundações e entidades da Administração direta e indireta instituídos por Leis. Art. 8º - Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social que compõem o Orçamento Geral do Município, poderão ser apresentados no detalhamento do Orçamento em cada Programa de Ação do Governo com Demonstrativo Resumido do seu Total, no texto da Lei. Art. 9º - Na fixação das despesas anuais deverão observar: I - Na elaboração da Proposta Orçamentária deverá ser ouvida em audiência pública, através dos Órgãos Municipais competentes em cada área, a coletividade, sobre as prioridades de contemplação de dotações para projetos, programas, ações, obras e serviços de interesse do Município, relacionados especialmente ao desenvolvimento regional, a educação, a cultura, saúde, assistência social, a situação sócio-econômica e outras influentes que possam contribuir com o bem estar e o desenvolvimento do Município. Art. 10 - A proposta Orçamentária da Seguridade Social será elaborada de forma integrada pelos Órgãos responsáveis pela Saúde, Previdência Social e Assistência Social, de acordo com as metas e prioridades da Lei de Diretrizes e art. 24 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 11 - A elaboração dos Orçamentos Anuais deverá atender as normas e anexos estabelecidos pela Lei 4.320/64, complementadas pela Lei Federal nº 101/2000, assim como as disposições da Constituição Federal. Art. 12 - Os Orçamentos das Administrações indiretas e dos Fundos constarão das Leis Orçamentárias Anuais, em valores e Dotações Globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações, serão aprovados por ato do Poder Executivo, durante o exercício de sua vigência. Parágrafo único: Aplicam-se as Administrações indiretas no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar n° 101/2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais, assim como, as prestações de contas, as demonstrações Consolidadas do Município. Art. 13 - Poderá constar da Lei Orçamentária Anual a autorização para Suplementações Orçamentárias de Programas que na sua execução apresentarem insuficiência de dotação. Art. 14 - Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 5° da Lei Complementar nº 101/2000, constará uma reserva de contingência não superior a 2% da Receita Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos Fiscais imprevistos. Parágrafo único: Aplica-se a Reserva de Contingência o mesmo procedimento e condições para os Poderes Executivo e Legislativo, no que couber. Art. 15 - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal deverá explicitar sinteticamente a situação econômica financeira do Município, dívida fundada, dívida flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar, outros compromissos financeiros, justificação da Receita e Despesas, particularmente no tocante ao Orçamento de Capital. Art. 16 - O Órgão central de finanças encarregado do Planejamento Orçamentário, comandará as alterações Orçamentárias, observadas as reduções, contenções e não aplicações de despesas em determinadas unidades, em favor das demais unidades orçamentárias, objetivando as aplicações em áreas prioritárias, de maior concentração de necessidade de serviços públicos. Art. 17 - Fica autorizada a realização de concursos públicos para todos os poderes, desde que: a) Atendam os dispositivos do art. 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000. b) Sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos do Município; Art. 18 - A Elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo far-se-á dentro dos valores estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 58 relativos aos seus Recursos financeiros, no percentual exato de 7% (sete por cento) do total das receitas tributárias e transferências constitucionais previstas no § 5º do art. 153, art. 158 e art. 159 da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior. 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqRE… 5/20 Parágrafo único: A despesa total com o pessoal do Legislativo não poderá exceder o percentual de 6% da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 19 - A Prefeitura Municipal informará, em separado da Lei Orçamentária Anual, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários incluídos na proposta orçamentária de 2013, conforme determina o Art. 100, §1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e autarquias e por grupo de despesas, especificando: I- O número da ação originária; II- O número do precatório; III- O tipo de causa julgada; IV- A data da autuação do precatório; V- O nome do beneficiário e VI- O valor do precatório a ser pago. §1º Os órgãos e entidades devedores, referidos no “caput” deste artigo, comunicarão à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de cinco dias contados do recebimento da relação dos débitos, eventuais divergências verificadas entre a relação e os processos que originaram os precatórios recebidos. §2º A relação dos débitos, de que trata o caput deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I - Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II - Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Art. 20 - A Lei Orçamentária Anual será elaborada nos termos da Lei 4.320/64 e na legislação abaixo: I - Portaria STN nº 163; II - Portaria STN nº 180; III - Portaria STN nº 325; IV - Portaria STN nº 326; V - Portaria STN nº 328; VI - Portaria STN nº 447; VII - Portaria STN 587/2005. SEÇÃO III PRINCÍPIOS E LIMITES CONSTITUCIONAIS Art. 21 - O Orçamento Anual com relação à educação e cultura observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Artigo 212 da Constituição Federal).- Aplicação de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da Receita resultante de Impostos, compreendida a proveniente de transferências. II- Ensino Fundamental (Artigo 60 ADCT). - Aplicação de no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos apurados nos termos do inciso I (25%), com o objetivo de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério. III- FUNDEB – Contribuição por aluno (Artigo 60 §1º, 2º e 5º, ADCT). - Aplicação de no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos recebidos como transferência de recursos do FUNDEB, e transferência de complementação do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério - Os recursos do fundo assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termo de registro da receita, bem como da aplicação da despesa, de forma a evidenciar a Gestão do Fundo, assim como facilitar a prestação de contas a quem de direito. Art. 22 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendendo os créditos Suplementares e Especiais, destinados ao Poder Legislativo, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, nos termos do art. 168 da Constituição Federal. Art. 23 - As operações de créditos aplicam-se as normas estabelecidas nos artigos 32 e 33 para a contratação, assim como os artigos 34, 35, 36 e 37 quanto as vedações, todos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 24 - As operações de crédito por antecipação de Receita Orçamentária, aplicam-se às disposições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000, desde que autorizado pelo Poder Legislativo Municipal. 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqRE… 6/20 Art. 25 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 26 - Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houver sido incluídos integram a dívida pública consolidada, para fins de aplicação dos limites constitucionais. Art. 27 - Nos termos do Art. 63 da Lei Complementar nº 101/2000, fica autorizado a: I - Verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para pessoal, no final de cada semestre; II - Divulgar semestralmente até 30 dias após o semestre, o Relatório de Gestão Fiscal (Art. 54), e Demonstrativo de que trata o art. 53 da Lei Complementar nº 101/2000; Art.28 - A despesa total com o pessoal do Executivo não poderá exceder o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 29 - A operacionalização e demonstrações contábeis compreenderão isolada e conjuntamente as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, autarquia e fundacional, inclusive empresa estatal dependente, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 30 - As disponibilidades de caixa serão depositadas em instituições Oficiais nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 101/2000 e §3º do art. 164 da Constituição Federal, devidamente escriturada de forma individualizada, identificando-se os recursos vinculados a Órgão, Fundo, ou Despesa Obrigatória. Art. 31 - A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema da Seguridade Social, como estabelecido em Lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou Incentivos Fiscais ou Creditícios. Art. 32 - O Orçamento relativo à Saúde,deverá observar os limites constitucionais estabelecidos na Emenda Constitucional nº 29/2000. Art. 33 - Integram a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do §3º do art. 29 da Lei nº 101/2000. Parágrafo único - Equipara-se a operação de crédito, e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do §1º do art. 29 da Lei 101/2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16: a) Assunção de Dívidas; b) O reconhecimento de Dívidas; c) A confissão de Dívidas. CAPÍTULO III ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 34 - O poder Executivo, mediante autorização Legislativa, providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias vinculadas especialmente: I- A revisão da Legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II- Ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza – ISS, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III- A reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI adequando-o à realidade e valores de mercado; IV- Ao controle da Circulação de Mercadorias e Serviços produzidos e comercializados no Município, para efeitos de crescimento do índice de participação no ICMS; V- As amostragens populacionais periódicas, visando à obtenção de maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto Sobre Produtos Industrializados; VI- A recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhorias previstas em Leis; VII- A cobrança, através das tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no território do Município; VIII- Modernização da Administração Pública Municipal, através da informatização dos serviços, redução de despesas de custeio, 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqRE… 7/20 racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. IX- Ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Territorial Rural – ITR, e aprimoramento no sistema de avaliação, fiscalização e cobrança; CAPÍTULO IV EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA Art. 35 - Ao Município compete a arrecadação de todos os tributos instituídos nas Constituições Federal e Estadual vigentes e na Lei Orgânica do Município, bem como a aplicação de suas rendas. Art. 36 - As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações da Legislação da variação do índice de preço do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes aquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas: §1º A reestimativa de Receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. §2º O montante previsto para Receitas de Operações de Crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. §3º O Poder Executivo colocará à disposição do Legislativo, antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas Orçamentárias, os estudos e as estimativas das Receitas para o exercício subseqüente, inclusive da Receita Corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 37 - Em até 30 dias após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas serão desdobradas pelo Poder Executivo em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate a evasão e a sonegação, da quantidade e valores. Parágrafo único: As despesas igualmente terão a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 38 - Se no decorrer do Exercício Financeiro e Fiscal, as despesas, face a variação de preços, tender a ultrapassar os quantitativos orçados, os quais são objeto de índice de crescimento pré-fixado, e a receita também comportar-se acima dos níveis das despesas estimadas, o Prefeito poderá efetuar, excepcionalmente, adequação orçamentária compatibilizada aos efeitos inflacionários, corrigindo monetariamente os valores quantificados no projeto originalmente aprovado. Parágrafo único: Da mesma forma, se o comportamento da receita e despesa tenderem a reduzir, em função de baixa taxa inflacionária, o Prefeito adotará as medidas adequadas à contenção de despesas, conforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000; Art. 39 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I- Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da Receita Orçamentária, na forma do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II- Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. §2º O dispositivo neste artigo não se aplica: I- As alterações das alíquotas dos impostos previstos nos Incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição Federal, na forma do seu §1º; II- Ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança; Art. 40 - Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao Patrimônio Público a geração de despesas ou assunção que não 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqRE… 8/20 atendam o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; Art. 41 - Consideram-se como despesas com pessoal, as definidas no art. 18 da Lei Complementar n° 101/2000, assim como as normas estabelecidas nos artigos 2º, 19, 20, 21, 22 e 23 do mesmo diploma legal; Art. 42 - No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas serão orçadas de acordo com a variação monetária prevista para o exercício de sua vigência, levando-se em consideração os índices de crescimento do último exercício, as tendências de recursos para aquele ano, os serviços públicos necessários e, inclusive, as revisões tributárias decorrentes da Legislação a vigorar naquele exercício e a Legislação Federal superveniente; Parágrafo único: A Lei Orçamentária anual estimará os valores da receita e fixará os valores das despesas de acordo com a variação de preços, prevista para o exercício de sua vigência, observadas as disposições da Lei Federal 4320/64, art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 e demais legislação superveniente; Art. 43 - As Receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente, as peculiaridades de cada um, gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida a financiamentos e outros necessários para sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas e obtenção de ganhos de produtividade, no que couber. Parágrafo único: As receitas dos Fundos e Fundações serão registradas nos Fundos, separando-as por rubricas específicas, inclusive as relativas aos Convênios que deverão ser individualizados; CAPÍTULO V CRITÉRIOS E FORMA DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO Art. 44 - A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, será realizada no final de cada semestre; Parágrafo único: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20 é vedado ao Poder ou Órgão que houver incorrido no excesso: I- Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal: II- Criação de cargo, emprego ou função; III- Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV- Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V- Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 45 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar nº 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos Parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. §1º No caso do inciso I, do §3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos; §2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária; §3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I- Receber transferências voluntárias; II- Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III- Contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem a redução das despesas com pessoal. Art. 46 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqRE… 9/20 por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios e condições que serão estabelecidos através de decretos dos respectivos poderes; §1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas; §2º Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida; CAPÍTULO VI NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DO ORÇAMENTO Art. 47 - Semestralmente os Poderes publicarão relatórios sobre o controle de custo e avaliações de resultados, contendo de forma resumida: I- Os programas executados e não executados, comparando-se os valores previstos com os utilizados, com avaliação dos recursos recebidos e utilizados, separando-se inclusive as despesas pagas de outros exercícios; II- Quantificação dos serviços executados e atendimentos das respectivas Secretarias. CAPÍTULO VII CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PÚBLICOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS Art. 48 - A Destinação de recursos para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica; Art. 49 - A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de Projetos e Atividades típicas das Administrações Estadual e Federal, ressalvados os concernentes as despesas previstas em convênios e acordos com Órgãos dessas esferas de governo; §1º A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme Dotação Orçamentária. §2º Os convênios e acordos que destinarem recursos para obras, benfeitorias e reformas em instalações que não sejam de propriedade e domínio do Município, terão sua execução nos Registros extraOrçamentários; §3º Fica autorizada a inclusão na Lei Orçamentária Anual, bem como em suas alterações, recursos do Município para Clubes e Associações ou outras Entidades Congêneres, Creches e Escolas para o atendimento Pré-Escolar, Ensino Fundamental ou Especial a Cargo do Município e auxílio a universitários cuja renda seja insuficiente para custeio de seus estudos ou locomoções; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 50 - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for apreciado e votado pela Câmara Municipal e devolvido ao Poder Executivo para sanção até o dia 15 de dezembro do exercício proposto, o Prefeito Municipal promulgará a Lei Orçamentária a vigorar para o exercício subseqüente, de acordo com o projeto de Lei original enviado a Câmara Municipal; §1º Não apresentado pelo Poder Executivo o projeto de Lei Anual ou rejeitado este pelo Poder Legislativo, fica automaticamente aprovado para vigorar no exercício seguinte o Orçamento do exercício em curso, consolidado no mês de dezembro, com suas alterações orçamentárias e autorizações concedidas relativas aos Créditos Adicionais com a devida correção monetária do exercício; §2º Não ocorrendo nenhuma das situações elencadas e por força de outros motivos em que a votação pelo Legislativo, adentre o exercício da execução, fica o Executivo autorizado a utilizar-se de 1/12 avos para cada mês da proposta apresentada até a efetiva deliberação pelo Legislativo; §3º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2013 será observada a compatibilização com a elaboração do plano 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqR… 10/20 1. LEGISLATIVA 1.1 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; - Propiciar condições à Câmara Municipal para atender funções Legislativas e Fiscalizadoras. 1.2 - Aperfeiçoamento dos Vereadores e funcionários da Câmara Municipal; - Melhoria na habilitação do pessoal da Câmara Municipal, nas diversas áreas de atuação Legislativa, criando condições para melhor desempenho de suas funções. 1.3 - Aquisição de Equipamentos, Veículos e Material Permanente; - Melhorar o atendimento e funcionamento do Poder Legislativo Municipal. 1.4 - Construção, Revitalização, Ampliação e Manutenção dos prédios do Poder Legislativo Municipal. - Para propiciar ao Legislativo Municipal instalação própria para melhorar o desempenho de suas funções. 1.5 - Reestruturação Administrativa. - Elevar a qualidade do desempenho da função legislativa através de uma estruturação mais moderna e justa, com adequação de vencimentos compatíveis com as funções de cada setor. 1.6 - Informatização da Câmara Municipal. - Melhorar o atendimento e funcionamento do Poder Legislativo Municipal. plurianual correspondente aos exercícios 2011 a 2013 §4º. Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro de 2013 poderá ser realizado sem estar contemplado no plano plurianual ou sem lei autorizativa. Art. 51 - O Plano Plurianual de Investimentos, objetivando as metas da administração Pública Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e a relativas aos programas de duração continuada, será elaborado nos termos do art. 165 da Constituição Federal. Art. 52 – Fica estabelecido o percentual de 5% (cinco por cento) como índice de contrapartida do Município de Ribas do Rio Pardo para aplicação em virtude de recursos oriundos dos orçamentos da União e do Estado de Mato Grosso do Sul, ressalvadas as hipóteses de exigência de percentual maior para a liberação de recursos em projetos específicos. Art. 53 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos dois dias do mês de julho de dois mil e doze. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 Despesas Obrigatórias, Constitucionais e Legais (LC 101, Art. 9°, § 2°) I – DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 1. Pessoal e Encargos Sociais 2. Alimentação Escolar – Recursos FNDE; 3. Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar – Sistema Único de Saúde; 4. Atendimento à População com Medicamentos; 5. Benefícios Previdenciários; 6. Manutenção do Ensino Fundamental; 7. Manutenção da Educação Infantil; 8. Sentenças Judiciais com Trânsito em Julgado; 9. Fornecimentos de Cestas Básicas; 10. Atendimento Assistencial Básico – PAB SUS; 11. Assistência Social Geral; 12. Transporte Escolar; 13. Amortização da Dívida Contratada. II – OUTRAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO 1. Limpeza e Conservação; 2. Vigilância; 3. Abastecimento de Água; 4. Serviços de Energia. ANEXO II LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Anexo de Metas e Prioridades para 2013. 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqR… 11/20 2. JUDICIÁRIA 2.1 - Manutenção do serviço da assessoria jurídica. - Manter serviço de apoio jurídico de natureza preventiva e assistencial, uniformizar os processos e atos da administração pública. 2.2 – Manutenção do Conselho Tutelar Municipal - Criação de dotação orçamentária para manutenção e ampliação do atendimento do Conselho Tutelar Municipal, visando à implementação das ações, atividades, programas, capacitações e orientações legais, dando desta forma autonomia ao Conselho. 3. ADMINISTRAÇÃO 3.1 - Manutenção da Gerência Municipal de Planejamento e Administração - Prover e manter recursos financeiros para implantação e implementação das ações Gerência Municipal de Planejamento e Administração 3.2 - Manutenção da Gerência Municipal de Planejamento - Prover e manter recursos financeiros para implantação e implementação das ações Gerência Municipal de Governo 3.3-Manutenção da Gerência Municipal de Finanças - Prover e manter recursos financeiros para implantação e implementação das ações Gerência Municipal de Finanças. 3.4 - Reestruturação Administrativa; - Promover a modernização da estrutura administrativa, para possibilitar agilidade nos procedimentos. 3.5 – Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e material permanente para a Gerência Municipal de Planejamento e Finanças. -Dotar a Gerência de veículo, equipamentos e materiais para consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção, visando torná-los mais eficiente nos trabalhos executado. 3.6 – Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e material permanente para a Gerência Municipal de Administração. -Dotar a Gerência de veículo, equipamentos e materiais para consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção, visando torná-los mais eficiente nos trabalhos executado. 3.7 – Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e material permanente para a Gerência Municipal de Planejamento. -Dotar a Gerência de veículo, equipamentos e materiais para consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção, visando torná-los mais eficiente nos trabalhos executado. 3.8 - Promover cursos valorização, treinamentos e capacitações para os servidores da Prefeitura Municipal; - Capacitar os servidores municipais nas diversas áreas de atuação na Administração Pública Municipal, tais como nas áreas de: informática, relações humanas, qualidade no atendimento ao público e muitos outros. 3.9 - Levantamento, registro e incorporação do Patrimônio Público Municipal; - Identificar os bens móveis e imóveis da Prefeitura, atribuir valor, promover a incorporação ou alienação, implantar o cadastro e estabelecer processos de conservação e preservação. 3.10 – Implementar a reforma ou concessão do Terminal Rodoviário Municipal; - Adotar um sistema administrativo e funcional, que venha oferecer condições satisfatórias ao uso da comunidade. 3.11 - Revitalização, ampliação, manutenção e construção de prédios municipais e outros; - Realizar ações que visem a construção, reforma, ampliação e manutenção de prédios municipais e outros da federação (União e Estado) mediante termo de ajuste. 3.12 – Implementar, revitalizar e manter a estrutura de comunicação. - Elaborar e divulgar as ações da administração, elaboração de informativos periódicos, soluções de atendimento ao público, realização de eventos, arquivo de informações e arquivo fotográfico. 3.13 – Manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área administrativa. - Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área administrativa, visando à implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando autonomia as suas deliberações. 3.14 – Promover, incentivar e manter ações conjuntas com o Governo Estadual e Federal. - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais. 3.15 – Manutenção do gabinete. - Prover e manter recursos para manutenção do gabinete 4. ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.1 – Manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área social. - Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área social, visando à implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando autonomia as suas deliberações. 4.2 – Manutenção do Programa Sentinela via Fundo Municipal de Assistência Social. - Manter e promover atividades e programas que visem prevenção e o combate à violência e exploração sexuais de crianças e adolescentes no município, com a colaboração financeira do Governo Federal. 4.3 – Manutenção e ampliação do - Manter e promover atividades e programas para a comunidade. 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqR… 12/20 Programa PETI via Fundo Municipal de Assistência Social. 4.4 – Manutenção e ampliação dos Programas de Geração de Renda via Fundo Municipal de Assistência Social. - Manter e promover atividades e programas que visem capacitações, cursos e oficinas, que propiciem à comunidade a geração de renda, visando superar a situação de vulnerabilidade social, com a colaboração financeira do Governo Federal. 4.5 - Manutenção e ampliação das ações de Assistência Social via Fundo Municipal de Assistência Social. - Prover e manter a Rede Municipal de Assistência Social, auferindo recursos financeiros para implantação e implementação de programas, projetos e ações sociais no Município. 4.6 – Manutenção e ampliação das ações da Gerência Municipal de Assistência Social. - Prover e manter recursos financeiros para implantação e implementação de programas, projetos e ações sociais da Gerência Municipal de Assistência Social. 4.7 – Manutenção e ampliação do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS - Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de Assistência Social, auferindo recursos financeiros para implantação e implementação de programas e projetos sociais no Município, com a colaboração financeira do Governo Federal e Estadual. 4.8 – Construção espaços físicos destinados ao lazer e recreação de crianças de 07 a 14 anos. - Proporcionar o lazer, incentivar os jovens em diferentes habilidades, recreações e dando outras oportunidades, mostrando um caminho de um futuro melhor. 4.9 – Projeto de qualificação profissional através de convênio com outras entidades. - Propiciar qualificação profissional as famílias de menor poder aquisitivo dando oportunidades de inserção no mercado de trabalho. 4.10 – Manutenção e ampliação do Programa Agente Jovem via Fundo Municipal de Assistência Social. - Manter e promover as atividades e programas de apoio ao jovem, com a colaboração financeira do Governo Federal. 4.11 – Implantação e manutenção do PAIF – Programa de Atenção Integral a Família do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social. - Atender as famílias de baixo poder aquisitivo, proporcionado curso de inclusão produtivo para que as mesmas superem a linha da pobreza, fazendo inclusão; com a colaboração financeira do Governo Federal. 4.12 – Manutenção e ampliação do Fundo Municipal de Investimento Social – FIS - Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de Assistência Social, auferindo recursos financeiros para investimento, implantação e implementação de ações sociais no Município, com a colaboração financeira do Governo Estadual. 4.13 – Manutenção e ampliação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA - Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de Assistência Social, auferindo recursos financeiros para assistência à criança e adolescente do Município. 4.14 – Manutenção e ampliação do Programa de Apoio à Gestante - via Fundo Municipal de Assistência Social. - Proporcionar as gestantes carentes condições para uma gestação consciente e responsável. 4.15 – Manutenção e Ampliação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI via Fundo Municipal de Assistência Social. - Reduzir e contribuir para a eliminação e prevenção do trabalho infantil nos locais onde esse trabalho possui claros efeitos que impeçam o desenvolvimento da criança e/ou interfere com sua freqüência escolar e apoiar a criança e ao adolescente, em sistema de albergue, vítimas de violência de qualquer natureza, com a colaboração financeira do Governo Federal. 4.16 – Implantação, Manutenção e Ampliação do Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional via Fundo Municipal de Assistência Social. - Viabilizar o acesso aos alimentos necessários para garantir uma dieta adequada e uma vida saudável as famílias vulnerabilizadas pela pobreza e exclusão social, fornecendo cestas básicas. Que devem estar cadastras e de acordo com os requisitos do programa, além de participar de palestras sócio-educativas, cursos de capacitação e geração de renda, programas de prevenção da saúde e voltar a estudar. 4.17 - Manutenção e ampliação do Programa Conviver com os Idosos visto Fundo Municipal de Assistência Social. - Atender ao idoso, estimulando sua integração social, favorecendo a melhoria de sua convivência na família e na comunidade, com a colaboração financeira do Governo Federal. 4.18 - Apoio a instituições filantrópicas; - Repassar recursos financeiros a titulo de subvenções sociais a instituições sem fins lucrativos, que atendam de alguma forma a população do Município. 4.19 – Construção, revitalização, ampliação e manutenção dos espaços físicos da Gerência Municipal de Assistência Social e CRAS – Centro de Referência da Assistência Social. - Dotar a Gerência e o CRAS de espaço físico adequado para desenvolvimento de seus programas e ações sociais; 4.20 – Manutenção e ampliação do Programa Municipal de Direito - Assegurar o direito constitucional do cidadão a alimentação, promovendo o auxilio provisório à família deste, através da 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqR… 13/20 Alimentar via Fundo Municipal de Assistência Social.; doação cestas básicas. 4.21 – Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e material permanente para a Gerência Municipal de Assistência Social e CRAS – Centro de Referência da Assistência Social. -Dotar a Gerência e CRAS de veículo, equipamentos e materiais para consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção, visando torná-los mais eficiente nos trabalhos executado. 4.22 – Manutenção do Programa de Jornada Ampliada via Fundo Municipal de Assistência Social; - Manter e promover as atividades e programas sociais, com a colaboração financeira do Governo Federal. 4.23 – Promover, incentivar e manter ações conjuntas com o Governo Estadual e Federal. - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais. 4.24 – Construção e manutenção do Lar do Idoso. - Dar condições para que os Idosos do Município, sem famílias tenham local para ser acolhidos. 5. SAÚDE 5.1 – Manutenção do Fundo Municipal da Saúde - Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de Saúde, auferindo recursos financeiros para implantação e implementação de ações e serviços públicos essenciais, com a colaboração financeira do Governo Federal (SUS) e Estadual. 5.2 - Manutenção e ampliação das Ações e Serviços Públicos de Saúde via Fundo Municipal de Saúde. - Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de Saúde, auferindo recursos financeiros para implantação e implementação de ações e serviços públicos essenciais. 5.3 – Informatizar e interligar as unidades de saúde via Fundo Municipal de Saúde. - Manter informações entre os postos de saúde das consultas efetuadas e distribuição de remédios, mantendo um histórico do paciente que utilizam a rede municipal de saúde. 5.4 – Manutenção e ampliação do Programa de Assistência Farmacêutica (Farmácia Básica), com inclusão de medicamentos que ainda não são ofertados na rede, via Fundo Municipal de Saúde. - Proporcionar às pessoas carentes o acesso aos medicamentos básicos e específicos dos Programas de saúde desenvolvidos na rede, com a colaboração financeira do Governo Federal (SUS) e Estadual. 5.5 – Atendimentos ambulatoriais, emergenciais e hospitalares a populaçãovisto Fundo Municipal de Saúde. - Promover acesso eqüitativo e universal da população aos serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares no Sistema Único de Saúde (SUS). 5.6 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde via Fundo Municipal de Saúde. - Criação de dotação orçamentária para manutenção do Conselho Municipal de Saúde, visando à implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando autonomia as suas deliberações. 5.7 - Manutenção e ampliação do Piso de Atenção Básica – Fixo via Fundo Municipal de Saúde - Aumentar e qualificar o número de atendimentos e acompanhamentos na área de saúde da municipalidade, com a colaboração financeira do Governo Federal (SUS) e Estadual. 5.8 - Manutenção e ampliação do Programa de Saúde Familiar – PSF via Fundo Municipal de Saúde - Aumentar e qualificar o número de atendimentos e acompanhamentos dos PSFs da municipalidade, com a colaboração financeira do Governo Federal (SUS) e Estadual. 5.9 - Manutenção e ampliação das ações de Prevenção e Tratamento dos Problemas Odontológicos da municipalidade via Fundo Municipal de Saúde. - Manter o atendimento Odontológico à população em geral com a realização das ações educativas, preventiva e curativa para toda população e escolares da rede pública de ensino, com a colaboração financeira do Governo Federal (SUS). 5.10 - Manutenção e ampliação do Programa de Agentes Comunitários via Fundo Municipal de Saúde - Aumentar e qualificar o número de atendimentos e acompanhamentos dos agentes na municipalidade, com a colaboração financeira do Governo Estadual. 5.11 - Manutenção e ampliação das Ações da Vigilância Epidemiologia e Controle de Doenças via Fundo Municipal de Saúde - Aumentar e qualificar o número de atendimentos e acompanhamentos da vigilância na municipalidade, com a colaboração financeira do Governo Federal (SUS) e Estadual. 5.12 - Manutenção e ampliação das Ações de Combate a Carência Nutricional via Fundo Municipal de Saúde - Aumentar e qualificar o número de atendimentos e acompanhamentos da vigilância na municipalidade. 5.13 - Manutenção e ampliação das Ações Básica de Vigilância Sanitária via Fundo Municipal de Saúde - Aumentar e qualificar o número de atendimentos e acompanhamentos da vigilância sanitária na municipalidade, com a colaboração financeira do Governo Federal (SUS) e Estadual. 5.14 - Construção, Manutenção, revitalização e ampliação das unidades - Dar condições e meios para que as unidades de saúde do município cumpram suas finalidades; 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqR… 14/20 de saúde existentes e as que forem construídas, via Fundo Municipal de Saúde. 5.15 – Manutenção e ampliação do Atendimento no Hospital Municipal via Fundo Municipal de Saúde. - Levar Atendimento médico a toda população atingindo a meta de saúde 100%, oferecendo várias especialidades médicas sem a necessidade de se deslocar da cidade para procurar o devido atendimento, com a colaboração financeira do Governo Estadual. 5.16 – Aquisição e Manutenção da unidade móvel de saúde (com gabinete médico/odontológico) para atendimento as comunidades rurais do município via Fundo Municipal de Saúde. - Oferecer à população rural um melhor atendimento e tratamento odontológico continuado. 5.17 – Implantação de Melhorias Sanitárias em Domicílios via Fundo Municipal de Saúde. - Dar as famílias condições sanitárias adequadas evitando riscos à saúde. 5.18 – Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e material permanente para os setores ligado à saúde municipal via Fundo Municipal de Saúde. -Dotar a Gerência, Unidade de Saúde e Hospital de veículo, equipamentos e materiais para consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção, visando torná-los mais eficiente nos trabalhos executado. 5.19 – Promover, incentivar e manter ações conjuntas com o Governo Estadual e Federal. - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais. 5.20 - Apoio a instituições filantrópicas via Fundo Municipal de Saúde. - Repassar recursos financeiros a titulo de subvenções sociais a instituições sem fins lucrativos, que atendam de alguma forma a população do Município. 5.21 – Aquisição de filtros de água para atender famílias carentes e repartições públicas. - Proporcionar ás famílias carentes através de distribuição de filtros, previstos em leis e na colocação de filtros nas repartições públicas, visando a proteção da saúde, na ingestão de águas. 6. EDUCAÇÃO 6.1 - Manutenção do Ensino Fundamental; - Promover permanentemente assistência e manutenção da rede escolar municipal da zona urbana e rural. 6.2 - Manutenção da Educação Infantil - Promover permanentemente assistência e manutenção da educação infantil. 6.3 - Desenvolvimento de programas de redução do índice de repetência; - Implantar e implementar aulas suplementares para possibilitar melhor aproveitamento do ensino e redução dos índices de repetência e evasão escolar. 6.4 - Construção, manutenção, revitalização e ampliação dos espaços físicos destinados a Educação Infantil e Ensino Fundamental da municipalidade; - Proporcionar aos estudantes e professores melhores condições para as atividades escolares. - Construção de Centros de Educação Infantil, para atendimento às crianças de 0 a 06 anos - Aquisição de Parques de Plástico e construção de quiosques para propiciar espaços adequados à Educação Infantil. 6.5 - Informatização das unidades escolares municipais; - Proporcionar aos estudantes e professores melhores condições para as atividades escolares. 6.6 – Firmar parcerias com diversas entidades civis e instituições governamentais para dar capacitação, cursos, oficinas e treinamentos dos profissionais que atuam na educação da rede municipal; - Estabelecer parcerias para formação dos Profissionais que atuam na Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município. 6.7 – Manutenção da Educação Especial - Promover permanentemente assistência e manutenção da educação especial. 6.8 – Aquisição e manutenção do Programa de Transporte Escolar; - Prover de transporte escolar as zonas rurais, assentamentos, acampamentos, distritos e quando necessário, com a colaboração dos Governos Federal e Estadual 6.9 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar; - Garantir com a colaboração dos Governos Federal e Estadual, o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calórico-protéicos por faixa etária. 6.10 – Assegurar as propostas pedagógicas formuladas pelas Escolas Municipais – Constituinte Escolar - Assegurar que todas as Escolas Municipais tenham formulado suas propostas pedagógicas; com observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural; bem como adequar as matrizes curriculares com o componente curricular adequado ao seu meio. 6.11 – Construção e adequação de quadras de esportes e ginásios nas - Dotar as escolas de locais apropriados para o desenvolvimento e prática de diversas modalidades desportivas. 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqR… 15/20 Escolas Municipais; 6.12 – Manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área educacional. - Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área educacional, visando à implementação das ações, e capacitações e orientações legais, dando autonomia a Rede Municipal de Ensino em suas deliberações. 6.13 – Manutenção do Programa de Auxílio Universitário do Município; - Proporcionar condições de transporte para o estudante universitário, dando - lhes condições de permanecer no Município. 6.14 - Apoio a instituições filantrópicas; - Repassar recursos financeiros a titulo de subvenções sociais a instituições sem fins lucrativos, que atendam de alguma forma a população do Município. 6.15 – Implantação, estruturação e manutenção do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de Educação, auferindo recursos financeiros para implantação e implementação de programas e projetos educacionais no Município, com a colaboração financeira multigovernamentais. 6.16 – Construção, Revitalização, Ampliação e Manutenção das Bibliotecas Escolares Municipais; - Propiciar aos alunos das escolas municipais espaços físicos adequados à ampliação de seus conhecimentos. 6.17 – Aquisição e manutenção dos acervos e equipamentos permanentes para as Bibliotecas Escolares Municipais - Propiciar aos alunos da rede municipal de ensino a ampliação de seus conhecimentos com a aquisição equipamentos permanentes e de livros, periódicos, jornais, gibis, vídeos, CDs, DVDs, CDROM e congêneres para estudo, pesquisa e consulta; e também a informatização das Bibliotecas Escolares. 6.18 – Distribuição de uniformes escolares para os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental da municipalidade. - Proporcionar gratuitamente os uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino. 6.19 - Manutenção da Gerência Municipal de Educação - Prover e manter recursos financeiros para implantação e implementação de programas, projetos e ações Gerência Municipal de Educação. 6.20 – Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e material permanente para os setores ligados a educação. -Dotar a Gerência e as Unidades Escolares de veículo, equipamentos e materiais para consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção, visando torná-los mais eficiente nos trabalhos executado. 6.21 – Promover, incentivar e manter ações conjuntas com o Governo Estadual e Federal. - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais. 7. CULTURA E TURISMO 7.1 – Implantação, estruturação, construção e manutenção do arquivo municipal via CULTURA. - Implantar um arquivo municipal para organizar documentos e leis, através de sistema informatizado para preservação da memória documental para o estudo, pesquisa e consulta. 7.2 – Manutenção da Banda Municipal via CULTURA. - Criação de dotação orçamentária para manutenção da Banda Municipal que visa desenvolver ações no campo da música para comunidade carente e da rede pública de ensino. 7.3 – Construção, Revitalização, Ampliação e Manutenção das Bibliotecas Públicas e Itinerantes Municipais via CULTURA. - Propiciar a população em geral espaços físicos adequados para a ampliação dos conhecimentos e manter a Biblioteca Municipal. 7.4 – Aquisição e manutenção dos acervos e equipamentos permanentes das Bibliotecas Públicas e Itinerantes Municipais via CULTURA. - Propiciar comunidade a ampliação de seus conhecimentos com a aquisição equipamentos permanentes e de livros, periódicos, jornais, gibis, vídeos, CDs, DVDs, CDROM e congêneres para estudo, pesquisa e consulta; e também a informatização das Bibliotecas Públicas. 7.5 – Construção, revitalização, ampliação e manutenção dos espaços físicos destinados a atividades culturais. - Dotar os espaços físicos destinados à cultura de uma estrutura adequada para atender a comunidade, visando proporcionar espaços adequados para realização de eventos culturais e turísticos à comunidade. 7.6 – Realizar e Apoiar a realização e promoção de eventos culturais no município via CULTURA. - Proporcionar a comunidade acesso e apoio a eventos culturais realizados pelo Executivo Municipal e Sociedade Civil Organizada. 7.7 – Manutenção e Aquisição de equipamentos e materiais permanente, imóveis e veículos via CULTURA. - Manter e adquirir equipamentos e materiais permanentes, imóveis e veículos para o melhor desenvolvimento de seus programas, projetos e ações culturais; 7.8 – Realizar e Apoiar a realização e promoção de eventos no município. - Proporcionar a comunidade acesso a eventos culturais, turísticos, esportivos, ambientais, educacionais, agropecuários, industriais, 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqR… 16/20 comerciais e recreativos, realizados pelo Executivo Municipal e Sociedade Civil Organizada. 7.9 - Apoio a instituições filantrópicas; - Repassar recursos financeiros a titulo de subvenções sociais a instituições sem fins lucrativos, que atendam de alguma forma a população do Município.. 7.10 - Implantação e Incentivo as Atividades Turísticas. - Desenvolver trabalhos e campanhas voltados desenvolvimento e divulgação das potencialidades turísticas e geração de novos empregos através da exploração do turismo no município com programas, projetos e ações de capacitação e melhorias do setor turístico. 7.11 – Construção, revitalização, ampliação e manutenção de espaços físicos destinados à realização eventos. - Dotar o Município de espaço físico adequado para realização de palestras, cursos, seminários, conferências, oficinas, audiências públicas, eventos culturais, turísticos, esportivos, ambientais, educacionais, agropecuários, industriais, comerciais, diversão e lazer; visando o desenvolvimento da municipalidade; 7.12 – Manutenção da Coordenadoria Municipal de Cultura e Turismo. - Fomentar e Manter os programas, projetos e eventos culturais e turísticos na zona urbana e rural da municipalidade. 7.13 – Manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área cultural e turística - Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área cultural e turística, visando à implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando autonomia as suas deliberações. 7.14 – Promover, incentivar e manter ações conjuntas com o Governo Estadual e Federal. - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais. 7.15 – Manutenção das premiações culturais, artísticas e científicas. - Manter as premiações visando à valorização cultural, artística e científica da municipalidade. 7.16 – Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e material permanente para a Coordenadoria Municipal de Cultura e Turismo. -Dotar a Coordenadoria de veículo, equipamentos e materiais para consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção, visando torná-los mais eficiente nos trabalhos executado. 8. DIREITOS DA CIDADANIA 8.1 – Programa de Inclusão social de carente relativo à identificação como cidadão; - Proporcionar a comunidade carente acesso aos registros de documentos de identificação pessoal, eleitoral, previdenciário e necessários a condição de cidadão. 8.2 – Manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área direitos da cidadania. - Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área de direitos da cidadania, visando à implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando autonomia as suas deliberações. 8.3 – Promover, incentivar e manter ações conjuntas com o Governo Estadual e Federal. - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais. 9. URBANISMO 9.1 – Construção de rampas de acesso aos portadores de deficiências físicas em todos os locais públicos; - Propiciar melhores condições aos deficientes físicos. 9.2 – Construção e ampliação da rede de esgoto e da rede e galerias de águas pluviais; - Melhorar o saneamento básico do nosso município, a fim de prevenir eventuais danos ambientais, contaminações, proliferação de doença, além de combater possíveis problemas alagamento em razão das chuvas. 9.3 - Manutenção e aquisição de equipamentos e veículos rodoviários - Criar condições para prover a permanente assistência de toda a estrutura rural do Município; 9.4 - Ampliação e manutenção da Rede de Iluminação Pública - Complementar a iluminação pública e ampliar a rede; 9.5 - Pavimentação e outras obras nas Vias Urbanas; - Prover o Município de recursos para que a execução do plano de pavimentação e outras obras sejam viáveis para a população. 9.6 - Aquisição e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos de limpeza pública urbana, caminhões, moto-niveladora, pá carregadeira, retroescavadeira, trator esteira e outros maquinários pesados; - Criar condições para manter equipamentos próprios para manutenção dos serviços de limpeza e destinação do lixo urbano, proporcionando melhores condições de trabalho para os servidores e melhoria do atendimento ao público. 9.7 - Manutenção e recuperação de estradas vicinais e recuperação de pavimento e pontes; - Criar condições para o tráfego de veículos, pessoas e animais, dotando as estradas vicinais de perfeitas condições de tráfego. 9.8 - Construção de parques infantis nos bairros e distritos; - Criar espaços apropriados ao lazer, recreação e convivência social das crianças. 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqR… 17/20 9.9 - Construção, ampliação, revitalização e manutenção de praças, parques e centros em áreas urbanas, distritos e assentamentos do município; - Oferecer à população, novos espaços e melhores condições para o lazer, esporte, entretenimento e aprendizagem; 9.10 – Manutenção das Atividades da Gerência Municipal de Obras e Serviços Urbanos. - Prover e manter recursos financeiros para implantação e implementação de ações da Gerência Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 9.11 - Desenvolver uma política de urbanização e estruturação no Município em conjunto com a Gerência de Obras e Serviços Urbanos, Gerência Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e o setor de Planejamento Municipal; - Implantar projetos e programas de paisagismo, arborização urbana, proteção e recuperação de fundos de vale. 9.12 – Manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais de urbanismo. - Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais de urbanismo, visando à implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando autonomia as suas deliberações. 9.12 – Promover, incentivar e manter ações conjuntas com o Governo Estadual e Federal. - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais. 10. HABITAÇÃO 10.1 – Implantar e estruturar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. - Com o FMHIS pretende-se implementar um programa de redução gradual do déficit habitacional no Município. 10.2 – Implantar Programa Habitacional de Interesse Social; - Proporcionar condições para implantação de núcleos habitacionais com cessão ou aquisição de áreas e/ou doação de materiais de construção para reforma ou construção de moradias para famílias carentes. 10.3 – Programa de urbanização, regularização fundiária e construção de habitações. - Eliminar o problema de sub-habitação e regularização fundiária no município. 10.4 – Construção de casas populares - Implementar a construção de casas populares para reduzir gradualmente o déficit habitacional no Município, com adequação para aproveitamento de água e energia solar. 10.5 – Manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área de habitação. - Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área de habitação, visando à implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando autonomia as suas deliberações. 10.6 – Promover, incentivar e manter ações conjuntas com o Governo Estadual e Federal. - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais. 11. SANEAMENTO 11.1 – Implantação e manutenção do sistema de saneamento básico - Dotar a municipalidade de mais um complemento voltado ao bem estar e a saúde dos munícipes atendendo as normas OMS. 11.2 – Perfuração de poços artesianos e ampliação do sistema de saneamento básico; - Implantar mecanismo e meios para melhoria sanitária domiciliar. 11.3 – Melhoria das condições habitacionais de infra-estrutura e de saneamento básico, incluindo estação de tratamento e ponto de coleta dos auto fossas; - Melhorar a condição das famílias de baixa renda que vivem em assentamentos subnormais nas aglomerações urbanas, por meio de ações integradas de habitação, saneamento e infra-estrutura urbana. 11.4 – Construção de Melhorias no Aterro Sanitário - Dotar a municipalidade de mais um complemento voltado ao bem estar e a saúde dos munícipes atendendo as normas OMS. 11.5 – Manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área de saneamento. - Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área de saneamento, visando à implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando autonomia as suas deliberações. 11.6 – Promover, incentivar e manter ações conjuntas com o Governo Estadual e Federal. - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais. 12. GESTÃO AMBIENTAL 12.1 – Implantação e manutenção das ações de Educação e - Desenvolver atividades visando à educação da população na proteção do meio ambiente e investimentos na manutenção do 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqR… 18/20 Conservação Meio Ambiente; controle ambiental. 12.2 – Manter convênios com entidades governamentais para manutenção do viveiro de mudas municipal. - Proporcionar recomposição de matas ciliares e reservas permanentes e trabalhar em reflorestamento de reservas. 12.3 – Implantar e Manter programa de coleta seletiva de lixos urbanos, agrotóxicos e gestão de resíduos sólidos; - Criar oportunidade de geração de renda com a reciclagem do lixo e redução do impacto ambiental causado. - Desenvolver programas para coleta e destinação de embalagens vazias de defensores agrícolas e gestão integrada de resíduos sólidos. 12.4 – Elaboração de estudo para implantação de área de proteção ambiental. - Dotar a região de um programa de preservação ambiental. 12.5 – Manutenção do reflorestamento de áreas degradadas - Dotar as regiões devastadas com o reflorestamento. 12.6 – Manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área de Meio Ambiente. - Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área de Meio Ambiente, visando à implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando autonomia as suas deliberações. 12.7 – Promover, incentivar e manter ações conjuntas com o Governo Estadual e Federal. - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais. 13. AGROPECUÁRIA 13.1 - Aquisição de equipamentos, máquinas e implementos agrícolas para manutenção da patrulha mecanizada; - Implantar programas de conservação de solo e água em microbacias e atender pequenos produtores na manutenção do processo produtivo municipal. 13.2 - Criar mecanismos para a aplicação das leis ambientais existentes, em consonância com o código de posturas e a Lei Orgânica do município; - Assegurar a aplicabilidade das leis através da regulamentação das mesmas e do estabelecimento dos procedimentos administrativos. 13.3 - Desenvolvimento do programa de hortas familiares, escolares, comunitárias e filantrópicas; - Implantar ações para o fortalecimento da nutrição das populações carentes do município. 13.4 - Estabelecer convênios com universidades, e outras instituições afins para o desenvolvimento de pesquisas, estudos e projetos na área de produção orgânica de alimentos preferencialmente em pequenas e médias propriedades rurais; - Incentivar o desenvolvimento de pesquisa científica no município, voltado para a conservação da natureza e inclusão dos pequenos e médios produtores no mercado de produtos orgânicos. 13.5 - Implantação, em parceria com o Sindicato Rural, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e outras instituições afins, de um programa de capacitação voltado para a área agropecuária, ambiental e técnicas de criação de pequenos animais; - Criar condições para a realização de cursos profissionalizantes, indispensáveis para a capacitação de mão-de-obra e dar ao município condições de fomentar a criação de pequenos animais através da extensão rural e difusão de tecnologias. 13.6 - Incentivar nas pequenas propriedades e assentamentos rurais a produção orgânica de alimentos, criando mecanismos para o abastecimento do comércio local e promover a certificação municipal para produtos organicamente produzidos e a reativação da “Feira do Produtor”; - Fomentar e apoiar a produção orgânica no município, visando a disponibilização de produtos de alta qualidade à população local. Instituir mecanismos de certificação para a produção orgânica, assim como comprometida com a manutenção da Qualidade ambiental. 13.7 - Manutenção do viveiro de mudas, visando o seu fortalecimento; - Dar condições ao viveiro de mudas municipal para produção de mudas de espécies florestais nativas, frutíferas, medicinais e ornamentais. 13.8 - Implantação de curvas de nível em pequenas áreas rurais - Curvas de nível em assentamentos e pequenas áreas rurais. 13.9 - Implementação e Manutenção do banco de dados da área rural. - Cadastramento de 100% dos agricultores tradicionais, pecuaristas, industria, comercio, meio ambiente e assentados do município. 13.10 - Manutenção da Gerência Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio ambiente - Prover e manter recursos financeiros para implantação e implementação de programas, projetos e ações Gerência Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio ambiente 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqR… 19/20 13.11 – Manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área de agropecuária - Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área de agropecuária, visando à implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando autonomia as suas deliberações. 7.16 13.12 – Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e material permanente para a Gerência Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio ambiente -Dotar a Gerência de veículo, equipamentos e materiais para consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção, visando torná-los mais eficientes nos trabalhos executados. 13.13 – Promover, incentivar e manter ações conjuntas com o Governo Estadual e Federal. - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais. 13.14 – Aquisição de Equipamentos para a produção leiteira. - Prover o município em suas regiões com equipamentos que propiciam a produção de leite e derivados, produzidos em nosso município. 14. INDÚSTRIA 14.1 – Implantação, Promoção e Incentivo a instalação de empresas e indústria; - Suplementar programas de incentivos para instalação de empresas, indústrias com a cessão de área e ou edificações visando a geração de emprego no município. 14.2 – Manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área de indústria - Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área de indústria, visando à implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando autonomia as suas deliberações. 14.3 – Promover, incentivar e manter ações conjuntas com o Governo Estadual e Federal. - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais. 14.4 – Implantação de Indústria Municipal Leiteira. - Instalar Indústria Municipal para beneficiamento da produção de leite e derivados. 15. COMÉRCIO E SERVIÇOS 15.1 - Programa de capacitação profissional para os setores de comercio, serviços e indústria. - Proporcionar através de entidades do setor, SENAI, SESI, SEBRAE, cursos profissionalizante e de capacitação para o setor. 15.2 – Manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área de comércio e serviços - Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área de comércio e serviços, visando à implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando autonomia as suas deliberações. 15.3 – Promover, incentivar e manter ações conjuntas com o Governo Estadual e Federal. - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais. 16. TRÂNSITO E TRANSPORTE 16.1 – Construção, revitalização, ampliação e manutenção dos espaços físicos destinados a AGETRAM – Agência de Trânsito Municipal. - Dotar os espaços físicos da Agência de Trânsito Municipal de uma estrutura adequada para atender a comunidade; 16.2 Implantação da Junta Administrativa de Recursos e Infração – JARI - A Agência Municipal de Trânsito desenvolverá atividades e planejamento do sistema viário e engenharia de tráfego, fiscalização, controle, educação, além de análise de estatística e outras atividades correlatas. 16.3 – Criação, manutenção e ampliação de sistemas de controle e sinalização de trânsito e turística. - Garantir a segurança no trânsito com Sistema de vigilância eletrônica e sinalização urbana e orientação turística. 16.4 - Construção de abrigos para pontos de ônibus escolares; - Atender aos usuários com a instalação adequada para aguardar a condução e proteção de chuvas e sol. 16.5 – Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e material permanente para a AGETRAM – Agência de Trânsito Municipal -Dotar a Agência de veículo, equipamentos e materiais para consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção, visando torná-los mais eficientes nos trabalhos executados. 16.6 - Manutenção da AGETRAM – Agência de Trânsito Municipal. - Prover e manter recursos financeiros para implantação e implementação de programas, projetos, campanhas e ações AGETRAM – Agência de Trânsito Municipal. 16.7 Manutenção do convênio da AGETRAM da Prefeitura Municipal, com a Policia Militar do Governo Estado. - Fiscalização e controle do trânsito municipal via Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. 16.8 – Manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais ligados a - Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais ligados a AGETRAM, 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D3FA5D68/03AHqfIOnA8glkQd1rBegO1jc1U4F2xLmwjU70q5vMLer6k7N0iiHSxUorHqR… 20/20 AGETRAM. visando à implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando autonomia as suas deliberações. 16.9 – Promover, incentivar e manter ações conjuntas com o Governo Estadual e Federal. - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais. 17. DESPORTO E LAZER 17.1 - Apoio a instituições filantrópicas; - Repassar recursos financeiros a titulo de subvenções sociais a instituições sem fins lucrativos, que atendam de alguma forma a população do Município. 17.2 – Programa de apoio ao desporto amador e profissional; - Promover e ou apoiar competições esportivas em todas as modalidades envolvendo as associações e entidades interessadas; 17.3 – Construção, revitalização, ampliação e manutenção de Praças de Esportes e Lazer. - Dotar a área urbana e distritos com praças de esportes e lazer. 17.4 – Melhoramento do Estádio Municipal; - Implementar ações para melhoramento do estádio municipal. 17.5 – Construção, revitalização, ampliação e manutenção de praças de esportes na zona rural - A implantação dos praças de esportes tem por objetivo difundir a prática de esportes nos assentamentos. 17.6 – Promover, incentivar e manter ações conjuntas com o Governo Estadual e Federal. - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais. 17.7 – Manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área desportiva e de lazer - Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais da área desportiva e de lazer, visando à implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando autonomia as suas deliberações. 7.16 17.8 – Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e material permanente para a Núcleo Municipal de Esporte e Lazer -Dotar ao Núcleo de veículo, equipamentos e materiais para consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção, visando torná-los mais eficientes nos trabalhos executados. 17.9 – Manutenção das premiações esportivas - Manter as premiações visando à valorização do desporto na municipalidade. 17.10 – Manutenção do Núcleo Municipal de Esporte e Lazer - Manter os programas, projetos e ações esportivas e de lazer na zona urbana e rural da municipalidade. Publicado por: Rosangela F de Souza Collis Código Identificador:D3FA5D68 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 12/07/2012. Edição 0629 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/