| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | "Institui a Campanha Alerta Dengue no Município de Ribas do Rio Pardo-MS" |
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Ano IV - Edição Nº. 793 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de junho de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 793 - Terça-feira, 04 de junho de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.428, DE 29 DE MAIO DE 2024. “INSTITUIA CAMPANHAALERTA DENGUE NO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei instituia Campanha Alerta Dengue para mobilizara população no combate ao mosquito Aedes aegypti no Município. Art. 2º - São objetivos da Campanha Alerta Dengue orientara população sobre: I- Os procedimentosem caso de suspeita de dengue; II- Aidentificação e localização de ambientes propíciosao desenvolvimento de criadouros de mosquitos; III- como comunicara Prefeiturasobre possíveis focosem terrenos baldios, construçõese imóveisabandonados; IV - Acolaboração com os profissionais da Prefeitura que visitam as residências no processo de combate ao mosquito; V - Procedimentos paraexecutar nas residências, visando aeliminar os possíveis focos de mosquitos;e VI - A necessidade da mobilização de todos para o sucesso no combate ao mosquito da dengue, prestando informações importantes paraessaação coletiva. Art. 3º - A Campanha Alerta Dengue deverá se estender a todos os meios de comunicação, incluído TV, Rádio, Jornais, outdoors,e demais meios de comunicação socialem que a Prefeituratenha participação ou mediante o seu patrocínio. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo procedimentos necessários para a implementação da Campanha Alerta Dengue. Art. 5º Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 29 de maio de 2024. Ano IV - Edição Nº. 793 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de junho de 2024 LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB = Presidente = *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.