| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | Institui o Programa Saúde da Mulher na Melhor Idade e dá outras providências; |
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Ano IV - Edição Nº. 793 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de junho de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 793 - Terça-feira, 04 de junho de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.429, DE 29 DE MAIO DE 2024. “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER NA MELHOR IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Saúde da Mulher na Melhor Idade, destinado as mulheres com mais de sessenta anos de idade, para os cuidados relativosàsaúde da mulher. Art. 2º - Constituem objetivos dessainiciativa de promoção de saúde: I – Conscientizara mulher idosa aos cuidados relativos a sua saúde, bem como acompanhamento médico e fornecimento de materiais necessários paraincontinência urinária; II – Distribuição de kits de absorventese fraldas geriátricas paraas mulheres com incontinência urinária;e III-atendimento clínico, psicológico e médico, permanente nas unidades básicas de saúde. Art. 3º - O fornecimento dos insumos deveráserrealizado por órgão competente. Art. 4º - Ato do Poder Executivo regulamentaráesta Lei. Art. 5º - Esta Leientraem vigor cento e oitenta diasapósasua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 29 de maio de 2024. LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB = Presidente = *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.