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norma nº 1429/2024

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1429 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaInstitui o Programa Saúde da Mulher na Melhor Idade e dá outras providências;
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Ano IV - Edição Nº. 793 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de junho de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 793 - Terça-feira, 04 de junho de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.429, DE 29 DE MAIO DE 2024.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER NA MELHOR IDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso
XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Saúde da Mulher na Melhor Idade, destinado as mulheres com mais de sessenta anos de
idade, para os cuidados relativosàsaúde da mulher.
Art. 2º - Constituem objetivos dessainiciativa de promoção de saúde:
I – Conscientizara mulher idosa aos cuidados relativos a sua saúde, bem como acompanhamento médico e fornecimento de
materiais necessários paraincontinência urinária;
II – Distribuição de kits de absorventese fraldas geriátricas paraas mulheres com incontinência urinária;e
III-atendimento clínico, psicológico e médico, permanente nas unidades básicas de saúde.
Art. 3º - O fornecimento dos insumos deveráserrealizado por órgão competente.
Art. 4º - Ato do Poder Executivo regulamentaráesta Lei.
Art. 5º - Esta Leientraem vigor cento e oitenta diasapósasua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 29 de maio de 2024.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB
= Presidente =
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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