| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | “Altera as Leis Municipais nºs. 1.248, de 17 de março de 2022,e nº. 1.313, de 29 de março de 2023,e dá outras providências” |
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Ano IV - Edição Nº. 794 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de junho de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 794 - Quarta-feira, 05 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.430, DE 04 DE JUNHO DE 2024. “Alteraas Leis Municipais nºs. 1.248, de 17 de março de 2022,e nº. 1.313, de 29 de março de 2023,e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Osartigos das Lei Municipais nºs. 1.248, de 17 de março de 2022,e nº. 1.313, de 29 de março de 2023, passam a tera seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar o ELUP-A, matrícula nº. 5236, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, doravante identificado simplesmente como “CRI-Ribas”, alterando e corrigindo o lado Oeste de 20,70m para 20,94m, corrigidos parasas dimensões constantes “in loco”, bem como retificar o Lote 05, Quadra 03, matrícula nº. 5170, do CRI desta Comarca, ficando alteradae corrigidasuaárea de 622,96m2 para 621,69m2. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a desafetara ELUP-A com área de 98,87m², matrícula nº. 5236,assim como parte da Rua Edelmiro Lopes compreendida entre as Ruas Delminda Coelho e Félix de Oliveira, com área de 383,43m², oriunda da matrícula 4625, criando os Lotes “A” para o ELUP-Ae o Lote “B” paraa parte da Rua Edelmiro Lopes. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remembrar os Lotes “A” e “B”, ora desafetados, criando o lote “R” com área de 482,30m². Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar as partes ideais de 165,75m² da matrícula nº. 5170, de propriedade de Edna Joana Duarte Slavec, CPF nº. 031.348.398-14, com a parte ideal de 84,66m² da área resultante do remembramento denominada Lote “R”, de propriedade do Município de Ribas do Rio Pardo, de acordo com o contrato particular de permuta de partes ideais. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a unificar os lotes “R”, com 482,30m², e o Lote 05, da Quadra 03, matrícula 5170, com 621,69m², de propriedades de ambos os condôminos, tornando-se no “Lote 05-R” com área de 1.103,99m². Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar o “Lote 05-R” em duasáreas denominadas “Lote A” e “Lote 05”, extinguindo-se assim o condomínio mediante instrumento particular de divisão amigável, ficando assim com a seguintes descriçõese confrontações para cada condômino: a) Para o condômino Município de Ribas do Rio Pardo, MS, a totalidade do “Lote A”, com área de 540,60m², com os seguintes limitese confrontações: Frente: 21,58m a Leste, com a Rua Delminda Coelho; Ano IV - Edição Nº. 794 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de junho de 2024 Fundos: 21,58m a Oeste, sendo 14,65m com o “Lote 08” e 6,93m com parte do “Lote 07”; Lado Direito: 25,17m ao Norte, com o Lote 04,e Lado Esquerdo: 24,93m ao Sul com o “Lote 05-R”. b) Para a condômina Edna Joana Duarte Slavec a totalidade do “Lote 05-R”, com área de 563,39m² com os seguintes limites e confrontações: Frente: 22,72m a Leste com a Rua Delminda Coelho; Fundos: 22,72m a Oeste, sendo 7,72 m com parte do “Lote 07” e 15,00m com o “Lote 06”; Lado Direito: 24,93m ao Norte com o “Lote A”,e Lado Esquerdo: 24,67m ao Sul, com a Rua Félix de Oliveira. Art. 6º. Ratifica-se a doação, pelo Poder Executivo Municipal, da área de 540,60m², denominado “Lote A” de propriedade do Município de Ribas do Rio Pardo, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul, CNPJ nº. 03.983.509/0001-90, com sede em Campo Grande, MS, na Av. Mato Grosso, 4.700, Carandá Bosque. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipalautorizado afazeras devidasalterações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS. Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições nas referidas Leis, desde que não conflitem com a presente Leiretificadora. Art. 3º. Esta Leientraem vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de junho de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.