| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Aprova o Regimento da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. |
| native_id | 1924 |
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Ano IV - Edição Nº. 793 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de junho de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 793 - Terça-feira, 04 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 107, DE 04 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Regimento da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. O Prefeito Municipal da cidade Ribas do Rio Pardo, no uso de suas atribuições e conforme definidos na Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024, bem como, na Resolução Normativa 28, de 15 de abril de 2024, DECRETA: Art. 1°. Fica aprovado o Regimento da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do Rio Pardo/MS, nos termos Anexos aeste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação. Ribas do rio Pardo/MS, 04 de junho de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal ANEXO I REGIMENTO DA7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE RIBAS DO RIO PARDO CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 1º São objetivos da 7ª Conferência Municipal da cidade de Ribas do Rio Pardo/MS: I - Promovera interlocução entre autoridadese gestores públicos dosentes federativos,em seus três níveis (Federal, Estaduale Municipal), com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; II - Mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas e de metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade; Ano IV - Edição Nº. 793 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de junho de 2024 III - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade na formulação de proposições e na realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e das suasáreasestratégicas;e IV - Propiciare estimulara organização de conferências das cidades como instrumento para a garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano nas regiões, no Estado e no Município. CAPÍTULO II DO TEMÁRIO Art. 2º A7ª Conferência Municipal da Cidade Ribas do Rio Pardo terá como temática: "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveise com justiçasocial". Parágrafo único. Os debates, proposições e os documentos da 7ª Conferência Municipal da cidade Ribas do Rio Pardo deve se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos na Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024, bem como, na Resolução Normativa 28, de 15 de abrile, poreste Regimento. Art. 3º Os eixos do debate e a metodologia a ser aplicada na 0ª Conferência Municipal da Cidade deverão ser aprovados pela Coordenação Executiva da 7ª Conferência Estadual das Cidades. CAPÍTULO III DAS FINALIDADES Artigo 4º - A7ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do Rio Pardo teráas seguintes finalidades: I - Avançar na construção da Políticae do Sistema Nacional, Estaduale Municipal de Desenvolvimento Urbano; II - Propiciar o debate e a implementação dos princípios e objetivos e ações previstos na Lei nº. 10.257, de 2001 - Estatuto da Cidade III - Indicar prioridades de atuação ao Prefeito Municipal, Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Ministério das Cidades; IV - Escolheras delegadase os delegados paraa 7ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul; V - Deliberarsobre as diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano municipale regional; VI - Deliberar sobre as ações para o direito à cidade, a gestão democrática e o cumprimento da função social da cidade e da propriedade no âmbito das políticas de desenvolvimento urbano do município e do Estado de Mato Grosso do Sul; VII – Para garantir o efetivo cumprimento dos objetivos definidos neste artigo, o desenvolvimento de indicadores claros e mensuráveis poderáajudar naavaliação do progresso dos objetivos da políticae natomada de decisões baseadaem evidências. Artigo 5º - A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do Rio Pardo tratará dos temas de âmbito estadual e municipal, considerando osavanços,as dificuldades, os desafiose as propostas consolidadas nas Conferências Municipais. § 1º - AEtapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias. § 2º - Todasas delegadase os delegados com direito a voze voto, presentesà 0ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do Rio Pardo, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito estadual e municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formuladore propositivo. Artigo 6º - A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do Rio Pardo será presidida pelo Prefeito Municipal, ou por quem ele designar. CAPÍTULO IV DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL Artigo 7º - Para a realização da Conferência Municipal, deverá ser constituída uma Comissão Organizadora, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 14 da Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024, bem como, no art. 14 da Resolução Normativa 28, de 15 de abril de 2024. Artigo 8º. Cabe à Comissão Organizadora Municipal: Ano IV - Edição Nº. 793 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de junho de 2024 I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições deste regimento interno e do regimento da conferênciaestadual. II - Planejarainfraestrutura paraarealização da Etapa Municipal; III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 7ª Conferência Municipal da Cidade e 7ª Conferência Estadual das Cidades; IV - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal das Cidades. V - Preencher o formulário da Conferência Municipal das Cidades Parágrafo único: A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal; Artigo 9º. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estaduale,em últimainstância,à Comissão Nacional Recursale de Validação. CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL Artigo 10. A7ª Conferência Municipal da cidade de Ribas do Rio Pardo será pública e acessívela todos os cidadãos, devendo serrespeitado este Regimento da Conferência Municipal. Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da Conferência Municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade. CAPÍTULO VI DO RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL Artigo 11. O relatório final da Conferência Municipal da cidade Ribas do Rio Pardo deverá ser elaborado e publicado, conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades. § 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal em desacordo com o modelo definido, implicará na não incorporação das propostasestaduais no caderno de propostas da Etapa Estadual. § 2º O relatório final deverá ser enviado à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 10 (dez) dias, após a realização da Conferência Municipal. § 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado pelo Conselho Nacional das Cidades/CONCIDADES, Sistema ReDUS (Rede para Desenvolvimento Urbano Sustentável). CAPÍTULO VII DAELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARAETAPAESTADUAL Artigo 12. O quantitativo de delegados municipais que participarão da Conferência Estadual das Cidades, bem como, o processo de eleição destes delegados, deverá observar o disposto no artigo 14 da Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024, bem como Artigo 14 da Resolução Normativa 28 de 15 de abril de 2024: Parágrafo único. Arealização da Conferência Municipalé condição indispensável paraa participação de delegadase delegados municipais na 7ª Conferência Estadual das Cidades de MS. CAPÍTULO VIII DAVALIDAÇÃO DAETAPA MUNICIPAL Artigo 13. A7ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do Rio Pardo poderáser validada, desde que: Ano IV - Edição Nº. 793 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de junho de 2024 I - Comprove a publicação da Convocatória para a 7ª Conferência Municipal,em meio de divulgação oficiale/ou veículos de ampla divulgação; II – Comprove que foi constituída Comissão Organizadora com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no art. 14 da Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024, bem como, Artigo 14 da Resolução Normativa 28 de 15 de abril de 2024: III - Comprove a realização da Conferência Municipal no período definido no Art. 24 da Resolução Normativa 28 de 15 de abril de 2024, com a participação de no mínimo quatro dos segmentosestabelecidos no Art. 14 da Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024; IV - Comprove a publicação do Relatório Final da Conferência; V - Comprove que os delegadoseleitosatendem aos parâmetrosestabelecidos no art. 14 da Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024; CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 14. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual,e em últimainstância,à Comissão Nacional Recursale de Validação. ANEXO II Delegadoseleitos na 7ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do Rio Pardo paraa 7ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul Ribas do Rio Pardo, 04 de junho de 2024. Poder Público Municipal 20,3% Poder Público Federal 10% Poder Público Estadual 12% Movimentos Sociaise Populares 26,7% Entidade de Trabalhadores 9,9% Entidades Empresariais 9,9% Entidades Profissionais, Acadêmicase de Pesquisas 7% ONG’s 4,2% Total 1 0 1 1 0 0 0 0 3 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.