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norma nº 107/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 107 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAprova o Regimento da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
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Ano IV - Edição Nº. 793 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de junho de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 793 - Terça-feira, 04 de junho de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 107, DE 04 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Regimento da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
O Prefeito Municipal da cidade Ribas do Rio Pardo, no uso de suas atribuições e conforme definidos na Portaria MCID nº.
175, de 28 de fevereiro de 2024, bem como, na Resolução Normativa 28, de 15 de abril de 2024, DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Regimento da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do Rio Pardo/MS, nos termos Anexos
aeste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Ribas do rio Pardo/MS, 04 de junho de 2024.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGIMENTO DA7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE RIBAS DO RIO PARDO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º São objetivos da 7ª Conferência Municipal da cidade de Ribas do Rio Pardo/MS:
I - Promovera interlocução entre autoridadese gestores públicos dosentes federativos,em seus três níveis (Federal, Estaduale
Municipal), com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento
Urbano;
II - Mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas e de metas e planos de ação para enfrentar os problemas
existentes na cidade;
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III - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade na formulação de proposições e na realização de
avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e das suasáreasestratégicas;e
IV - Propiciare estimulara organização de conferências das cidades como instrumento para a garantia da gestão democrática
das políticas de desenvolvimento urbano nas regiões, no Estado e no Município.
CAPÍTULO II DO TEMÁRIO
Art. 2º A7ª Conferência Municipal da Cidade Ribas do Rio Pardo terá como temática: "Construindo a Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano: Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveise com justiçasocial".
Parágrafo único. Os debates, proposições e os documentos da 7ª Conferência Municipal da cidade Ribas do Rio Pardo deve
se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos na Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024,
bem como, na Resolução Normativa 28, de 15 de abrile, poreste Regimento.
Art. 3º Os eixos do debate e a metodologia a ser aplicada na 0ª Conferência Municipal da Cidade deverão ser aprovados pela
Coordenação Executiva da 7ª Conferência Estadual das Cidades.
CAPÍTULO III DAS FINALIDADES
Artigo 4º - A7ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do Rio Pardo teráas seguintes finalidades:
I - Avançar na construção da Políticae do Sistema Nacional, Estaduale Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II - Propiciar o debate e a implementação dos princípios e objetivos e ações previstos na Lei nº. 10.257, de 2001 - Estatuto da
Cidade
III - Indicar prioridades de atuação ao Prefeito Municipal, Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Ministério das
Cidades;
IV - Escolheras delegadase os delegados paraa 7ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul;
V - Deliberarsobre as diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano municipale regional;
VI - Deliberar sobre as ações para o direito à cidade, a gestão democrática e o cumprimento da função social da cidade e da
propriedade no âmbito das políticas de desenvolvimento urbano do município e do Estado de Mato Grosso do Sul;
VII – Para garantir o efetivo cumprimento dos objetivos definidos neste artigo, o desenvolvimento de indicadores claros e
mensuráveis poderáajudar naavaliação do progresso dos objetivos da políticae natomada de decisões baseadaem evidências.
Artigo 5º - A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do Rio Pardo tratará dos temas de âmbito estadual e municipal,
considerando osavanços,as dificuldades, os desafiose as propostas consolidadas nas Conferências Municipais.
§ 1º - AEtapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
§ 2º - Todasas delegadase os delegados com direito a voze voto, presentesà 0ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do
Rio Pardo, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito estadual e municipal e atuar sobre elas, em caráter
avaliador, formuladore propositivo.
Artigo 6º - A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do Rio Pardo será presidida pelo Prefeito Municipal, ou por
quem ele designar.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL
Artigo 7º - Para a realização da Conferência Municipal, deverá ser constituída uma Comissão Organizadora, com a
participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 14 da Portaria
MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024, bem como, no art. 14 da Resolução Normativa 28, de 15 de abril de 2024.
Artigo 8º. Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
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I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições deste regimento interno e do
regimento da conferênciaestadual.
II - Planejarainfraestrutura paraarealização da Etapa Municipal;
III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 7ª
Conferência Municipal da Cidade e 7ª Conferência Estadual das Cidades;
IV - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal das Cidades.
V - Preencher o formulário da Conferência Municipal das Cidades
Parágrafo único: A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística,
Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa
Municipal;
Artigo 9º. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à
Comissão Organizadora Estaduale,em últimainstância,à Comissão Nacional Recursale de Validação.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Artigo 10. A7ª Conferência Municipal da cidade de Ribas do Rio Pardo será pública e acessívela todos os cidadãos, devendo
serrespeitado este Regimento da Conferência Municipal.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da Conferência Municipal deverão ser identificados por um
segmento ou entidade.
CAPÍTULO VI
DO RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Artigo 11. O relatório final da Conferência Municipal da cidade Ribas do Rio Pardo deverá ser elaborado e publicado,
conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal em desacordo com o modelo definido, implicará na não
incorporação das propostasestaduais no caderno de propostas da Etapa Estadual.
§ 2º O relatório final deverá ser enviado à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 10 (dez) dias, após a
realização da Conferência Municipal.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado pelo Conselho Nacional
das Cidades/CONCIDADES, Sistema ReDUS (Rede para Desenvolvimento Urbano Sustentável).
CAPÍTULO VII
DAELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARAETAPAESTADUAL
Artigo 12. O quantitativo de delegados municipais que participarão da Conferência Estadual das Cidades, bem como, o
processo de eleição destes delegados, deverá observar o disposto no artigo 14 da Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de
2024, bem como Artigo 14 da Resolução Normativa 28 de 15 de abril de 2024:
Parágrafo único. Arealização da Conferência Municipalé condição indispensável paraa participação de delegadase delegados
municipais na 7ª Conferência Estadual das Cidades de MS.
CAPÍTULO VIII
DAVALIDAÇÃO DAETAPA MUNICIPAL
Artigo 13. A7ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do Rio Pardo poderáser validada, desde que:
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I - Comprove a publicação da Convocatória para a 7ª Conferência Municipal,em meio de divulgação oficiale/ou veículos de
ampla divulgação;
II – Comprove que foi constituída Comissão Organizadora com a participação de no mínimo quatro dos segmentos
estabelecidos no art. 14 da Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024, bem como, Artigo 14 da Resolução
Normativa 28 de 15 de abril de 2024:
III - Comprove a realização da Conferência Municipal no período definido no Art. 24 da Resolução Normativa 28 de 15 de
abril de 2024, com a participação de no mínimo quatro dos segmentosestabelecidos no Art. 14 da Portaria MCID nº. 175, de
28 de fevereiro de 2024;
IV - Comprove a publicação do Relatório Final da Conferência;
V - Comprove que os delegadoseleitosatendem aos parâmetrosestabelecidos no art. 14 da Portaria MCID nº. 175, de 28 de
fevereiro de 2024;
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à
Comissão Organizadora Estadual,e em últimainstância,à Comissão Nacional Recursale de Validação.
ANEXO II
Delegadoseleitos na 7ª Conferência Municipal da Cidade de Ribas do Rio Pardo
paraa 7ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul
Ribas do Rio Pardo, 04 de junho de 2024.
Poder
Público
Municipal
20,3%
Poder
Público
Federal
10%
Poder
Público
Estadual
12%
Movimentos
Sociaise
Populares
26,7%
Entidade de
Trabalhadores
9,9%
Entidades
Empresariais
9,9%
Entidades
Profissionais,
Acadêmicase de
Pesquisas
7%
ONG’s
4,2% Total
1 0 1 1 0 0 0 0 3
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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