| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA"CÂMARA VAI À ESCOLA, NO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS” |
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Ano IV - Edição Nº. 801 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de junho de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 801 - Sexta-feira, 14 de junho de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.432, DE 10 DE JUNHO DE 2024. “INSTITUI O PROGRAMA"CÂMARAVAIÀESCOLA, NO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai à Escola", com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos dasociedade brasileira. Art. 2º - O programa será implantando mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis de Ensino fundamental e Ensino Médio. Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a caraterística da faixa etária correspondente aos respectivos níveis. Art. 3º - Constituem objetivosespecíficos no Programa: I. Proporcionara circulação de informações nasescolas sobre os projetos, leise atividades gerais da Câmara Municipal; II. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Vereadoras e Vereadores eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas; III. Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto "Câmara Vai à Escola" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 4º - O programaserá operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes: I. Inclusão do Programaem epígrafe no Projeto Pedagógico; II. Estabelecimento de calendário que conterá: a) Ida da Câmaraa Escolainscrita no Programa; b) Ida da Escolaá Câmara. Ano IV - Edição Nº. 801 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de junho de 2024 III. Planejamento dasatividades; IV. Promoção de atividades com os seguintes temas: a) História da Câmara Municipal; b) Apresentação das Vereadorase dos Vereadorese dos respectivos mandatos; c) O funcionamento da Câmara; d) Processo legislativo; e) Noções de participação políticae cidadania. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 10 de junho de 2024. LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB = Presidente = *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.