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norma nº 1432/2024

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1432 / 2024
Date 2024-06-10
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA"CÂMARA VAI À ESCOLA, NO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS”
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Ano IV - Edição Nº. 801 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de junho de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 801 - Sexta-feira, 14 de junho de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.432, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
“INSTITUI O PROGRAMA"CÂMARAVAIÀESCOLA, NO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso
XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai à Escola", com o objetivo geral de promover a
interação entre a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel
do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos
aspectos políticos dasociedade brasileira.
Art. 2º - O programa será implantando mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis de Ensino fundamental e Ensino
Médio.
Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a caraterística da faixa etária
correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3º - Constituem objetivosespecíficos no Programa:
I. Proporcionara circulação de informações nasescolas sobre os projetos, leise atividades gerais da Câmara Municipal;
II. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Vereadoras e Vereadores eleitos para o Poder Legislativo e suas
respectivas propostas;
III. Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto "Câmara Vai à Escola" e
apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4º - O programaserá operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes:
I. Inclusão do Programaem epígrafe no Projeto Pedagógico;
II. Estabelecimento de calendário que conterá:
a) Ida da Câmaraa Escolainscrita no Programa;
b) Ida da Escolaá Câmara.
Ano IV - Edição Nº. 801 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de junho de 2024
III. Planejamento dasatividades;
IV. Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal;
b) Apresentação das Vereadorase dos Vereadorese dos respectivos mandatos;
c) O funcionamento da Câmara;
d) Processo legislativo;
e) Noções de participação políticae cidadania.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 10 de junho de 2024.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB
= Presidente =
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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