| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA TEM SAÍDA VOLTADO À AUTONOMIA FINANCEIRA E EMPREGABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR” |
| native_id | 1941 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Ano IV - Edição Nº. 801 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de junho de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 801 - Sexta-feira, 14 de junho de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.433, DE 10 DE JUNHO DE 2024. “INSTITUI O PROGRAMA TEM SAÍDA VOLTADO À AUTONOMIA FINANCEIRA E EMPREGABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DEVIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, fazsaber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Tem Saída voltado à autonomia financeira e empregabilidade da mulher em situação de violência domésticae familiar. Art. 2º - O Programa Tem Saída contará com o apoio de empresas privadas, que viabilizarão vagas de emprego para as mulheres atendidas pelo programa, buscando promover a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho contribuindo paraaindependência financeira da mulhere o fim do ciclo de violência. Art. 3º - O Programa Tem Saída poderáser desenvolvido por órgão competente do Poder Executivo. Art. 4º - Ato do Poder Executivo regulamentaráesta Lei. Art. 5º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 10 de junho de 2024. LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB = Presidente = *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.