br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1433/2024

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1433 / 2024
Date 2024-06-10
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA TEM SAÍDA VOLTADO À AUTONOMIA FINANCEIRA E EMPREGABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR”
native_id1941

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ano IV - Edição Nº. 801 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de junho de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 801 - Sexta-feira, 14 de junho de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.433, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
“INSTITUI O PROGRAMA TEM SAÍDA VOLTADO À AUTONOMIA FINANCEIRA E EMPREGABILIDADE DA
MULHER EM SITUAÇÃO DEVIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI
do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, fazsaber que
a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Tem Saída voltado à autonomia financeira e empregabilidade da mulher em situação de
violência domésticae familiar.
Art. 2º - O Programa Tem Saída contará com o apoio de empresas privadas, que viabilizarão vagas de emprego para as
mulheres atendidas pelo programa, buscando promover a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho contribuindo
paraaindependência financeira da mulhere o fim do ciclo de violência.
Art. 3º - O Programa Tem Saída poderáser desenvolvido por órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4º - Ato do Poder Executivo regulamentaráesta Lei.
Art. 5º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 10 de junho de 2024.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB
= Presidente =
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →