br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1434/2024

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1434 / 2024
Date 2024-06-10
Ementa“Dispõe sobre a disponibilização de serviço de apoio quando do diagnóstico de recém-nascido portador de deficiência, e dá outras providências”
native_id1942

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ano IV - Edição Nº. 801 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de junho de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 801 - Sexta-feira, 14 de junho de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.434, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a disponibilização de serviço de apoio quando do diagnóstico de recém-nascido portador de deficiência, e dá
outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso
XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Art. 1º Ficam as unidades de saúde públicas e privadas, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, obrigadas a disponibilizar
serviço de apoio profissional quando da comunicação aos pais ou responsáveis, de diagnóstico de recém-nascido com
deficiência.
Art. 2º. Para os efeitos da presente lei, consideram-se unidades de saúde públicas e privadas os hospitais, casas de saúde,
maternidades, clínicas, centros de saúde, e demais instituições que prestem serviços de parto e de atendimento pediátrico ao
recém-nascido.
Art. 3º. A comunicação aos pais e responsáveis, deve ser realizada por meio de equipe de suporte, ou seja, o médico, assistente
social ou psicólogo.
Parágrafo Único - A equipe deve prestar todo o suporte a fim de dar o direcionamento aos pais sobre os cuidados, bem como
os direitos que a criança detém. Deve ser um momento de acolhimento e direcionamento paraafamília.
Art. 4º. O Poder Executivo, regulamentaráalei no que couber.
Art. 5º. Estaleientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 10 de junho de 2024.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB
= Presidente =
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →