| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a disponibilização de serviço de apoio quando do diagnóstico de recém-nascido portador de deficiência, e dá outras providências” |
| native_id | 1942 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Ano IV - Edição Nº. 801 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de junho de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 801 - Sexta-feira, 14 de junho de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.434, DE 10 DE JUNHO DE 2024. “Dispõe sobre a disponibilização de serviço de apoio quando do diagnóstico de recém-nascido portador de deficiência, e dá outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Art. 1º Ficam as unidades de saúde públicas e privadas, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, obrigadas a disponibilizar serviço de apoio profissional quando da comunicação aos pais ou responsáveis, de diagnóstico de recém-nascido com deficiência. Art. 2º. Para os efeitos da presente lei, consideram-se unidades de saúde públicas e privadas os hospitais, casas de saúde, maternidades, clínicas, centros de saúde, e demais instituições que prestem serviços de parto e de atendimento pediátrico ao recém-nascido. Art. 3º. A comunicação aos pais e responsáveis, deve ser realizada por meio de equipe de suporte, ou seja, o médico, assistente social ou psicólogo. Parágrafo Único - A equipe deve prestar todo o suporte a fim de dar o direcionamento aos pais sobre os cuidados, bem como os direitos que a criança detém. Deve ser um momento de acolhimento e direcionamento paraafamília. Art. 4º. O Poder Executivo, regulamentaráalei no que couber. Art. 5º. Estaleientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 10 de junho de 2024. LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB = Presidente = *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.