br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1435/2024

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1435 / 2024
Date 2024-06-10
Ementa“INSTITUIA “SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO”, ANUALMENTE NO MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO -MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1943

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ano IV - Edição Nº. 801 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de junho de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 801 - Sexta-feira, 14 de junho de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.435, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
“INSTITUIA “SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO”, ANUALMENTE NO MUNICIPIO DE
RIBAS DO RIO PARDO -MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso
XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Ribas do Rio Pardo – MS a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser
comemoradaanualmente a partir daterceirasegunda-feira do mês de Maio, com duração de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 2º. ASemana Municipal do Trânsito orientarásuasaçõese atividades com os seguintes princípiose finalidades:
I – melhoraras condições do trânsito em Ribas do Rio Pardo através daeducação e conscientização da população;
II - permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do envolvimento da sociedade e organização não
governamentais;
III – promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à
necessidade dasegurança no trânsito;
IV – conscientizara comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança
do sistema;
V – promoveraulas, peças teatraise cursos paratodasas faixasetárias que transmitam umareflexão sobre éticae cidadania no
trânsito;
VI – orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e
movimentação de pedestres;
VII – conscientizar osadolescentes para a necessidade de práticase ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e
fornecersubsídios para
VIII que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;
IX – estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de sinistro de
trânsito;
Ano IV - Edição Nº. 801 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de junho de 2024
X – debaterasegurança com asociedade locale o respeito à vida no transporte em motocicletas, motonetase similares.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá constituiranualmente através de Decreto a Comissão Organizadora que ficará
encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos à Semana Municipal do Trânsito, que deverá contar com
representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de infraestrutura
II – Secretaria Municipal da Educação; (Transportes);
III – Secretaria Municipal da Saúde;
IV – Representante do Poder Legislativo;
V – Órgão Municipal de Trânsito;e
Art. 4º. Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o
Poder Executivo poderá realizar parcerias com Órgãos Governamentais como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar,
DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar, demais Órgãos Municipais de Trânsito, bem como com Organizações Não￾Governamentais (ONGs)e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a adotaras medidas necessárias para a implementação da formação teórico-técnica
do processo de habilitação de veículo automotor e elétrico como atividade extracurricular nas escolas do ensino médio do
Município, consoante previsto na Resolução 265/2007 do CONTRAN,e as que asucederem tratando da matéria.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica a ser
incluída no Orçamento do Município.
Art. 7º. ASemana Municipal do Trânsito deve constar no Calendário Oficial de Eventos do município.
Art. 8º Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 10 de junho de 2024.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB
= Presidente =
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →