| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | “INSTITUIA “SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO”, ANUALMENTE NO MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO -MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Ano IV - Edição Nº. 801 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de junho de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 801 - Sexta-feira, 14 de junho de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.435, DE 10 DE JUNHO DE 2024. “INSTITUIA “SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO”, ANUALMENTE NO MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO -MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Ribas do Rio Pardo – MS a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser comemoradaanualmente a partir daterceirasegunda-feira do mês de Maio, com duração de 5 (cinco) dias úteis. Art. 2º. ASemana Municipal do Trânsito orientarásuasaçõese atividades com os seguintes princípiose finalidades: I – melhoraras condições do trânsito em Ribas do Rio Pardo através daeducação e conscientização da população; II - permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do envolvimento da sociedade e organização não governamentais; III – promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade dasegurança no trânsito; IV – conscientizara comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; V – promoveraulas, peças teatraise cursos paratodasas faixasetárias que transmitam umareflexão sobre éticae cidadania no trânsito; VI – orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; VII – conscientizar osadolescentes para a necessidade de práticase ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecersubsídios para VIII que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; IX – estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito; Ano IV - Edição Nº. 801 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de junho de 2024 X – debaterasegurança com asociedade locale o respeito à vida no transporte em motocicletas, motonetase similares. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá constituiranualmente através de Decreto a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos à Semana Municipal do Trânsito, que deverá contar com representantes dos seguintes segmentos: I – Secretaria Municipal de infraestrutura II – Secretaria Municipal da Educação; (Transportes); III – Secretaria Municipal da Saúde; IV – Representante do Poder Legislativo; V – Órgão Municipal de Trânsito;e Art. 4º. Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com Órgãos Governamentais como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar, demais Órgãos Municipais de Trânsito, bem como com Organizações NãoGovernamentais (ONGs)e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a adotaras medidas necessárias para a implementação da formação teórico-técnica do processo de habilitação de veículo automotor e elétrico como atividade extracurricular nas escolas do ensino médio do Município, consoante previsto na Resolução 265/2007 do CONTRAN,e as que asucederem tratando da matéria. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município. Art. 7º. ASemana Municipal do Trânsito deve constar no Calendário Oficial de Eventos do município. Art. 8º Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 10 de junho de 2024. LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB = Presidente = *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.