| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A PRÁTICA DE DESPORTO DESTINADO À POPULAÇÃO COM TRANSTORNOS DA SAÚDE MENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS” |
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Ano IV - Edição Nº. 803 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 803 - Terça-feira, 18 de junho de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.431, DE 10 DE JUNHO DE 2024. “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A PRÁTICA DE DESPORTO DESTINADO À POPULAÇÃO COM TRANSTORNOS DA SAÚDE MENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Art. 1° - Fica estabelecido que o Município de Ribas do Rio Pardo – MS, implementará políticas públicas para promovera prática de desporto como ferramentaterapêutica destinadaà população com transtornos de saúde mental. Art. 2° - Paraa consecução das políticas públicas mencionadas no artigo anterior, serão adotadasas seguintes diretrizes: I- Promoção de programas de atividade física adaptada e acessível às necessidades específicas da população com transtornos de saúde mental, garantindo inclusão e respeito à diversidade; II- Criação de espaços públicos adequados e seguros para a prática de atividades esportivas pela população da saúde mental; III- Desenvolvimento de campanhas de conscientização para informara sociedade sobre os benefícios do desporto para asaúde mental, visando combater o estigmae promoveraaceitação; IV- Estímulo à formação de parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de saúde e organizações nãogovernamentais paraaimplementação de programase projetos voltadosao desporto e saúde mental; V- Capacitação de profissionais envolvidos na execução e acompanhamento dessas políticas, incluindo educadores físicos, psicólogose demais profissionais daárea de saúde. Art. 3º - As despesas decorrentes daexecução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo sersuplementadas por meio de convêniose parcerias com entidades públicase privadas Art. 4º - Estaleientraem vigor na data dasua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 10 de junho de 2024. Ano IV - Edição Nº. 803 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2024 LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB = Presidente = *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.