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norma nº 1431/2024

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1431 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A PRÁTICA DE DESPORTO DESTINADO À POPULAÇÃO COM TRANSTORNOS DA SAÚDE MENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS”
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Ano IV - Edição Nº. 803 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 803 - Terça-feira, 18 de junho de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.431, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
“ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A
PRÁTICA DE DESPORTO DESTINADO À POPULAÇÃO COM TRANSTORNOS DA SAÚDE MENTAL, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso
XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Art. 1° - Fica estabelecido que o Município de Ribas do Rio Pardo – MS, implementará políticas públicas para
promovera prática de desporto como ferramentaterapêutica destinadaà população com transtornos de saúde mental.
Art. 2° - Paraa consecução das políticas públicas mencionadas no artigo anterior, serão adotadasas seguintes diretrizes:
I- Promoção de programas de atividade física adaptada e acessível às necessidades específicas da população com
transtornos de saúde mental, garantindo inclusão e respeito à diversidade;
II- Criação de espaços públicos adequados e seguros para a prática de atividades esportivas pela população da saúde
mental;
III- Desenvolvimento de campanhas de conscientização para informara sociedade sobre os benefícios do desporto para
asaúde mental, visando combater o estigmae promoveraaceitação;
IV- Estímulo à formação de parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de saúde e organizações não￾governamentais paraaimplementação de programase projetos voltadosao desporto e saúde mental;
V- Capacitação de profissionais envolvidos na execução e acompanhamento dessas políticas, incluindo educadores
físicos, psicólogose demais profissionais daárea de saúde.
Art. 3º - As despesas decorrentes daexecução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo
sersuplementadas por meio de convêniose parcerias com entidades públicase privadas
Art. 4º - Estaleientraem vigor na data dasua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 10 de junho de 2024.
Ano IV - Edição Nº. 803 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2024
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB
= Presidente =
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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