| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | “Determina o formal e físico encerramento das atividades do Balneário Municipal do Mantena, atendendo à solicitação do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. |
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Ano IV - Edição Nº. 801 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de junho de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 801 - Sexta-feira, 14 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 120, DE 13 DE JUNHO DE 2024 “Determina o formal e físico encerramento das atividades do Balneário Municipal do Mantena, atendendo à solicitação do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul,e dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições, CONSIDERANDO o compromisso assumido por esta Municipalidade em 13 de outubro de 2014, diante do EIA/RIMA derivado de audiência pública para a implantação de uma fábrica de celulose, assinado pelo então Prefeito José Domingos Ramos; CONSIDERANDO que tal compromisso envolve arelocação do Balneário Municipal do Mantena; CONSIDERANDO a proximidade da operação da fábrica de celulose e a o Ofício nº. 362/2024 do IMASUL, de 11 de junho de 2024, determinando o encerramento formal e físico do Balneário Municipal do Mantena, cuja medida é indispensável paraaemissão da devidaautorização de operação dafábrica de celulose, DECRETA: Art. 1º. O Balneário Municipal do Mantena encerrar-se-á suas atividades em 24 de junho de 2024, vedando-se por completo o seu funcionamento,embora com a permanência dos Servidores parasegurança do localaté segunda ordem. Ar. 2º. Deverá a Diretoria de Meio-Ambiente, a partir da referida data, iniciar estudos sobre a regeneração ambiental da área do referido Balneário, com afuturarecomposição ambiental com plantação de árvoresespecíficas daquele micro-bioma. Art. 3º. Deverá a Diretoria de Comunicação iniciar uma campanha através dos meios de comunicação, inclusive mídias sociais, esclarecendo, sobretudo, que tal fato implica somente o Balneário Municipal do Mantena, não abrangendo os chacareirose ribeirinhos do Córrego Mantena. Art. 4º. Deverá a Procuradoria-Geral do Município comunicar, formalmente, o IMASUL, assim como a Suzano S/A., inclusive a respeito do Projeto de Lei nº. 49, desta mesma data, que trata da desapropriação de área para a implantação do novo Balneário Municipal, tendo em vista a não concordância dos titulares dominiais do imóvel escolhido para o novo Balneário Municipal. Art. 5º. Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo, MS, 13 de junho de 2024 Ano IV - Edição Nº. 801 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de junho de 2024 João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.