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norma nº 120/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 120 / 2024
Date 2024-06-13
Ementa“Determina o formal e físico encerramento das atividades do Balneário Municipal do Mantena, atendendo à solicitação do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”.
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Ano IV - Edição Nº. 801 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de junho de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 801 - Sexta-feira, 14 de junho de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 120, DE 13 DE JUNHO DE 2024
“Determina o formal e físico encerramento das atividades do Balneário Municipal do Mantena, atendendo à solicitação do
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul,e dá outras providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições,
CONSIDERANDO o compromisso assumido por esta Municipalidade em 13 de outubro de 2014, diante do EIA/RIMA
derivado de audiência pública para a implantação de uma fábrica de celulose, assinado pelo então Prefeito José Domingos
Ramos;
CONSIDERANDO que tal compromisso envolve arelocação do Balneário Municipal do Mantena;
CONSIDERANDO a proximidade da operação da fábrica de celulose e a o Ofício nº. 362/2024 do IMASUL, de 11 de
junho de 2024, determinando o encerramento formal e físico do Balneário Municipal do Mantena, cuja medida é
indispensável paraaemissão da devidaautorização de operação dafábrica de celulose,
DECRETA:
Art. 1º. O Balneário Municipal do Mantena encerrar-se-á suas atividades em 24 de junho de 2024, vedando-se por
completo o seu funcionamento,embora com a permanência dos Servidores parasegurança do localaté segunda ordem.
Ar. 2º. Deverá a Diretoria de Meio-Ambiente, a partir da referida data, iniciar estudos sobre a regeneração ambiental da
área do referido Balneário, com afuturarecomposição ambiental com plantação de árvoresespecíficas daquele micro-bioma.
Art. 3º. Deverá a Diretoria de Comunicação iniciar uma campanha através dos meios de comunicação, inclusive mídias
sociais, esclarecendo, sobretudo, que tal fato implica somente o Balneário Municipal do Mantena, não abrangendo os
chacareirose ribeirinhos do Córrego Mantena.
Art. 4º. Deverá a Procuradoria-Geral do Município comunicar, formalmente, o IMASUL, assim como a Suzano S/A.,
inclusive a respeito do Projeto de Lei nº. 49, desta mesma data, que trata da desapropriação de área para a implantação do
novo Balneário Municipal, tendo em vista a não concordância dos titulares dominiais do imóvel escolhido para o novo
Balneário Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo, MS, 13 de junho de 2024
Ano IV - Edição Nº. 801 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de junho de 2024
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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