| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Constituição da comissão de concurso público para provimento de cargos efetivos, e nomeação de seus membros. |
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Ano IV - Edição Nº. 809 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de junho de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 809 - Quarta-feira, 26 de junho de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 61/2024 Republica-se porincorreção. EMENTA: Constituição da comissão de concurso público para provimento de cargosefetivos,e nomeação de seus membros. LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e conforme disposto no artigo 138 da Lei Municipal nº 686/2001 e especialmente o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 001/2012, e CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso II da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo-MS, no art. 37, inciso II da Constituição Federal,e no art. 4º da lei municipal nº 686, de 4 de outubro de 2001, que determinam que a investidura em cargo público efetivo dependem de prévia aprovação em concurso público de prova(s) ou de prova(s)e títulos; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, parágrafo 5º dalei municipal nº 686, de 4 de outubro de 2001, que determina que o concurso público será organizado por comissão constituída paraeste fim; CONSIDERANDO a realidade do município de Ribas do Rio Pardo-MS, e da Câmara Municipal, no sentido de que a quantidade de servidores do órgão é diminuta, muitos dos quais com raízese familiares residentes na cidade; CONSIDERANDO os princípios constitucionais dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. RESOLVE: Art. 1º Fica constituídaa Comissão Especial de Concurso Público aserinstituído por meio do edital nº 1-CP/2024. Art. 2º A Comissão Especial de Concurso Público é formada pelos seguintes servidores: I – Tatiana Fernandes de Matos Godoy, matrícula nº 193; II – Carla Mayara da Silva Amorim, matrícula nº 187; III – Cleiton Gonçalves dos Santos, matrícula nº 196. Art. 3º Ainstalação das reuniões da comissão especial somente ocorreráse presentesao menos 2(dois) de seus membros. Art. 4º Na primeira reunião, que será convocada e presidida pelo(a) servidor(a) com mais idade, será eleito(a) o(a) presidente da comissão, que seráassessorado(a) pelos(as) dois(duas) servidores(as) restantes, denominados(as) membros. Ano IV - Edição Nº. 809 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de junho de 2024 Art. 5º Compete à Comissão Especial, sob a coordenação do(a) seu(sua) presidente: a) Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários paraaabertura do concurso público; b) Fiscalizara prestação dos serviços daempresa contratada; c) Analisare validar oseditaise os comunicados relacionadosao concurso público; d) Analisare validar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos,apósaanálise e parecer daempresa contratada; e) Recebere analisar os relatórios diversose listagens contendo os resultados das provas; f) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentesao processo de seleção,assessorados pelaempresa contratada; g) Aprovar osatos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução dos trabalhos de acordo as fases do concurso, minuta do edital,e quaisquer outrosatos necessáriosao andamento do concurso. Art. 6º Aos membros da Comissão Especial aplicam-se as regras de suspeição e impedimento para participação no concurso público. Parágrafo único. Constituem motivo de suspeição ou impedimento: I – a existência de candidato funcionalmente vinculado à comissão especial do concurso público, cuja inscrição haja sido deferida; II – ser membro da comissão do concurso público ou profissional responsável pela elaboração das provas, e parentes deste último, consanguíneos ou porafinidade,em linharetal ou colateral,até o segundo grau. Art. 7º Os motivos de impedimento ou suspeição deverão ser comunicados ao Presidente da comissão especial em até 3(três) dias úteisapósa publicação darelação dos candidatos inscritos no Diário Oficial. Art. 8º Os integrantes da Comissão Especial designados no art. 2º desta Portaria desempenharão suas funções sem prejuízo dasatribuições normais de seus cargos, e serão remunerados em valora ser pago mensalmente,até que a comissão seja extinta em conformidade com o art. 9º desta Portaria. Parágrafo único. A remuneração de que trata o caput será paga, com base no art. 23 da lei municipal 1.123/2019, no percentual de 50% (cinquenta por cento), de forma igual aos integrantes da Comissão Especial, sendo devida a partir do mês de criação da Comissão Especial. Art. 9º Homologado o concurso público,a comissão de que trata o art. 2º desta Portariaseráextintaautomaticamente. Parágrafo único. A extinção da comissão especial não a exime de, caso necessário, prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle e fiscalização, o que seráfeito sem remuneração adicional. Art. 10 Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativosa 24 de junho de 2024. Publique-se e cumpra-se. _____________________________________ LUIZANTONIO FERNANDES RIBEIRO Presidente da Mesa Diretora da Ano IV - Edição Nº. 809 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de junho de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.