| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | Designa o Servidor Cleiton Gonçalves dos Santos, para exercer a função de Fiscal do Processo n°. 08/2024, Inexigibilidade n°. 02/2024, cujo objeto refere-se a locação temporária de imóvel para atender as necessidades da Câmara Municipal. |
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Ano IV - Edição Nº. 811 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de junho de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 811 - Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 64 DE JUNHO DE 2024 DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em observânciaao disposto nosart. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021,editaaseguinte Portaria: Artigo 1º - Fica o Servidor Cleiton Gonçalves dos Santos, designado para exercer a função de fiscal do Processo n°. 08/2024, Inexigibilidade n°. 02/2024, cujo objeto refere-se a locação temporária de imóvel para atender as necessidades da Câmara Municipal, com as seguintes obrigações: I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário paraaregularização das faltas ou dos defeitos observados; II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso; III- informara seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes,a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato; V - receber provisóriae definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21. VI - entregar ao Departamento de Licitações, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 [cinco] dias. §1º - O Departamento de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções. §2º - O Departamento de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso,além de outros documentos necessários paraa fiscalização. §3º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato. Ano IV - Edição Nº. 811 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de junho de 2024 Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos dalegislação vigente. Artigo 4º - Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS - 27 de junho de 2024. __________________________________ LUIZANTONIO FERNANDES RIBEIRO Presidente da Câmara *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.