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norma nº 65/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaDesigna o Servidor Cleiton Gonçalves dos Santos, para exercer a função de Fiscal do Processo n°. 11/2024, Inexigibilidade n°. 04/2024, cujo objeto refere-se a fornecimento de assinatura de software de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública, para atender as necessidades da Câmara Municipal.
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Ano IV - Edição Nº. 815 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de julho de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 815 - Quinta-feira, 04 de julho de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 65 DE 04 JULHO DE 2024
Republica-se porIncorreção.
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
em observânciaao disposto nosart. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021,editaaseguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica o Servidor Cleiton Gonçalves dos Santos, designado para exercer a função de fiscal do Processo n°. 11/2024,
Inexigibilidade n°. 04/2024, cujo objeto refere-se a fornecimento de assinatura de software de pesquisa e comparação de
preços praticados pela administração pública, para atender as necessidades da Câmara Municipal, com as seguintes
obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que
for necessário paraaregularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das
obras, conforme o caso;
III- informara seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes,a situação que demandar decisão ou
providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro
na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisóriae definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Departamento de Licitações, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato
devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5
[cinco] dias.
§1º - O Departamento de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua
nomeação e funções.
§2º - O Departamento de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do
contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso,além de outros documentos necessários paraa fiscalização.
Ano IV - Edição Nº. 815 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de julho de 2024
§3º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do
contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução
contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos
termos dalegislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS - 04 de julho de 2024.
__________________________________
LUIZANTONIO FERNANDES RIBEIRO
Presidente da Câmara
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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