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norma nº 1438/2024

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1438 / 2024
Date 2024-07-01
Ementa'' Dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega de medicamentos em sacolas personalizadas aos pacientes acima de 40 anos que fazem uso de medicamentos contínuos, nas unidades de saúde do Município"
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Ano IV - Edição Nº. 814 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 03 de julho de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 814 - Quarta-feira, 03 de julho de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.438, DE 01 DE JULHO DE 2024.
'' Dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega de medicamentos em sacolas personalizadas aos pacientes acima de 40 anos que
fazem uso de medicamentos contínuos, nas unidades de saúde do Município"
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso
XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que as unidades de saúde do município deverão entregar os medicamentos aos pacientes acima de
40 anos que fazem uso de medicamentos contínuosem sacolas personalizadas, de formaa garantira privacidade e asegurança
dos mesmos.
Art. 2º - As sacolas personalizadas deverão ser opacas e conter a identificação do paciente, o nome do medicamento, a
posologiae demais informações relevantes para o uso correto do medicamento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º - Estaleientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 01 de julho de 2024.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB
= Presidente =
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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