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norma nº 1440/2024

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1440 / 2024
Date 2024-07-01
Ementa''Dispõe sobre a organização da fila de atendimento aos pacientes por número e dá outras providências"
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Ano IV - Edição Nº. 814 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 03 de julho de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 814 - Quarta-feira, 03 de julho de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.440, DE 01 DE JULHO DE 2024.
''Dispõe sobre a organização da fila de atendimento aos pacientes por número e dá outras providências"
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso
XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Art. 1º - Ficaestabelecidaa obrigatoriedade de organizara fila de atendimento aos pacientes por número em todasas unidades
de saúde públicase privadas do município.
Parágrafo único: Para fins desta lei, entende-se por "organização da fila por número" a distribuição de senhas ou tickets
numeradosaos pacientes, de formaa garantira ordem de atendimento.
Art. 2º - É dever das unidades de saúde afixarem em local visível e de fácil acesso as informações sobre a forma de organização
da fila por número, bem como o horário de funcionamento e demais informações relevantesaos usuários.
Art. 3º - As unidades de saúde deverão adotar medidas necessárias para garantir o cumprimento desta lei, podendo utilizar
recursos tecnológicos, como sistemas de senhaseletrônicas, parafacilitar o processo de organização da fila.
Art. 4º - Estaleientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 01 de julho de 2024.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB
= Presidente =
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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