| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | ''Dispõe sobre a organização da fila de atendimento aos pacientes por número e dá outras providências" |
| native_id | 1962 |
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Ano IV - Edição Nº. 814 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 03 de julho de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 814 - Quarta-feira, 03 de julho de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.440, DE 01 DE JULHO DE 2024. ''Dispõe sobre a organização da fila de atendimento aos pacientes por número e dá outras providências" O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Art. 1º - Ficaestabelecidaa obrigatoriedade de organizara fila de atendimento aos pacientes por número em todasas unidades de saúde públicase privadas do município. Parágrafo único: Para fins desta lei, entende-se por "organização da fila por número" a distribuição de senhas ou tickets numeradosaos pacientes, de formaa garantira ordem de atendimento. Art. 2º - É dever das unidades de saúde afixarem em local visível e de fácil acesso as informações sobre a forma de organização da fila por número, bem como o horário de funcionamento e demais informações relevantesaos usuários. Art. 3º - As unidades de saúde deverão adotar medidas necessárias para garantir o cumprimento desta lei, podendo utilizar recursos tecnológicos, como sistemas de senhaseletrônicas, parafacilitar o processo de organização da fila. Art. 4º - Estaleientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 01 de julho de 2024. LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB = Presidente = *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.