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norma nº 133/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 133 / 2024
Date 2024-07-09
Ementa“Aprova o Loteamento Residencial Vida Nova, de interesse público e social, e dá outras providências”.
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Ano IV - Edição Nº. 819 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de julho de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 819 - Quarta-feira, 10 de julho de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 133, DE 09 DE JULHO DE 2024
“Aprova o Loteamento ResidencialVida Nova, de interesse público e social,e dá outras providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições,
D E C R ET A:
Art. 1º. Conforme parecer técnico de 11/06/2024, assinado pelo Arquiteto Bruno Alves dos Santos, Portaria SEGOV
824/2023, CAU A253013-9, protocolo 90/2024, fica aprovado o Loteamento “Residencial Vida Nova”, com área de
30.4954,28m2 (trinta hectares, quatro mil novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e oito centiares), com
836 Lotes, de propriedade do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, CNPJ 03.501.541/0001-91, com sede na Rua
Conceição do Rio Pardo, 1725,em Ribas do Rio Pardo, MS, situado ao lado do Jardim dos Estados,em conformidade com as
plantas, projetos, memoriais descritivose demais documentos constantes no respectivo processo de loteamento.
Art. 2º. O presente loteamento “Residencial Vida Nova” fica definido como de interesse público e social, nos termos do art.
53-A da Lei Federal nº. 6.766/1979, assim como nas Leis Municipais nº. 1.298, de 09 de novembro de 2022, que instituiu o
Projeto “João-de-Barro”, assim como pela Lei nº. 1.320, de 18 de maio de 2023, alterada pela Lei Municipal nº. 1.364, de 16
de outubro de 2023, tratando-se de loteamento de interesse social.
Art. 3º. O Loteamento será de uso predominantemente residencial, com áreas de uso comercial e industrial, destinado a
pequenasempresas,em conformidade com as Leis Municipais.
Art. 4º. Os logradouros deverão ser nominados após a aprovação de Lei Municipal específica junto ao Poder Legislativo
Municipal,antes do devido registro.
Art. 5º. Providencie a Procuradoria-Geral do Município os atos necessários para o devido registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, dando-se a devida publicidade à presente aprovação, assim como providenciar eventuais documentos a
serem exigidos, considerando a urgência naimplantação do referido loteamento e o seu devido registro.
Art. 6º. Com a presente aprovação,encaminhe-se o projeto para dotar o loteamento dos serviços de águae energiaelétrica.
Art. 7º. Este Decreto entraem vigor na data dasua publicação.
Ribas do Rio Pardo, 09 de julho de 2024.
Ano IV - Edição Nº. 819 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de julho de 2024
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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