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norma nº 993/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2012
Date 2012-12-05
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
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06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9B1C0AB0/03AHqfIOnh6hItiLXp-D65l4TBZEXDBzGER6M5AZUrr_TnlfZx9F2GXV8vCHdX… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Dez/2011 0,56%
Jan/2012 0,65%
Fev/2012 0,53%
Mar/2012 0,25%
Abr/2012 0,43%
Mai/2012 0,51%
Jun/2012 0,18%
Jul/2012 0,33%
Ago/2012 0,39%
Set/2012 0,48%
Out/2012 0,65%
Nov/2012 0,54%
Acumulado Dez/2011 a Nov/2012 5,5%
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 993, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores ativos e inativos do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, senhor Roberson Luiz Moureira, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste
salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) aos servidores ativos e
inativos a partir de 1º de janeiro de 2013, correspondente ao índice
acumulado do IPCA-E (IBGE) apurado no período de dezembro de
2011 a novembro de 2012, conforme anexo I (memória de cálculo).
Art. 2.º - Concede complementação ao vencimento base dos
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, cuja
remuneração, acrescida do índice descrito no artigo 1.º supra, não
alcance o piso limite de 01 (um) salário mínimo.
Parágrafo Único – A complementação referida no caput do artigo
precedente terá seu valor definido pela diferença apurada entre os
valores atribuídos nas tabelas em anexo, e o salário mínimo vigente no
País.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 05 de
dezembro de 2012.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I – LEI MUNICIPAL 993/2012
IPCA-E (IBGE) - INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR
AMPLO - ESPECIAL
Fonte - IBGE
Periodicidade Mensal
Publicado por:
Rosangela F de Souza Collis
Código Identificador:9B1C0AB0
06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9B1C0AB0/03AHqfIOnh6hItiLXp-D65l4TBZEXDBzGER6M5AZUrr_TnlfZx9F2GXV8vCHdX… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 28/12/2012. Edição 0744
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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