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norma nº 135/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 135 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDispõe sobre os critérios para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório e efetivos do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras providências;
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Ano IV - Edição Nº. 819 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de julho de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 819 - Quarta-feira, 10 de julho de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO nº 135, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre os critérios para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório e efetivos do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras
providências.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, com fundamento no §4º do Art. 41 da Constituição Federal c.c. Art. 18 da Lei
Municipal n. 686 de 04 de outubro de 2001.
DECRETA:
Art. 1º A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo será realizada de acordo com as normas do Programa de Avaliação para Servidoresem Estágio Probatório, constantes dos Anexos deste decreto.
Art. 2º Os servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo, integrantes do quadro de pessoal permanente dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal,
ficarão sujeitos a estágio probatório, período durante o qual será verificada a aptidão para o desempenho de suas atribuições, por meio de avaliação específica e, após, Avaliação
Periódica do Serviço Público.
§ 1º. A Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório é o instrumento específico e obrigatório de aferição da aptidão do servidor quanto ao desempenho das atribuições
inerentesao cargo ocupado.
§ 2º. O estágio probatório é o período correspondente aos 03 (três) primeirosanos de efetivo exercício do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo,em virtude de concurso
público.
§3º A Avaliação Periódica do Serviço Público é o instrumento específico e obrigatório de aferição da aptidão do servidor quanto ao desempenho e eficiência dasatribuições inerentes
ao cargo ocupado.
Art. 3º São envolvidos na Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório e na Avaliação Periódica:
I-a Secretaria de Administração;
II-a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório;
III-a chefia mediatae/ou imediata do servidoravaliado;
IV -a Unidade de Recursos Humanos de cada órgão ou entidade;e V - O servidoravaliado.
§ 1°. Osenvolvidos na Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório do servidor são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilidade
administrativa, civile criminal.
§ 2º. Na hipótese de o servidor, numa mesmaetapa,exercersuasatividadesem mais de uma unidade administrativa,aavaliação serárealizada pela chefiaatual.
Art. 4º ASecretaria de Administração seráresponsável pelas orientações gerais relativasà Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.
CAPITULO I
DOS CRITÉRIOS DEAVALIAÇÃO ESPECIAL E PERIÓDICA DE SERVIDOR
Art. 5º No processo de avaliação especial para concessão de estabilidade será considerado o desempenho no cargo, conforme fatores definidos neste decreto, aplicáveis a todos os
servidores em estágio probatório, e que se realizará no período de 03 (três) anos a datar da posse do servidor, garantida a participação do servidor nas etapas e a ampla defesa e
contraditório em todasas suas fases, observando os seguintes critérios:
I - assiduidade: refere-se ao comparecimento regular e a permanência do servidor no trabalho, nunca faltando de forma injustificada ou ausentando-se sem motivo justificado e/ou
autorização de sua chefia;
II - disciplina: refere-se ao comportamento do servidor no que se refere ao cumprimento das normas e procedimentos determinados pela Instituição, o respeito aos deveres e direitos
dos servidores públicose colegas de trabalho e a presteza para com o seu superior hierárquico, desde que não contráriasàlei;
III- capacidade de iniciativa: refere-se a habilidade em encontrar e adotar soluções legítimas e satisfatórias para situações definidas pela chefia ou não previstas em processos, manuais
ou normas de serviço;
IV -eficiência:refere-se ao melhoremprego dos recursose meios, racionalizando o tempo naexecução das tarefase observando as prioridades paraaInstituição. V – responsabilidade: refere-se ao comprometimento com as tarefas e metas estabelecidas pelo órgão ou entidade, bem como com a imagem e o bom conceito que a administração
pública deve gozar, representados pelaidoneidade moral de seu servidor.
Ano IV - Edição Nº. 819 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de julho de 2024
§1º. Paraa Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório e da Avaliação Periódica do Serviço Público, devem ser observados,além dos critérios previstos no caput,àqueles
estabelecidosem leisespecíficas, que disponham sobre carreirasespecíficas dos servidores públicos municipais.
§2º Integram a Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório e Avaliação Periódica do Serviço Público asexigências legais contidas nas carreirasexercidas pelos servidores
públicas, incorporando-se, regimentoséticose orientações técnicas sobre aexecução do serviço público.
Art. 6º O estágio probatório será cumprido através da ocupação do cargo para o qual o servidor foi concursado e nomeado e a será utilizada tabela de pontuação, para avaliação dos
servidoresem estágio probatório,em anexo deste Decreto.
Art. 7º Estão suspensos de avaliação os servidores:
I- Em estágio probatório ocupantes de cargosem comissão.
II- Servidores cedidosa outros órgãos da Administração Pública Estadual ou Federal, bem como suasautarquiase/ou fundações.
III – Em virtude de licenças,afastamentose ausências permitidas.
IV – Durante o cumprimento de suspensão em virtude de penalidade aplicada por Processo Administrativo Disciplinar,em quanto durarasuspensão aplicada. V – Em regime de trabalho remoto ou teletrabalho,em quanto durara o regime de trabalho. VI – Sempre que houverimpedimento paraaavaliação presencial do trabalho desenvolvido pelo servidor.
§1º - Enquanto durar os motivos da suspensão do capput ficará suspenso o período de avaliação de 03 (três) anos do servidor, retomando, somente, após a encerramento da
suspensão.
§2º - Os períodos suspensos,em conjunto, não poderão superar 03 (três)anos de avaliação sem aemissão de avaliação paraa concessão daestabilidade funcional do servidor.
§3º Os servidoresestáveisestão submetidosa Avaliação Periódica de Desempenho a qual seguirá os mesmo critérios de avaliação.
§4º É vedada, para fins de concessão de estabilidade,arealização de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório realizada por outro órgão ou ente dafederação.
Art. 8o - A tabela de pontuação para avaliação dos servidores em estágio probatório pertencentes a cargos que possuem critérios estabelecidos em leis específicas poderá ser
complementada por meio de Portaria Conjunta do Secretário de Administração e do Secretário de lotação do servidor avaliada para estabelecer outros critérios técnicos ou éticos
recomendados para o cargo avaliado.
§1º - Os critérios firmados nesta portariaintegrarão,em conjunto, com os pontos jáatribuídose serão avaliadosem critério de “Idoneidade Moral”, “Espírito de Equipe”, “Disciplina”
e “Eficiência” nasavaliações de “Produtividade e Resultado”, “Qualidade do Trabalho” e “Conhecimento Técnico” conforme anexos deste Decreto.
Art. 9º No processo de avaliação periódica de servidores estáveis serão considerado o desempenho no cargo, conforme fatores definidos neste decreto,aplicáveisa todos os servidores,
garantidaa participação do servidor nasetapase aampla defesae contraditório em todasas suas fases, observando os seguintes critérios fixados neste capítulo.
§1º Asavaliações periódicas serão realizadasanualmente seguindo os mesmos critériosestabelecidos, realizadas por comissão nos moldes do Art. 3º deste Decreto
CAPITULO II
DA COMISSÃO DEAVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 10º A Secretaria Municipal de Administração deverá instituir Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, composta por, no mínimo, 03 (três)
servidores públicos municipais, preferencialmente, em exercício no respectivo órgão ou entidade, com a finalidade de implementar a Avaliação Especial de Desempenho em Estágio
Probatório.
§ 1º Para cadatitular, será nomeado o respectivo suplente em ordem de suplência parasubstituição em caso de impedimento.
§ 2º. Os servidores nomeados poderão cumularas funções de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório e a Avaliação Periódica do Serviço Público.
§ 3º. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, no exercício dasua competência, decidirá pela maioriaabsoluta de seus membros.
Art. 11º O membro da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório não poderáatuar naavaliação de servidor que:
I- sejaseu cônjuge, parente consanguíneo ou afim,em linhareta ou colateral,até o terceiro grau;
II- participe como perito, testemunha ou representante, ou,ainda, no caso de tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau;
III-esteja, com ele ou com o respectivo cônjuge ou companheiro, litigando judicial ou administrativamente; ou
IV - Sejaseu subordinado imediato ou mediato. V – Tenhaalgum interesse direto ou indireto na matéria.
Art. 12º A comissão expedirá anualmente relatório Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório no qual avaliará os requisitos elencados e, no final do ultimo ano de
estágio probatório, o relatório final indicaráse o servidorencontra-se APTO ou INAPTO paraaatividade.
§1º Acomissão poderásugerirao gestor público,em caso de INAPTIDÃO para o cargo ou função, o aproveitamento do servidor para outralotação.
§2º O relatório final conclusivo de INAPTIDÃO e APTIDÃO do servidor ao serviço público será oportunizado ao servidor avaliado manifestação por escrito, no prazo de 15
(quinze) dias, paraexercício de autodefesae defesatécnica, bem como daalegação de toda matéria que julgar pertinente.
3º O relatório final conclusivo de INAPTIDÃO do servidorao serviço público importará na não confirmação no cargo e consequente exoneração nos termos do Art. 18, §1º do Lei
Municipal n. 686 de 04 de Outubro de 2001 (Estatuto dos Servidores Municipais de Ribas do Rio Pardo/MS).
CAPITULO III
DA COMISSÃO DEAVALIAÇÃO PERIÓDICA DE SERVIDOR PÚBLICO
Ano IV - Edição Nº. 819 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de julho de 2024
Art. 13º A Secretaria Municipal de Administração deverá instituir Comissão de Avaliação Periódica do Serviço Público, composta por, no mínimo, 03 (três) servidores públicos municipais, preferencialmente,em exercício no respectivo órgão ou entidade, com a finalidade de implementara Avaliação Periódica do Serviço Público.
§ 1º Para cadatitular, será nomeado o respectivo suplente em ordem de suplência parasubstituição em caso de impedimento.
§ 2º. Os servidores nomeados poderão cumularas funções de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório e a Avaliação Periódica do Serviço Público.
§ 3º. A Comissão de Avaliação Periódica do Serviço Público, no exercício dasua competência, decidirá pela maioriaabsoluta de seus membros.
Art. 14º O membro da Comissão de Avaliação Periódica do Serviço Público e não poderáatuar naavaliação de servidor que:
I- sejaseu cônjuge, parente consanguíneo ou afim,em linhareta ou colateral,até o terceiro grau;
II- participe como perito, testemunha ou representante, ou,ainda, no caso de tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau;
III-esteja, com ele ou com o respectivo cônjuge ou companheiro, litigando judicial ou administrativamente; ou
IV - sejaseu subordinado imediato ou mediato. V – Tenhaalgum interesse direto ou indireto na matéria.
Art. 15º A comissão expedirá anualmente relatório Avaliação Periódica no qual avaliará os requisitos elencados e indicará se o servidor encontra-se SATISFATÓRIO ou
INSATISFATÓRIO paraaatividade.
§1º A comissão poderá sugerir ao gestor público, em caso de INSATISFATÓRIO para o cargo ou função, providências a serem tomadas, bem como alteração de lotação,
aproveitamento do servidor.
§2º A cumulação de 03 (três) relatórios anuais e subsequentes considerando INSATISFATÓRIO importará de exoneração do servidor por ineficiência nos termos do Art. 41, III da Constituição Federal.
CAPITULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS PARTES
Art. 16º Compete:
I - à Secretaria de Administração: estabelecer diretrizes gerais sobre o procedimento da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório e Avaliação Periódica do Serviço
Público;
II-ao dirigente máximo do órgão:
a) garantirarealização do início do processo de avaliação de desempenho em seu órgão;e
b) publicar,em meio oficial,a composição da Comissão Administrativa Permanente;
c) remeteratose documentosà comissão avaliadora que julgar pertinentesaavaliação.
III-à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório e Comissão de Avaliação Periódica do Serviço Público:
a)analisaraavaliação realizada pela chefiaimediata do servidoravaliado;
b)apreciare decidirsobre os recursos impetrados pelo servidor;
c)emitir parecersobre aestabilidade ou exoneração do servidor,ao final do período do estágio probatório;
d)emitir pareceranual sobre o aproveitamento e o desempenho do servidorem serviço público.
IV -à chefiaimediatae/ou mediata, naausência ou impossibilidade da chefiaimediata:
a)avaliar o servidor no desempenho de suasatribuições, dentro do prazo estipulado pela Comissão;
b) manter o servidor ciente, no transcurso do processo avaliatório, dos resultados, positivos ou negativos, decorrentes de seu desempenho funcional; V - à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade: implementar e divulgaras etapas da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório e de Avaliação Periódica
no âmbito do órgão ou entidade.
CAPITULO V
DO PROCESSO DEAVALIAÇÃO
Art. 17º AAvaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório ocorreráem 03 (três)etapasanuais, sendo:
I – O primeiro e segundo ano analisado e avaliado como SATISFATÓRIAe INSATISFATÓRIAe realizado no décimo segundo e vigésimo quarto mês de ingresso;
II – O terceiro ano analisado e avaliado como APTO e INAPTO ao serviço público e realizado no trigésimo segundo mês de ingresso.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório submeterá o resultado da avaliação do servidoràs providências necessárias ao final de seu
32º (trigésimo segundo) mês de efetivo exercício, sem prejuízo da continuidade de apuração dos critériosenumerados no art. 4º.
Art. 18º. Para o processo de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório será observado o seguinte trâmite:
I - até 10 (dez) dias depois do término de cada etapa, a chefia imediata do servidor avaliado lhe dará ciência do resultado da sua avaliação para, querendo, manifestar oposições,
pontuaçõese manifestações sobre seu interesse;
II- no ato em que tomar ciência de suaavaliação, seráregistrado pela chefia, ou em suaausência pelo responsável dos Recursos Humanos, para fins de decurso do prazo;
III-até 10 (dez) dias corridosapósa ciência do resultado, o servidor poderáinterporrecurso junto à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório;e V - a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório analisará e proferirá decisão quanto ao recurso, no prazo de 30 (trinta) dias contados de seu
recebimento, confirmando ou alterando o resultado de cadaetapa daavaliação.
§1º. Anão observância dos prazos fixados nos incisos Ie IV acarretaráabertura de procedimento administrativo disciplinar paraapuração de faltafuncional.
§2º. Se houver necessidade de produção de provas por oportunidade do recurso interposto, previsto no inciso IV, a Comissão deverá converter o julgamento em diligência para
produção, cabendo ao servidoracostar documentos particulares ou indicar onde pode ser obtido, bem como arrolarrol de testemunhas.
Ano IV - Edição Nº. 819 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de julho de 2024
§3º. Serão indeferidasa produção de provas impertinentes, protelatórias, desnecessáriase ilícitas, mediante despacho fundamentado.
Art. 19º. Será considerado apto o servidor que obtiver no final das 3 (três) etapas da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, no mínimo, 70% (setenta por cento)
da pontuação geral máximae 70% (setenta por cento) da pontuação geralem cada critério.
§1º. Apontuação final será calculadaatravés da médiaaritmética das notas obtidas nas 3 (três)etapas da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.
§2º. O servidor que não atingir o percentualestabelecido neste artigo será considerado inapto ao fim do processo de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.
Art. 20º. O servidor que, ao final do Estágio Probatório, for considerado inapto na Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, por não atingir o percentual mínimo
estabelecido no art. 11, será notificado pela Comissão Especial de Avaliação para, no prazo máximo de 10 (dez) dias,apresentarrecurso e exercer o contraditório e aampla defesa.
Art. 21º. O disposto nos arts. 11 e 12 não exclui a hipótese de aplicação de penalidade ao servidor que, durante o estágio probatório, cometa falta funcional, apurada por meio de
processo administrativo disciplinar.
Art. 22º. O processo de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, com base nos critérios do art. 4º, deveráser realizado,em caso de exoneração do servidor, dentro de
prazo que permitasua conclusão antes do término do período de estágio probatório, sob pena de responsabilidade administrativa, civile criminal.
Art. 23º No processo deverá constar, além de um Relatório Analítico, as Fichas Individuais de Avaliação de Desempenho que lhe tenham sido conferidas durante o estágio
probatório, bem como o Parecer de Adequação ou Inadequação Disciplinar.
Art. 24º A Avaliação Periódica do Serviço Público ocorrerá anualmente até o mês de Dezembro de cada ano, momento que a Comissão de Avaliação Periódica do Serviço Público
observará relatórios de produção emitidos pelas chefias imediatas e submeterá o resultado da avaliação dos servidores às providências necessárias, sem prejuízo da continuidade de
apuração dos critériosenumerados no art. 4º.
§1º Os servidores avaliados como APTOS pelas chefias imediatas poderão ser remetidos por relatórios coletivos (modelo 2) para o presidente da Comissão de Avaliação Periódica do
Serviço Público parareferendar, mediante aprovação simples de seus membros, o relatório expedido.
§2º A Avaliação Periódica do Serviço Público realizada pela chefia imediata de cada setor dependerá de delegação do ato pelo Secretário que indicará expressamente os servidores
avaliadose a chefiaencarregada pelaavaliação.
§3º Os servidoresavaliados como INAPTOS pelas chefias imediatas serão submetidos para a avaliação individual pela Comissão de Avaliação Periódica do Serviço Público, conforme
o art. 25º deste Decreto.
Art. 25º. Para o processo de Avaliação Periódica do Serviço Público será observado ao servidorestável o seguinte trâmite:
I – após a conclusão do relatório que conste como INAPTO o servidor avaliado tomará ciência para que em até 10 (dez) dias, querendo, manifestar oposições, pontuações e manifestações sobre seu interesse;
II- no ato em que tomar ciência de suaavaliação, seráregistrado pela chefia, ou em suaausência pelo responsável dos Recursos Humanos, para fins de decurso do prazo;
III-até 10 (dez) dias corridosapósa ciência do resultado, o servidor poderáinterporrecurso junto à Comissão de Avaliação Periódica do Serviço Público;e V - a Comissão de Avaliação Periódica do Serviço Público analisará e proferirá decisão quanto ao recurso, no prazo de 30 (trinta) dias contados de seu recebimento, confirmando ou
alterando o resultado de cadaetapa daavaliação.
§1º. Anão observância dos prazos fixados nos incisos Ie IV acarretaráabertura de procedimento administrativo disciplinar paraapuração de faltafuncional.
§2º. Se houver necessidade de produção de provas por oportunidade do recurso interposto, previsto no inciso IV, a Comissão deverá converter o julgamento em diligência para
produção, cabendo ao servidoracostar documentos particulares ou indicar onde pode ser obtido, bem como arrolarrol de testemunhas.
§3º. Serão indeferidasa produção de provas impertinentes, protelatórias, desnecessáriase ilícitas, mediante despacho fundamentado.
Art. 26º. Será considerado SATISFATÓRIO o servidor que obtiver no final, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação geral máxima e 60% (sessenta por cento) da
pontuação geralem cada critério.
§1º. O servidor que não atingir o percentualestabelecido neste artigo será considerado INSATISFATÓRIO ao fim do processo de Avaliação Periódica do Serviço Público Municipal.
Art. 27º. O servidor que cumular 03 (três) avaliações INSATISFATÓRIAS consecutivas será considerado ineficaz ao serviço público, por não atingir o percentual mínimo
estabelecido no artigo anterior, será notificado pela Comissão Especial de Avaliação para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresentar recurso e exercer o contraditório e a ampla
defesa.
Art. 28º. O disposto nos arts. 27º e 26º não exclui a hipótese de aplicação de penalidade ao servidor que, durante o estágio probatório, cometa falta funcional, apurada por meio de
processo administrativo disciplinar.
Art. 22º. Findo o processo de Avaliação Periódica do Serviço Público e cumulando 03 (três) avaliações INSATISFATÓRIA consecutivas, com base nos critérios do art. 4º, deverá ser
realizado comunicado ao Gestor Público para decisão e, se for o caso,aplicaraexoneração do servidor, nos moldes do art. Art. 41, III da Constituição Federal.
Art. 23º No processo deverá constar, além de um Relatório Analítico, as Fichas Individuais de Avaliação de Desempenho que lhe tenham sido conferidas durante o estágio
probatório, bem como o Parecer de Adequação ou Inadequação Disciplinar.
CAPITULO VI
DAESTABILIDADE
Ano IV - Edição Nº. 819 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de julho de 2024
Art. 24º A aquisição de estabilidade fica condicionada à conclusão, pelo servidor, da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, na condição de apto, e ao
cumprimento dos 3 (três)anos de efetivo exercício, não sendo necessáriaa publicação em meio oficial.
CAPITULO VII
DAEXONERAÇÃO
Art. 25º O servidor considerado inapto ao serviço público, se em Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, ou que cumule 03 (três) avaliações
INSATISFATÓRIAS, se em Avaliação Periódica do Serviço Público, será exonerado, imediatamente, após a conclusão das Avaliações após o trânsito em julgado administrativo da matéria, mediante Portaria do Prefeito Municipal.
§1º. No curso do processo de exoneração a que se refere o caput, e desde a sua instauração, será assegurada ao servidor ampla defesa, que poderá ser exercida pessoalmente ou por
intermédio de procurador habilitado, com prazo de 10 (dez) dias paraajuntada de documentose apresentação da defesaescrita.
§2º. Compete ao servidor a juntada documentos particulares ou indicar onde pode ser obtido, bem como arrolar rol de testemunhas, sendo indeferidas a produção de provas
impertinentes, protelatórias, desnecessáriase ilícitas, mediante despacho fundamentado.
CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 26º O servidor que, na data da publicação deste Decreto, estiver em efetivo exercício há menos de 24 (vinte e quatro) meses, para fins de cumprimento do inciso I do art. 17º, e
ainda não tiver sido submetido a qualquer Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, será avaliado pela chefia imediata, no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação
deste Decreto, relativamente ao período de estágio probatório já cumprido.
Art. 27º O servidor que, na data da publicação deste Decreto,estiverem efetivo exercício por período igual ou superiora 24 (vinte e quatro) meses, será submetido a uma única etapa
de avaliação aserrealizada pela chefiaimediata ou mediata, nos termos do inciso II do art. 17º.
Art. 28º Asavaliações conduzidas pela chefiaimediata observarão os critériosaplicados no presente decreto.
Art. 29º Não será admitida readaptação de servidor que, durante o estágio probatório, apresente limitações de ordem física ou mental incompatíveis com o exercício das atividades
próprias do cargo,exceto nos casos previstosem legislaçõesespecíficas do cargo.
CAPITULO VIIO
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º Os procedimentos necessáriosao fiel cumprimento deste Decreto serão estabelecidos por portaria do Secretário de Administração, que também resolverá os casos omissos.
Art. 31º Este decreto entraráem vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesem contrário e em especial o Decreto nº 076, de 16 de Setembro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mile vinte e quatro.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
ManoelAparecido dos Anjos
Secretário Municipal de Gestão e Governo
João Vítor Freitas Chaves
Procurador Geral do Município
ANEXO I
PROGRAMA DEAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARASERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
--------- SUMÁRIO -------- Páginas
APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA:
● CONCEITOS DEAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 04
● OBJETIVOS, BASE LEGAL E PREMISSAS 04 e 05
● DIRETRIZES e ATRIBUIÇÕES 06
METODOLOGIA:
Ano IV - Edição Nº. 819 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de julho de 2024
● MÉTODOS, PERIODICIDADE E INSTRUMENTOS 06
● FORMA DEAPURAÇÃO 07
● FATORES DEAVALIAÇÃO 08
● ETAPAS DAAPLICAÇÃO 11
● MODELOS DE FORMULÁRIOS 12, 13, 14, 15
1 . APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA
CONCEITOS:
Avaliação de Desempenho é a verificação formal e metódica da eficiência e da produtividade do servidor, no desempenho do seu cargo, orientando-o no sentido da sua adequação e
do desenvolvimento de sua competência profissional.
Avaliação é umafunção administrativa,através da qual o administrador (ou responsável)acompanha, mede e corrige os trabalhos que estão sendo executados,avaliando os resultados
obtidos, comparando-os com os objetivos preestabelecidos.
Desempenho refere-se a atuação do servidor em face de um cargo que ocupa na instituição, tendo em vista as responsabilidades, atividades e tarefas que lhe foram atribuídas, assim
como face aos resultados que dele se espera. OBJETIVOS
Vincular o enquadramento formal do servidor, em estágio probatório, a um processo consistente de acompanhamento e desenvolvimento da sua competência profissional e ao
compromisso com os resultados institucionais;
Estimulara comunicação entre asequipese valorizar o papel dos gestores na busca do melhor desempenho no trabalho;
Elevar o nível de comprometimento e satisfação do servidor no desempenho do cargo público e da consciência quanto ao seu papel profissional;
Cumprira Constituição Federalem seu artigo 41.
BASE LEGAL
Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência[...]
Art. 41. São estáveisapós trêsanos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(...)
§ 4o Como condição paraaaquisição daestabilidade,é obrigatóriaaavaliação especial de desempenho por comissão instituída paraessa finalidade.
● Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 686, de 04 de outubro de 2001.
Art. 18. Ao entrarem exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo antes de estabilizar-se no serviço público ficará sujeito a estágio probatório pelo período de três
anos de efetivo exercício, observada como condição paraaquisição de estabilidade:
I – aavaliação especial de desempenho, por comissão instituída paraessa finalidade,aserregulamentada porato dos representantes de cada Poder ou portitulo de entidade.
§ 1° O servidor que, observadas as regras constantes deste artigo, não for aprovado no estágio probatório não será confirmado no cargo, ou, se estável, reconduzido ao cargo
anteriormente ocupado, observadasas regras constitucionaise legais relativasàrecondução.
§ 2° O servidor em estágio probatório poderá exercer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no Poder ou na entidade respectiva, não
computando esse período como integrante do prazo do estágio probatório a que se refere o caput,à exceção se exercer cargo ou função com atributosassemelhadosao cargo em que
foi concursado.
§ 3° Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas às licenças para tratamento de saúde e capacitação, e o afastamento para desempenho de mandato eletivo,
suspendendo-se nesse período a contagem do prazo do estágio probatório.
PREMISSAS
o Programa de Avaliação de Desempenho tem como objetivo superiora valorização do ser humano e do seu potencial de desenvolvimento profissional.
● aresponsabilidade pelo desempenho é de cadaservidor, sendo a orientação e o acompanhamento responsabilidade das chefias imediatas.
● a aplicação da avaliação será uma oportunidade de comparar o desempenho esperado no cargo com o realizado, em cada período, através do diálogo e considerando, sempre que
possível,a perspectiva de negociação de melhoria do desempenho futuro.
● considera-se desempenho o comportamento apresentado no cargo durante o período, diferenciando-se do conceito de disciplina, que está relacionado ao cumprimento de
deverese obrigações previstas no regime disciplinar do Estatuto do Servidor Público Municipal.
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DIRETRIZES EATRIBUIÇÕES
A COORDENAÇÃO GERAL do Programa de Avaliação de Desempenho serárealizada pela Secretaria Municipal de Administração, sendo de suaresponsabilidade:
● divulgar o programa paratodos os servidores; ● providenciara nomeação,através de Decreto, das Comissões de Avaliação, cumprindo exigência constitucionale estatutária; ● definire organizara preparação das Comissões,a quem caberárealizaraavaliação junto aos servidores; ● elaborare divulgar o Calendário de Avaliações Semestraise da Apuração Final; ● prestarinformação e orientação atodos os servidores interessados; ● fornecer o material necessário àaplicação do Programa; ● centralizar os registros semestraise aavaliação final, mantendo-os sob sua guarda, para fins de comprovação legal; ● divulgar o ato para confirmação nos cargos de nomeação.
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO será composta por, no mínimo, seis servidores efetivos, sendo três titulares e três suplentes, deverão estar entre os indicados necessariamente
servidores daárea ou secretaria na qual o avaliado pertença,e teráas seguintesas suasatribuições:
acompanhar o desempenho dos servidores sob processo de avaliação;
cumprir o Calendário definido;
avaliar, utilizando o formulário individual de Avaliação (modelo 2),a cadasemestre; marcar previamente asentrevistas individuais;
realizarasentrevistas de avaliação de desempenho;
consolidarresultado e enviarà Coordenação Geral.
As Comissões de Avaliação serão designadasatravés de Decreto e a composição de cada uma obedeceráao seguinte critério mínimo:
um membro que atuaem atividades diversas ou administrativa da Secretaria Municipal de lotação do avaliado;
um membro que tem conhecimento e dominaasatividades desenvolvidas pelo avaliado;
um membro que esteja diretamente ligado aos recursos humanos dasecretariaem que o servidorestejalotado acompanhando aatividade do servidor(chefe imediato).
Os servidoresem estágio probatório estarão comprometidos com o processo,em cadasemestre,e aeles caberá:
conhecer este Decreto e as demais normas que define as diretrizes e atribuições do Programa de Avaliação do qual será participante, tomando ciência formalmente, através de
assinatura;
realizaraauto-avaliação;
participar daentrevistaindividual, convocada pela Comissão de Avaliação;
fazer,em conjunto com a Comissão, o seu plano de desenvolvimento;
acompanhartodos os passos do processo, tomando ciência de cadaresultado semestral, bem como do resultado final.
2 . METODOLOGIA
AAvaliação de Desempenho seráaplicadaatravés de um método combinado, que incluirá os seguintes procedimentos:
auto avaliação;
avaliação pela Comissão; com base nas Informações fornecidas através da ficha (modelos 2) pelo chefe imediato que acompanha as atividades exercidas pelo servidor no período de
avaliação.
consolidação do resultado através de entrevistas individuais, considerando eventuaisanotações na Ficha Funcional, no período;
Sua periodicidade serásemestral.
Como instrumentos, serão utilizados:
os formulários que se encontram no anexo I deste programa- Modelos 1, 2 e 3
Modelo 1 - Registro de Avaliação Geral de Desempenho do Estágio Probatório, com parecer disciplinare quatro fatores de desempenho; Modelo 2 – desdobramento dos 4 fatores de desempenho aserem medidos. Modelo 3 - Plano de Desenvolvimento Individual;
a Entrevista de Avaliação de Desempenho,aserrealizadaindividualmente,apósaauto-avaliação, conduzida pela Comissão de Avaliação designadae capacitada paratal.
FLUXOGRAMA, demonstrando os momentose osencaminhamentos do processo de avaliação.
FORMA DEAPURAÇÃO:
serão atribuídas notas nos quatro fatores, pelo desempenho de cadaservidor no período, como resultado do consenso pela Comissão de Avaliação.
cadafatorserá desdobrado em 03 subfatores que determinarão de forma mais detalhada o valoratribuído ao fator. (Modelo 02 do anexo I)
cadaservidorfarásuaauto-avaliação,atribuindo asi mesmo notasaos quatro fatorese subfatores.
o resultado do semestre será obtido através de Entrevista de Avaliação de Desempenho, mediante consenso entre a Comissão e o servidor. Em caso de não ser possível o consenso,
prevaleceráaavaliação da Comissão.
ao final do período de estágio probatório haverá análise da pontuação obtida ao longo do tempo, bem como análise qualitativa das variações do desempenho ocorridas, que servirão
como base paraaavaliação final.
o resultado Global resultará na confirmação ou não confirmação do servidor no cargo.
FATORES DEAVALIAÇÃO:
São características verificáveis através da observação e do acompanhamento pelas chefias imediatas e pela Comissão, ao longo do semestre. Esses fatores receberão pontuação,
conforme asoma dos subfatores que seráregistrada no formulário de avaliação individual - Modelo 2 do anexo I deste programa.
Serão utilizados quatro fatores, sendo:
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IDONEIDADE MORAL/ÉTICAcom os seguintes subfatores:
postura profissional;
relacionamento interpessoale
probidade.
ESPIRITO DE EQUIPE;
iniciativa;
oferecersugestõese
presteza.
DISCIPLINAsubdivididaem:
assiduidade;
pontualidade e
zelo funcional.
EFICIÊNCIAsubdivididaem:
produtividade e resultado;
qualidade do trabalho e
conhecimento técnico.
Os fatorese subfatores terão conceitose indicadores definidose compartilhadosatravés de treinamento das Comissões de Avaliação,a fim de padronizar o processo.
Os servidores terão conhecimento dos critériose fatores no início do período de avaliação a que serão submetidos.
DESCRIÇÃO DOS 4 FATORES:
1. IDONEIDADE MORAL/ÉTICA:
Tem por objetivo avaliaratributos do padrão de conduta do servidor cujaatuação deverá pautar-se pela observânciaaos princípioséticosaplicáveisaos servidores públicos.
- POSTURAPROFISSIONAL
Consideraa conduta do servidorem consonância com os valores moraise éticos, preservando aimagem e areputação do serviço público.
- RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
Avalia a habilidade no trato com as pessoas, demonstrando respeito, independentemente do nível hierárquico, profissional ou sociale tratando com cortesia, urbanidade e atenção os
demais servidorese os usuários do serviço público.
- PROBIDADE
Considera atuação com honestidade e integridade no trato dos interesses do município, exercendo suas funções sem usufruir dos poderes ou facilidades delas decorrentes em
proveito próprio ou em favorecimento aterceiros.
2. ESPÍRITO DE EQUIPE:
Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, aceitando a premissa de que cada um tem uma contribuição a
oferecer. Saberintegraressas contribuições, canalizando-as paraa melhor consecução dos objetivos.
- INICIATIVA- no oferecimento de ajuda para o desempenho dasatividadesestranhasas que lhe são atribuídas, decorrente das necessidadese urgências.
- OFERTA DE SUGESTÕES – possuia preocupação em oferecersugestões que visem a melhoria do desenvolvimento dasatividadesaele atribuída.
- PRESTEZA- o servidorse colocaa disposição paraser utilizado pelo seu superiorem outraatividade que momentaneamente existe uma demanda maior de mão de obra.
3. DISCIPLINA:
Têm por objetivo avaliar o cumprimento de regras, normas legais, regulamentares e procedimentais estabelecidas para o bom andamento do serviço. Refere-se ao conhecimento e à
aplicação correta das normas legaisestatutáriase regimentaise ao respeito à hierarquia.
4. ASSIDUIDADE:
Avalia-se o comparecimento regular do servidorao trabalho.
- PONTUALIDADE - Refere-se à observância rigorosa do cumprimento da carga horária estabelecida, ao horário de início da jornada de trabalho e dos compromissos relacionados
ao desempenho dafunção.
- ZELO FUNCIONAL - respeito aleie as normas disciplinares, bom comportamento e cumprimento de ordens recebidas
5. EFICIÊNCIA:
Avaliaa capacidade de desenvolver o trabalho com presteza, qualidade e economicidade na utilização dos recursos (materiais,equipamentos, tempo e etc.) disponíveis.
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- PRODUTIVIDADE E RESULTADO - Considera o volume de trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, padrões de desempenho desejáveis e as condições de
realização do trabalho.
- QUALIDADE DO TRABALHO - Considera a execução das atribuições do cargo de acordo com os padrões técnicos pertinentes, com exatidão, correção, clareza e nos prazos
determinados;apresentação pessoal compatível com o cargo e ambiente profissional.
- CONHECIMENTO TÉCNICO - Avalia-se em que medida o servidor possuie buscou aprimorar os conhecimentos necessários para desempenharasatribuições do cargo.
Cadafatorserá pontuado de 1 a 40, conforme intervalosabaixo:
Destaformasão obtidasas pontuações porfator.
O desempenho do semestre será o resultado de uma médiaaritméticasimples, ou seja,asoma da pontuação dos quatro fatores, dividida por quatro, que é a quantidade de fatores.
CONSOLIDAÇÃO DASAVALIAÇÕES SEMESTRAIS:
Será considerado apto para confirmação no cargo o servidor que obtiver conceito de desempenho bom ou ótimo como resultado global de todasasavaliações, ou seja, obtiver média mínima que é asomatória do resultado dos semestres dividido por 6 semestres, no mínimo de 26 Pontos.
ETAPAS DAAPLICAÇÃO DO PROGRAMA
A Comissão de Avaliação preenche o formulário semestral de cadaservidorsob suaresponsabilidade,atribuindo pontosem cadafatore subfator. (MODELO 1 e 2)anexo I
Cadaservidor preenche o formulário semestralatribuindo-lhe pontosem cadafatore subfator(MODELO 2)e o Plano de Desenvolvimento Individual – Modelo 3 – anexo I.
A Comissão de Avaliação marcará entrevistas individuais para discussão e conclusão da avaliação do semestre, negociando com o servidor eventuais divergências, buscando um
resultado de comum acordo (consensual).
Em caso de não ser possível o consenso, prevaleceráaavaliação da Comissão.
A Comissão de Avaliação deverá enviar os formulários geral e semestral ao Departamento de Recursos Humanos, ao final de cada semestre, segundo calendário a ser divulgado em
cada período.
Ao final do período de estágio probatório, tendo atingido o mínimo de 26 de pontuação geral (média de todas as avaliações do período), e desde que também possua parecer
disciplinarfavorável, o servidorserá confirmado no cargo,através de ato administrativo.
ANEXO - II
MODELO - 01
REGISTRO GERAL DEAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Secretaria/Área de Lotação:_________________________________________________ Comissão de Avaliação_____________________________________________________________________________________________________________________________________ Nome do servidor:________________________________________________________________ Cargo:_________________________________________________________________
Parecer disciplinar:
1 ÓTIMO 36 a 40
2 BOM 26 a 35
3 SUFICIENTE 19 a 25
4 INSUFICIENTE 12 a 18
FATORES CONCEITUAÇÃO 1ºsem 2ºsem 3ºsem 4ºsem 5º
sem
6ºsem
IDONEIDADE
MORAL/
ÉTICA
Tem por objetivo avaliaratributos do padrão de conduta do servidor cuja atuação deverá pautar-se pela observância
aos princípioséticosaplicáveisaos servidores públicos
ESPÍRITO DE
EQUIPE
Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, apresentando uma postura profissional participativa e
colaboradora.
DISCIPLINA Têm por objetivo avaliar o cumprimento de regras, normas legais, regulamentares e procedimentais estabelecidas
para o bom andamento do serviço.
EFICIENCIA Avalia a capacidade de desenvolver o trabalho com presteza, qualidade e economicidade na utilização dos recursos
(materiais,equipamentos, tempo e etc.) disponíveis.
RESULTADOS SEMESTRAIS
RESULTADO GLOBAL
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MODELO – 2
FORMULÁRIO SEMESTRAL DEAVALIAÇÃO INDIVIDUAL
ASSINATURAS DA COMISSÃO
1º sem. 2º sem. 3º sem. 4º sem. 5º sem. 6º sem.
ASSINATURAS DO SERVIDOR
FATORES SUBFATORES DESCRIÇÃO DOS SUBFATORES CRITÉRIOS PONTUAÇÃO/ATRIBUIDA
IDONEIDADE
MORAL/
ÉTICA
POSTURA
PROFISSIONAL
Considera a conduta do servidor em consonância com os valores morais e
éticos, preservando aimagem e areputação do serviço público
ATENDE 3,4
ATENDE
PARCIALMENTE
2,6
NÃO ATENDE 1,0
RELACIONAMENTO
INTERPESSOAL
Avalia a habilidade no trato com as pessoas, demonstrando respeito,
independentemente do nível hierárquico, profissional ou social e tratando com
cortesia, urbanidade e atenção os demais servidores e os usuários do serviço
público.
ATENDE 3,3
ATENDE
PARCIALMENTE
2,6
NÃO ATENDE 1,0
PROBIDADE Considera atuação com honestidade e integridade no trato dos interesses do município,exercendo suas funções sem usufruir dos poderes ou facilidades delas
decorrentesem proveito próprio ou em favorecimento aterceiros.
ATENDE 3,3
ATENDE
PARCIALMENTE
2,6
NÃO ATENDE 1,0
ESPÍRITO DE
EQUIPE
INICIATIVA Oferecimento de ajuda para o desempenho das atividades estranhas as que lhe
são atribuídas decorrente das necessidadese urgentes
ATENDE 3,4
ATENDE
PARCIALMENTE
2,6
NÃO ATENDE 1,0
OFERECER
SUGESTÕES
Existe preocupação em oferecer sugestões que visem a melhoria do
desenvolvimento dasatividadesaele atribuída
ATENDE 3,3
ATENDE
PARCIALMENTE
2,6
NÃO ATENDE 1,0
PRESTEZA O servidor se coloca à disposição para ser utilizado pelo seu superior em outra
atividade que momentaneamente existe uma demanda maior de mão de obra.
ATENDE 3,3
ATENDE
PARCIALMENTE
2,6
NÃO ATENDE 1,0
DISCIPLINA ASSIDUIDADE Avalia-se o comparecimento regular do servidorao trabalho ATENDE 3,4
ATENDE
PARCIALMENTE
2,6
NÃO ATENDE 1,0
PONTUALIDADE Refere-se à observância rigorosa do cumprimento da carga horária estabelecida,
ao horário de início da jornada de trabalho e dos compromissos relacionados ao
desempenho dafunção
ATENDE 3,3
ATENDE
PARCIALMENTE
2,6
NÃO ATENDE 1,0
ZELO FUNCIONAL Respeito aleie as normas disciplinares, bom comportamento e cumprimento de
ordens recebidas
ATENDE 3,3
ATENDE
PARCIALMENTE
2,6
NÃO ATENDE 1,0
EFICIÊNCIA PRODUTIVIDADE E
RESULTADO
Considera o volume de trabalho produzido, levando-se em conta a
complexidade, padrões de desempenho desejáveise as condições de realização do
trabalho.
ATENDE 3,4
ATENDE
PARCIALMENTE
2,6
NÃO ATENDE 1,0
QUALIDADE DE
TRABALHO
Considera a execução das atribuições do cargo de acordo com os padrões
técnicos pertinentes, com exatidão, correção, clareza e nos prazos determinados;
apresentação pessoal compatível com o cargo e ambiente profissional
ATENDE 3,3
ATENDE
PARCIALMENTE
2,6
NÃO ATENDE 1,0
CONHECIMENTO
TÉCNICO
Avalia-se em que medida o servidor possui e buscou aprimorar os
conhecimentos necessários para desempenharasatribuições do cargo.
ATENDE 3,3
Ano IV - Edição Nº. 819 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de julho de 2024
MODELO - 03
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL
ANEXO III
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DEAVALIAÇÃO
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
ManoelAparecido dos Anjos
Secretário de Gestão e Governo
João Vítor Freitas Chaves
Procurador Geral do Município
ATENDE
PARCIALMENTE
2,6
NÃO ATENDE 1,0
Assinatura chefiaimediata Nome:
Assinatura do Servidor(auto avaliação)
Nome:
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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