br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 68/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaConceder à servidora ROSELI MARTINS FREIRE FIGUEIREDO o direito de progressão funcional para classe “C” do quadro de progressão constante do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123/2019, a produzir efeitos financeiros a contar do mês seguinte em que forem completados os interstícios entre classes, conforme art. 52 da Lei municipal nº. 1.123/2019
native_id1971

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ano IV - Edição Nº. 827 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de julho de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 827 - Segunda-feira, 22 de julho de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 68, DE 22 DE JUlHO DE 2024.
Concede progressão funcionalà servidora ROSELI MARTINS FREIRE FIGUEIREDO conforme o Quadro de Progressão
constante do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador LUIZ ANTONIO
FERNANDES RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do
Município,e no art. 211 do Regimento Interno,
Considerando o cumprimento dos requisitos para progressão funcional, conforme Parecer Técnico nº 018/2024 da
Comissão de Avaliação de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º Concederà servidora ROSELI MARTINS FREIRE FIGUEIREDO o direito de progressão funcional para classe “C”
do quadro de progressão constante do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123/2019, a produzir efeitos financeiros a contar do
mês seguinte em que forem completados os interstíciosentre classes, conforme art. 52 da Lei municipal nº. 1.123/2019.
Art. 2º Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativosa 10 de julho de 2024.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 22 de julho de 2024.
____________________________________________
LUIZANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
Presidente da CMRRP
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →