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norma nº 70/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaCria o GTTA – Grupo de Trabalho para Aperfeiçoamento da Transparência Ativa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS (CMRRP)
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Ano IV - Edição Nº. 833 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de julho de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
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⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 833 - Terça-feira, 30 de julho de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 070/2024
EMENTA: Cria o GTTA – Grupo de Trabalho para Aperfeiçoamento da Transparência Ativa da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo - MS (CMRRP)
LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e conforme disposto no artigo 138 da Lei Municipal nº 686/2001 e especialmente
o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 001/2012,e
CONSIDERANDO os levantamentos realizados no âmbito PNTP - Programa Nacional de Transparência Pública,
capitaneado pela ATRICON – Associação dos Tribunais de Contas do Brasil, que apontaram, no caso específico da Câmara
de Vereadores de Ribas do Rio Pardo, pontos relativos à Transparência ativa do órgão de deverão ser aperfeiçoados ou
implementados;
CONSIDERANDO que a Coordenação de Controle Interno da Câmara Municipal, por meio do ofício de nº
38/2024/CMRRP/CCI, já havia iniciado por meio de grupo de trabalho conjunto com a Diretoria de Comunicação desta
Casa de Leis,asanálisese ações necessárias para pleno atendimento aos critérios de análise propostos no âmbito do PNTP;
CONSIDERANDO que o grupo de trabalho referido foi denominado GTTA – Grupo de Trabalho para o aperfeiçoamento
da Transparência Ativa
CONSIDERANDO que faz-se necessário formalizar a criação do GTTA por meio do competente ato da Presidência da
Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o grupo de trabalho denominado GTTA– Grupo de Trabalho para Aperfeiçoamento da Transparência Ativa.
Art. 2º O GTTAseráformado pelo(a) Diretor(a) de Comunicação e pelo Coordenador de Controle Interno.
Art. 3º O GTTA terá o objetivo de promover estudos, bem como sugerir alterações ou modificações que implementem ou
aperfeiçoem os mecanismos de Transparência Ativa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Parágrafo único. Caberá também ao GTTA monitorar periodicamente os mecanismos e ferramentas de transparência ativa
do órgão, garantindo aefetividade dasações implementadas.
Art. 4º Nomeia-se os servidores Carolina Lorandi Bezerra, matrícula 1136, Diretora de Comunicação, e Carlos Eduardo
Olivas de Campos, matrícula 194, Coordenador de Controle Interno, a primeira como Presidente, e o segundo como
membro e secretário, para comporem o GTTA.
Ano IV - Edição Nº. 833 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de julho de 2024
Art. 5º O GTTA, por intermédio do(a) seu(ua) Presidente, poderá enviar comunicações oficiais autonomamente quando o
assunto deva ser tratado no âmbito da Câmara Municipal, e conjuntamente com o Presidente da Câmara Municipal,
quando houve necessidade de qualquer comunicação oficialexternaà Casa de Leis.
Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, será entendido como assunto qualquer solicitação de informação, orientação,
requerimento, pedido de implementação de ação por outraárea/setor, ou quaisquer outrosatos de mesma natureza.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 12 de julho de 2024 e
ratificando osatosanteriormente realizados pelo GTTA.
Publique-se e cumpra-se.
_____________________________________
LUIZANTONIO FERNANDES RIBEIRO
Presidente da Mesa Diretora
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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