| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Autoriza a condução dos veículos da frota da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS por servidor não ocupante do cargo efetivo de motorista parlamentar. |
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Ano IV - Edição Nº. 837 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de agosto de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 837 - Segunda-feira, 05 de agosto de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 072/2024 EMENTA: Autoriza a condução dos veículos da frota da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS por servidor não ocupante do cargo efetivo de motorista parlamentar. LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e conforme disposto no artigo 138 da Lei Municipal nº 686/2001 e especialmente o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 001/2012, CONSIDERANDO as disposições da Resolução da Câmara Municipal nº 68, de 08 de outubro de 2019, em especial o §1º do art. 20; CONSIDERANDO que o servidor Grazianye Souza Zelesco é servidorefetivo da Câmara Municipal de Ribas do Rio PardoMS, ocupando o cargo de motorista parlamentar, de provimento efetivo, e que entrará em gozo de férias a partir do dia 05/08/2024; CONSIDERANDO que na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS há somente um cargo de provimento efetivo de motorista parlamentar; CONSIDERANDO que há a necessidade, nas ausências ao trabalho do servidor Grazianye Souza Zelesco, que outro(s) servidor(s), regularmente portador(es) da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B”, esteja(m) devida e formalmente autorizado(s)a conduzir o(s) veículo(s) dafrota da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a condução de qualquer veículo da frota da Câmara Municipal pelo servidor Rodrigo Calixto Evangelista, matrícula nº 111. Art. 2º Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo-MS, 05 de agosto de 2024. Publique-se e cumpra-se. _____________________________________ LUIZANTONIO FERNANDES RIBEIRO Presidente da Mesa Diretora *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.