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norma nº 1445/2024

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1445 / 2024
Date 2024-08-19
Ementa"Dispõe sobre o replantio de árvores caídas e retiradas no município de Ribas do Rio Pardo, e dá outras providências"
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Ano IV - Edição Nº. 849 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de agosto de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 849 - Quarta-feira, 21 de agosto de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.445 , DE 19 DEAGOSTO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE O REPLANTIO DE ÁRVORES CAÍDAS E RETIRADAS NO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO
PARDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso
XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído que toda e qualquer árvore que caia ou que precise ser retirada no âmbito municipal em decorrência
de intempéries da natureza ou ainda por qualquer outro motivo, deverá ser substituída por outra, no mesmo local ou em
outro próximo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: A espécie de vegetal a ser recolocada poderá ser diferente da anterior, mas deverá ser espécie nativa da flora
amazônica ou brasileira, mediante avaliação prévia.
Art. 2° - A poda de árvores em logradouros públicos e em terrenos particulares deverá sempre obedecer a critérios que
garantam asobrevivência do vegetal.
Art. 3° - O Poder Executivo poderá baixaratos necessários paraaregulamentação desta.
Art. 4° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 19 deagosto de 2024.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB
= Presidente =
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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