| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre o replantio de árvores caídas e retiradas no município de Ribas do Rio Pardo, e dá outras providências" |
| native_id | 1976 |
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Ano IV - Edição Nº. 849 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de agosto de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 849 - Quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.445 , DE 19 DEAGOSTO DE 2024. "DISPÕE SOBRE O REPLANTIO DE ÁRVORES CAÍDAS E RETIRADAS NO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído que toda e qualquer árvore que caia ou que precise ser retirada no âmbito municipal em decorrência de intempéries da natureza ou ainda por qualquer outro motivo, deverá ser substituída por outra, no mesmo local ou em outro próximo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único: A espécie de vegetal a ser recolocada poderá ser diferente da anterior, mas deverá ser espécie nativa da flora amazônica ou brasileira, mediante avaliação prévia. Art. 2° - A poda de árvores em logradouros públicos e em terrenos particulares deverá sempre obedecer a critérios que garantam asobrevivência do vegetal. Art. 3° - O Poder Executivo poderá baixaratos necessários paraaregulamentação desta. Art. 4° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 19 deagosto de 2024. LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB = Presidente = *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.