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norma nº 1446/2024

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1446 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaCria o Programa de Doação de Sensores de Glicose Libre Freestyle, para portadores de diabetes em Ribas do rio Pardo -MS
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Ano IV - Edição Nº. 849 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de agosto de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 849 - Quarta-feira, 21 de agosto de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.446 , DE 19 DEAGOSTO DE 2024.
''CRIA O PROGRAMA DE DOAÇÃO DE SENSORES DE GLICOSE
LIBRE FREESTYLE, PARAPORTADORES DE DIABETES
EM RIBAS DO RIO PARDO – MS"
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso
XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estabelecido o programa de doação de sensores de glicose Libre Freestyle para pessoas com diabetes de baixa
renda, visando facilitar o acesso as tecnologias que contribuam para o controle da doença.
Artigo 2º - O programa será financiado pelo Executivo Municipal, por meio de recursos destinados especificamente para esse
fim, previstos no orçamento anual.
Artigo 3º - Poderão ser beneficiados pelo programatodasas pessoas com diabetes diagnosticadas.
Artigo 4º - Os sensores de glicose Libre Freestyle serão doados gratuitamente aos beneficiários do programa, devendo ser
fornecidosem quantidade suficiente parasupriras necessidades mensais de monitoramento de glicose.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução deste programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 6° - O Poder Executivo regulamentaráestalei.
Artigo 7° - Estaleientraráem vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 19 deagosto de 2024.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB
= Presidente =
Ano IV - Edição Nº. 849 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de agosto de 2024
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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