| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Cria o Programa de Doação de Sensores de Glicose Libre Freestyle, para portadores de diabetes em Ribas do rio Pardo -MS |
| native_id | 1977 |
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Ano IV - Edição Nº. 849 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de agosto de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 849 - Quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.446 , DE 19 DEAGOSTO DE 2024. ''CRIA O PROGRAMA DE DOAÇÃO DE SENSORES DE GLICOSE LIBRE FREESTYLE, PARAPORTADORES DE DIABETES EM RIBAS DO RIO PARDO – MS" O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Artigo 1º - Fica estabelecido o programa de doação de sensores de glicose Libre Freestyle para pessoas com diabetes de baixa renda, visando facilitar o acesso as tecnologias que contribuam para o controle da doença. Artigo 2º - O programa será financiado pelo Executivo Municipal, por meio de recursos destinados especificamente para esse fim, previstos no orçamento anual. Artigo 3º - Poderão ser beneficiados pelo programatodasas pessoas com diabetes diagnosticadas. Artigo 4º - Os sensores de glicose Libre Freestyle serão doados gratuitamente aos beneficiários do programa, devendo ser fornecidosem quantidade suficiente parasupriras necessidades mensais de monitoramento de glicose. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução deste programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6° - O Poder Executivo regulamentaráestalei. Artigo 7° - Estaleientraráem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 19 deagosto de 2024. LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB = Presidente = Ano IV - Edição Nº. 849 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de agosto de 2024 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.