| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Gerentes Municipais para a Legislatura subsequente, com base na revisão geral anual do período de 2009/2012 |
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06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/258715BD/03AHqfIOnB0oE_J0617IKxQ2Ac-ct6LQwoJxdNj5ic9QYUyLKKoL9CRei3OU786… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO Ano Base IPCA-E do Período Valor Original Valor Atual 2009 4,31% R$ 12.530,70 R$ 13.070,00 2010 5,91% R$ 13.070,00 R$ 13.847,43 2011 6,50% R$ 13.847,43 R$ 14.747,51 2012 5,53% R$ 14.747,51 R$ 15.563,05 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 994/2012, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Gerentes Municipais para legislatura subsequente, com base na revisão geral anual do período de 2009/2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, senhor Roberson Luiz Moureira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Gerentes Municipais ou ocupantes dos cargos da mesma natureza, para vigorar na Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013, ficam fixados nos valores a seguir consignados, calculados com base no índice acumulado do IPCA-E (IBGE) apurado no período de janeiro de 2009 à novembro de 2012, conforme anexo I (memória de cálculo: Prefeito Municipal R$ 15.563,05 (quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e cinco centavos); Vice-Prefeito (cinquenta por cento do subsídio do Prefeito) R$ 7.781,52 (sete mil setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos); Gerentes Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza (trinta e sete por cento do subsídio do Prefeito) R$ 5.758,32 (cinco mil setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos). Parágrafo Único: O Vice-Prefeito, se for nomeado Gerente Municipal ou vier a ocupar qualquer outro cargo público municipal, deverá optar pelo recebimento de apenas um dos subsídios, vedado, em qualquer caso, a acumulação de vencimentos. Art. 2º - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, por lei específica, na mesma data da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e Legislação de regência. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 05 de dezembro de 2012. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal ANEXO I Prefeito Municipal (100%) - R$ 15.563,05 Vice-Prefeito (50%) – R$ 7.781,52 Gerentes e Ocupantes dos cargos da mesma natureza (37%) – R$ 5.758,32 Publicado por: Rosangela F de Souza Collis Código Identificador:258715BD 06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/258715BD/03AHqfIOnB0oE_J0617IKxQ2Ac-ct6LQwoJxdNj5ic9QYUyLKKoL9CRei3OU786… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 28/12/2012. Edição 0744 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/