| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Anual do Exercício de 2024 e dá outras providências” |
| native_id | 1981 |
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Ano V - Edição Nº. 997 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 31 de março de 2025 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano V – Edição Nº 997 - Segunda-feira, 31 de março de 2025 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1448, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. Republica-se porincorreção, referente ao art. 3º “Dispõe sobreabertura de Crédito Suplementarao Orçamento Anual do Exercício de 2024 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$1.380.000,00 (Um milhão, trezentos e oitenta mil reais) destinados ao atendimento da seguinte dotação orçamentária: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02 PODER EXECUTIVO 02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAÚDE 10 301 ATENÇÃO BÁSICA 10 301 0010 SAÚDE DE QUALIDADE 10 301 0010 1089 0000, MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.632.0000.000.000.......................................................................................R$ 330.000,00 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02 PODER EXECUTIVO 02 06 SECRETARIA DE SAÚDE 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAÚDE 10 301 ATENÇÃO BÁSICA 10 301 0010 SAÚDE DE QUALIDADE 10 301 0010 2084 0000MANUTENÇÃO DASAÇÕES DEATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.621. 3210.039.000.........................................................................R$ 250.0000,00 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02 PODER EXECUTIVO 02 06 SECRETARIA DE SAÚDE Ano V - Edição Nº. 997 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 31 de março de 2025 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAÚDE 10 301 ATENÇÃO BÁSICA 10 301 0010 SAÚDE DE QUALIDADE 10 301 0010 2084 0000 MANUTENÇÃO DASAÇÕES DEATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS – PESSOAJURÍDICA 1.600.3120.039.000.........................................................................R$ 800.0000,00 Art. 2º. - Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64. Art. 3º. – A execução desta Lei, no que se refere apenas as verbas provenientes de emendas parlamentares, só poderá ser executadaapós o período eleitoral que compreende a data de 06 de outubro de 2024. Art. 4º. - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 19 de setembro de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.