| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2024 |
| Date | 2024-10-09 |
| Ementa | Fica declarado luto Oficial por 03 (três) dias nas dependências do Poder Legislativo Municipal em razão do falecimento do notório cidadão Sr. Paulo Henrique Pereira da Silva, nos dias 09, 10 e 11 de outubro do corrente ano. |
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Ano IV - Edição Nº. 885 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de outubro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 885 - Quinta-feira, 10 de outubro de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Portaria n° 76, de 09 de outubro de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 28, inciso XX do Regimento Interno; CONSIDERANDO: - O falecimento do Senhor Paulo Henrique Pereira da Silva, ocorrido na data de 09 de outubro do corrente ano; - Que o cidadão era Vereadoratual neste Poder Legislativo Municipal do Município de Ribas do Rio Pardo – MS; RESOLVE: Artigo 1° - Fica declarado luto Oficial por 03 (três) dias nas dependências do Poder Legislativo Municipal em razão do falecimento do notório cidadão Senhor Paulo Henrique Pereira da Silva, nos dias 09, 10 e 11 de outubro do corrente ano. Artigo 2° - Não haverá expediente nesses dias no recinto da Câmara Municipal, com exceção dos serviços essenciais se necessário. Parágrafo primeiro: Nesse período a bandeira do município deverá ser hasteada a meio mastro, obedecendo-se o protocolo estabelecido em Lei Federal. Artigo 3° - Esta Portariaentraem vigor nesta data. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 09 de outubro de 2024. LuizAntônio Fernandes Ribeiro Vereador Presidente PSDB *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.