| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Anual do Exercício de 2024 e dá outras providências” |
| native_id | 1989 |
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Ano IV - Edição Nº. 875 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de setembro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 875 - Quinta-feira, 26 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.449, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. “Dispõe sobreabertura de Crédito Suplementarao Orçamento Anual do Exercício de 2024 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$3.456.598,04 (Três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reaise quatro centavos) destinadosao atendimento daseguinte dotação orçamentária: 01 MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 02 ASSESSORIA DE GABINETE 02 02 01 GABINETE DO PREFEITO (GAB) 16 HABITAÇÃO 16 482 HABITAÇÃO URBANA 16 482.0003 GESTÃO INTELIGENTE 16.482.0003.1100.0000 MANUTENÇÃO DASAÇÕES DE POLÍTICAS HABITACIONAIS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS................................................................................................R$ 3.456.598,04 Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, com fulcro no Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, conforme demonstrativo delineado ao Anexo I desta Lei. Art. 3° É vedado aos agentes políticos veicularem ou divulgarem a matéria de que trata esta Lei em qualquer tipo de mídia socialaté o dia 6 de outubro de 2024. Art. 4º. - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de setembro de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE Ano IV - Edição Nº. 875 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de setembro de 2024 Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.