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norma nº 1450/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1450 / 2024
Date 2024-09-25
Ementa“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Anual do Exercício de 2024 e dá outras providências”
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Ano IV - Edição Nº. 875 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de setembro de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 875 - Quinta-feira, 26 de setembro de 2024
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.450, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobreabertura de Crédito Suplementarao Orçamento Anual do Exercício de 2024 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município para o exercício de 2024,
crédito suplementar no valor de R$5.184.897,07 (Cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete
reaise sete centavos) destinadosao atendimento daseguinte dotação orçamentária:
01 MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 02 ASSESSORIA DE GABINETE
02 02 01 GABINETE DO PREFEITO (GAB)
16 HABITAÇÃO
16 482 HABITAÇÃO URBANA
16 482.0003 GESTÃO INTELIGENTE
16.482.0003.1100.0000 MANUTENÇÃO DASAÇÕES DE POLÍTICAS HABITACIONAIS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
1.701.0000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS OU INSTRUMENTO CONGÊNERES DOS
ESTADOS................................................................................................R$ 5.184.897,07
Art. 2º. - Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação, com fulcro no Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Art. 3° - É vedado aos agentes políticos veicularem ou divulgarem a matéria de que trata esta Lei em qualquer tipo de mídia
socialaté o dia 6 de outubro de 2024.
Art. 4º. - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de setembro de 2024.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Ano IV - Edição Nº. 875 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de setembro de 2024
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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