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norma nº 178/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 178 / 2024
Date 2024-10-07
EmentaDispõe sobre a criação de Comissão de Transmissão de Mandato e dá outras providências.
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Ano IV - Edição Nº. 898 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 31 de outubro de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 898 - Quinta-feira, 31 de outubro de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO nº 178, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a criação de Comissão de Transmissão de Mandato e dá outras providências.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições,
DECRETA:
Art. 1º. É instituída comissão temporária especial, denominada Comissão de Transição de Mandato, com a atribuição de
organizaras informações daatual gestão pública municipal parasubsidiarasações do Prefeito natransição de governo.
Art. 2º A Comissão de Transição de Mandato será composta por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros auxiliares,
todos, daatualAdministração e designados pelo Prefeito porato próprio.
§1º As atividades dos membros da Comissão de Transição de Mandato serão gratificadas na forma do Decreto n. 191 de 13
de Novembro de 2023, sendo especificadas conforme portaria.
§2º As reuniões da Comissão de Transição de Mandato ocorrerão nas sextas-feiras, no horário das 09h00min às 11h00min, na
sala de reuniões da Prefeitura Municipal, sendo excepcionalmente convocadas pelo presidente da comissão.
§3º As atas das reuniões da Comissão de Transição de Mandato deverão conter o registro sumário dos assuntos discutidos e
deliberados pelos seus membros, indicando-se,ainda,as informações solicitadase resultados obtidos junto aos órgãose setores
daestruturaadministrativa,estabelecendo-se um cronograma de atendimento das demandasapresentadas.
Art. 3º A Comissão de Transição de Mandato desenvolverá suas atividades no decurso do presente exercício, extinguindo-se
automaticamente em 30 de dezembro de 2024, caso não tenha concluído suasatividadesem dataanterior.
Art. 4º Compete à Comissão de Transição de Mandato as seguintes funções:
I - procederao levantamento de informações junto às diversas Secretarias e órgãos do Poder Executivo, para subsidiaras ações
de encerramento da gestão daatualAdministração Pública Municipal;
II - responder, em prazo razoável, não inferior a 7 (sete) dias e não superior a 15 (quinze) dias, os pedidos de informações do
Coordenador de Transição do Prefeito Eleito;
III - realizar as atividades necessárias para o bom e ágil andamentos dos trabalhos a seu cargo, a fim de subsidiar o Prefeito
acerca da atual situação das rotinas administrativas, bem como de eventuais irregularidades que exijam providências para o
seu saneamento;
IV - efetuar o levantamento dos bens móveis e imóveis do Município, bem como as ações judiciais em andamento e a dívida
ativa do Município;
V - elaborar relatório circunstanciado da atual situação financeira, econômica, administrativa, patrimonial e de pessoal da
Administração Pública Municipal.
Ano IV - Edição Nº. 898 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 31 de outubro de 2024
VI – Dar ciência ao Coordenador indicado pelo Prefeito Eleito dos relatórios gerenciais e financeiros para fins de
cumprimento do disposto no art. 18-Ada Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.
§1º A Comissão de transição poderá requisitar apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades,
disponibilizado pela Prefeitura Municipal, não sendo permitida a retirada de documentos, equipamentos, programas ou
quaisquer outros bens públicos das dependências dos órgãos municipais.
§2º É defeso a Comissão de Transição a divulgação de informações e dados amparados por sigilo fiscal ou pela proteção de
dados pessoais naforma da Lei.
Art. 5º Compõem a Comissão de Comissão de Transição de Mandato como titulares:
I) O Secretário titular da Secretaria Municipal de Gestão e Governo;
II) O Secretário titular da Secretaria Municipal de Saúde;
III) O Secretário titular da Secretaria Municipal de Finançase Planejamento;
IV) O Secretário titular da Secretaria Municipal de Educação;
V) O Secretário titular da Secretaria Municipal de Assistência Sociale Habitação;
VI) O Secretário titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública;
VII) O Secretário titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VIII) O Secretário titular da Secretaria Municipal de Empreendedorismo;
IX) Procurador Geral do Município;
X) O Controlador Geral do Município;
§1º Compõem a Comissão de Comissão de Transição de Mandato como auxiliares:
I) 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
II) 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Finanças;
III) 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Educação;
IV) 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Gestão e Governo;
V) 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Assistência Sociale Habitação;
§2º Os titulares serão responsáveis pela elaboração de trabalhos e relatórios gerenciais e de informações e os auxiliares serão
responsáveis pelo assessoramento dos titulares.
§3º As nomeações correrão por portaria específica e as ausências dos titulares serão supridas pelos respectivos adjuntos dos
cargos listados nos incisos do art. 5º deste Decreto.
§4º O Secretário titular da Secretaria de Gestão e Governo, ou em sua falta o seu Adjunto, exercerá a função de Presidência e
coordenação dos trabalhos da presente Comissão.
Art. 6º É vedada a retirada de documentos, equipamentos, dados, programas ou quaisquer outros bens públicos móveis,
inclusive imateriais das dependências dos órgãos e setores da Administração Pública Municipal pela Comissão de Transição
de Mandato.
Art. 7º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 31 de Outubro de 2024.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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