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norma nº 190/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 190 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaAprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de Ribas do Rio Pardo-MS e dá outras providências.
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Ano IV - Edição Nº. 901 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de novembro de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
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Ano IV – Edição Nº 901 - Terça-feira, 05 de novembro de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO N.º 190, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de Ribas do Rio Pardo-MS e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e com fundamento
no inciso VII do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficaaprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo do Município de Ribas do Rio Pardo.
Parágrafo único. O Regimento Interno a que se refere este artigo é o constante do Anexo – I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de novembro de 2024.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DETURISMO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DO CONSELHO
Artigo 1º – O Conselho Municipal de Turismo de Ribas do Rio Pardo - COMTUR, criado pela Lei Municipal n.º 1014, de
2013, têm por objetivo principal formular a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o
desenvolvimento daatividade turística no município de Ribas do Rio Pardo-MS.
§ 1º – O COMTUR funcionará como um órgão consultivo e de assessoramento, com intuito de orientar, promovere emitir
sugestões para o desenvolvimento do Turismo no Município, bem como, responsável pela conjunção entre o Poder Público e
asociedade civil.
§ 2º – As aplicações ou investimentos com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo terão como
diretrizes básicas o Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico, bem como as emanadas pelo Conselho Municipal de
Turismo.
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CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 2º – O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de 14 (Quatorze) membros, sendo 07 (sete) titulares e 07 (sete)
membros suplentes, indicados pelos órgãos e entidades a seguir relacionados, dentre aqueles pertencentes a seu quadro, na
seguinte proporção:
I – 08 (oito) representantes do Poder Executivo, sendo:
Governamental - Poder Executivo
1. (Secretaria Governo).
2. (Secretaria de Turismo).
3. (Departamento de Cultura).
4. (Conselho Tutelar).
II – 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipais;
Governamental - Poder Legislativo
1. (Câmara Municipal).
III – 02 (dois) representantes de Instituições;
1. (Associação Comerciale Industrial).
VII – 02 (dois) Representante da Comunicação
1. (Freqüência 98,5)
Parágrafo único – O COMTUR poderá ter convidados especiais permanentes, quer sejam entidades ou mesmo
personalidades, desde que suaindicação sejaaprovadaem reunião do Conselho.
CAPÍTULO III
DA MESA DIRETORA
Artigo 3º – A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo teráaseguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice Presidente;
III- Secretário;
IV – Tesoureiro.
§ 1º – Todos os membros da Mesa Diretora do COMTUR serão escolhidos entre seus membros por maioria simples, e
empossados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º – O mandato da Mesa Diretorateráa duração de doisanos podendo, os mesmos, serreeleitos porigual período.
§ 3º – Os membros do Conselho terão mandato de doisanos, podendo serreconduzidos.
§ 4º – Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo o exercício de suas funções considerado como de relevante
serviço público prestado ao Município.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA
Artigo 4º – Ao Presidente do COMTUR compete:
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I – marcar, convocare presidiras reuniões do Conselho;
II – dirigiraentidade e representá-la perante o Prefeito Municipale outros órgãos públicose privados;
III – propor planos de trabalho;
IV – participar nas votaçõese aprovarresoluções;
V – resolver os casos omissose praticartodos osatos necessáriosao regularfuncionamento do Conselho;
VI – transmitirao Prefeito Municipalas proposiçõesaprovadas pelo Conselho;
VII – solicitar ao Prefeito Municipal a prestação de contas acerca da suplementação e complementação das dotações
orçamentária destinadasao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo;
VIII – concederlicençaaos membros do Conselho,até no máximo 60 (sessenta) dias;
IX – decidir, com voto de qualidade, os casos de empate nas votações;
X – delegar competência aos seus membros, sempre que necessária ao bom cumprimento das finalidades da entidade,
observadaas limitações legais;
XI – representar o COMTUR,ativae passivamente, judiciale extrajudicialmente;
XII – autorizare ordenar despesas.
Artigo 5º – Ao Vice Presidente compete:
I – substituir o Presidente em seus impedimentose eventuaisausências;
II – assessorara presidência.
Artigo 6º – Ao Secretário compete:
I – Redigire determinaraexpedição da correspondência do Conselho;
II – Elaborara pauta de assuntosaserem discutidos nas reuniões;
III – Lavrarasatas de todasas reuniões ordináriase extraordinárias;
Confeccionara pauta de assuntosaserem discutidos nas reuniões;
IV – Receber dos demais Conselheiros as questões que por escrito lhe forem encaminhadas para análise e discussão pelo
Conselho;
V – Manteratualizado e organizado o arquivo de documentos, correspondênciae literaturas;
VI – Receber, em formulário próprio, as reclamações e/ou sugestões que lhe forem repassados por turistas, visitantes ou
público em geral, para posteriorencaminhamento ao Conselho,anexando relatório das providências tomadas, se for o caso;
VII – Outrasatribuições que lhe forem designadas pelo Conselho.
Artigo 7º – Ao Tesoureiro,em conjunto com os demais membros do COMTUR, compete:
I – Fiscalizar a correta aplicação da suplementação e complementação das dotações orçamentárias destinadas ao Fundo
Municipal de Desenvolvimento do Turismo;
II – Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho
executados;
III – fiscalizara captação, o repasse e a destinação dos recursos que lhe forem destinados;
IV – Outrasatribuições que lhe forem designadas pelo Conselho.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO
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Artigo 8º – Compete aos membros do COMTUR:
I – Compareceràs reuniões do Conselho, justificando previamente aausência nos casos de impedimento forçado;
II – Aceitar osencargose as comissões para os quais forem designados;
III – Proporao Conselho estudos, sugestõese programas de trabalho;
IV – participar das votações;
V – Pedir vistas de pareceres ou resoluçõese solicitarandamento de discussõese votações;
VI – Requerer urgência para a discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como preferência nas
votaçõese discussões de determinadosestudos;
VII – Assinaratas, resoluçõese pareceres;
VIII – Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
IX – Desempenhar osencargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;
X – Comunicar previamente o seu suplente em caso de impossibilidade de comparecer às reuniões e em caso de ausência
também do suplente comunicar previamente ao Presidente ausênciasàs reuniões paraas quais foram convocadas;
XI – Cumpriras determinações deste Regimento.
CAPÍTULO VI
DASATAS
Artigo 9 – As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário e nelas se resumirão, com clareza os fatos relevantes ocorridos
durante asessão, devendo conter:
I – dia, mês,ano e hora daaberturae encerramento dasessão;
II – o nome do Presidente ou do seu substituto legal;
III – os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como doseventuais convidados;
IV – o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e resoluções, mencionando-se sempre a natureza dos
estudosefetuados.
Artigo 10 – Lida no começo de cada sessão, a ata da sessão anterior será discutida, retificada, quando for o caso, assinada pelo
Secretário e submetidaao Conselho declarando o Presidente ao encerrá-lae subscrevê-la,a data daaprovação.
Artigo 11 – Asatas serão registradasem livro próprio, cujaresponsabilidade de guardaé do Secretário do Conselho.
CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES
Artigo 12 – O COMTUR realizaráreuniões ordináriase extraordinárias.
§ 1º – As reuniões ordinárias serão de periodicidade mensal.
§ 2º – As reuniões extraordinárias serão convocadas com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, mediante
apresentação de pauta aos membros do Conselho, sempre que houver matéria urgente ou manifestação de 1/3 (um terço)
dos membrosao Presidente.
§ 3º – As reuniões terão início com a presença de 50% (cinqüenta por cento), mais um, dos membros do Conselho, ou em
Segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros, com direito a
voto.
§ 4º – As reuniões serão dirigidas pelo Presidente, que solicitará inicialmente ao Secretário a leitura da ata da reunião anterior,
submetendo-aà discussão e aprovação.
§ 5º – Os assuntos para as pautas das reuniões, a serem discutidos e submetidos à votação, deverão ser propostos por escrito e
endereçadosao Presidente, com antecedência mínima de 72 (setentae duas) horas.
Artigo 13 – As decisões do Conselho serão sempre tomadas pela maioria simples dos votos dos conselheiros presentes,
observando-se que:
I – A votação normalmente será procedida a descoberto, podendo ser simples, se a maioria absoluta dos conselheiros assim o
decidir;
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II – O membro efetivo do Conselho licenciado por mais de 60 (sessenta) dias, ou que não tenha comparecimento registrado
em Ata por 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) por ano, sem justificativa por escrito, será automaticamente
substituído pelo seu suplente, ensejando assim na efetivação deste e em pedido de indicação de novo suplente à entidade que
representa;
III – Estando presente o conselheiro efetivo, o conselheiro suplente poderá participar dareunião se desejar, não tendo, porém,
direito a voto;
IV – Dependendo da matéria em debate, poderão ser convocados às sessões do Conselho, dirigentes de entidades públicas,
privadas ou técnicosespecializados;
V – A vacância do cargo de Conselheiro deverá ser comunicada no prazo de dez (10) dias à classe representada ou a
Presidência do Conselho, se for o caso, para no prazo de dez(10) dias providenciarmosasubstituição;
VI – No caso de vacância do cargo de Presidente, esta será comunicada ao Prefeito Municipal e posteriormente convocada
reunião extraordinária, depois de cumprido o disposto no inciso V, supracitado, para eleição de novo Presidente, no prazo de
dez(10) dias;
VII – Quando ocorrer vaga, o nome do membro designado em substituição completará o mandato do substituído.
CAPITULO VIII
DA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Artigo 14 - O presente Regimento Interno pode ser reformado total ou parcialmente, por iniciativa e decisão do próprio
PLENÁRIO, consubstanciada em ata ou proposta do Conselho Diretor, com a presença e votos de maioria absoluta de seus
membros titulares,em sessão convocada paratal finalidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo único - A
proposta de alteração ou reforma, devidamente acompanhada darespectivajustificativa, deve ser divulgada com antecedência
de 30 (trinta) dias naimprensa oficial do Município.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ETRANSITÓRIAS
Artigo 15 – O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO considerar-se-á constituído quando se acharem empossados
pelo Prefeito,a maioria dos seus membros.
Artigo 16 – Os casos omissos do presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho.
Artigo 17 – Este Regimento Interno é aprovado pelo PLENÁRIO do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO -
COMTUR, composto para este ato, pelos Conselheiros Titulares e Suplentes e entra em vigorapós sua publicação no diário
e naimprensa oficial do Município.
Ribas do Rio Pardo/MS, 30 de Outubro de 2024.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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