| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre o processo de transição de gestão, e dá outras providências”. |
| native_id | 1995 |
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Ano IV - Edição Nº. 901 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de novembro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 901 - Terça-feira, 05 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 188, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre o processo de transição de gestão,e dá outras providências”. O Secretário Municipal de Gestão e Governo, no uso de suasatribuiçõesatribuídas pelo Decreto Municipal nº. 178, de 31 de outubro de 2024, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.322/2023, que instituiu aequipe transição; CONSIDERANDO o Ofício TRAN/001/2024, protocolado em 29/10/2024; CONSIDERANDO a continuidade dos serviços públicos, visando aos superiores interesses da população rio-pardense; CONSIDERANDO que a nova gestão irá necessitar de dados fundamentais para implantação de seus projetos, programas e compromissos de campanha, evitando a descontinuidade dos serviços essenciais e garantindo a incolumidade do serviço público como um todo; CONSIDERANDO que os agentes e autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,eficácia, razoabilidade, precaução e transparência; CONSIDERANDO a Resolução TCE/MS nº. 219/2024, que criou o “Manual de Encerramento e Transição de Mandato 2024”; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 178, de 31 de outubro de 2024; CONSIDERANDO, por fim,a Recomendação nº. 001/2024/01PJ/RRP, do Ministério Público Estadual; DECRETA: Art. 1º. A equipe de transição do Prefeito eleito será composta em conformidade com o Ofício TRAN/001/2024, da seguinte forma: a) Roberson Luiz Moureira, servidor público,exercendo o cargo de Engenheiro Civil; b) Paulo Rogério de Souza Bernardes, servidor público,exercendo o cargo de Motorista de Ambulância; c) Aparecido de Souza, servidor público,exercendo o cargo de Professor de Educação Básica; d) Adriane Antoniolli Pereira, servidora pública,exercendo o cargo de farmacêutica/bioquímica,e e) Jefferson Sandro Machado, nomeado, neste ato, como AssessorI, com representação de 50%,a partir de 05/11/2024. Ano IV - Edição Nº. 901 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de novembro de 2024 Art. 2º. A equipe descrita no art. 1º. ficará dispensada do ponto eletrônico e terá como Coordenador de Transição Paulo Rogério de Souza Bernardes. Art. 3º. Na forma do art. 2º., § 3º., da Lei Municipal nº. 1.322/2023, todos os membros da equipe, na condição de servidores municipais, serão remuneradosem conformidade com seus vencimentos mensais. Art. 4º. Fica disponibilizada a sala de treinamento existente na Secretaria de Empreendedorismo para uso da equipe de transição,assim como para o Prefeito e Vice-Prefeito eleitos. Art. 5º Não poderá haver ingerência da equipe de transição ou do Prefeito e Vice-Prefeitos eleitos em nenhuma das repartições públicas municipais, salvo casos expressos em Lei, limitando-se a requisitar informações ao Secretário de Gestão e Governo,e quando das visitasàs repartições públicas municipais o fazerem mediante agendamento, com o acompanhamento do Secretário da pasta ou de pessoa porele nomeada, conforme Portaria nº. 137/2024, de 31/10/2024. Art. 6º. Todasas reuniõesa serem realizadas com asequipes de transição serão, necessariamente, transcritas sumariamente em atas, com osassuntos tratadose o cronograma de atendimento das demandasapresentadas. Art. 7º. Comunique-se ao Ministério Público Estadual,ao Poder Legislativo Municipale ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 8º. Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo, MS, 04 de novembro de 2024. ManoelAparecido dos Anjos Secretário Municipal de Gestão e Governo, Presidente e Coordenador da Equipe de Transição Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.