br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 188/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 188 / 2024
Date 2024-11-04
Ementa“Dispõe sobre o processo de transição de gestão, e dá outras providências”.
native_id1995

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ano IV - Edição Nº. 901 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de novembro de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 901 - Terça-feira, 05 de novembro de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 188, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre o processo de transição de gestão,e dá outras providências”.
O Secretário Municipal de Gestão e Governo, no uso de suasatribuiçõesatribuídas pelo Decreto Municipal nº. 178, de 31 de
outubro de 2024,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.322/2023, que instituiu aequipe transição;
CONSIDERANDO o Ofício TRAN/001/2024, protocolado em 29/10/2024;
CONSIDERANDO a continuidade dos serviços públicos, visando aos superiores interesses da população rio-pardense;
CONSIDERANDO que a nova gestão irá necessitar de dados fundamentais para implantação de seus projetos, programas e
compromissos de campanha, evitando a descontinuidade dos serviços essenciais e garantindo a incolumidade do serviço
público como um todo;
CONSIDERANDO que os agentes e autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos
princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,eficácia, razoabilidade, precaução e transparência;
CONSIDERANDO a Resolução TCE/MS nº. 219/2024, que criou o “Manual de Encerramento e Transição de Mandato
2024”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 178, de 31 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO, por fim,a Recomendação nº. 001/2024/01PJ/RRP, do Ministério Público Estadual;
DECRETA:
Art. 1º. A equipe de transição do Prefeito eleito será composta em conformidade com o Ofício TRAN/001/2024, da
seguinte forma:
a) Roberson Luiz Moureira, servidor público,exercendo o cargo de Engenheiro Civil;
b) Paulo Rogério de Souza Bernardes, servidor público,exercendo o cargo de Motorista de Ambulância;
c) Aparecido de Souza, servidor público,exercendo o cargo de Professor de Educação Básica;
d) Adriane Antoniolli Pereira, servidora pública,exercendo o cargo de farmacêutica/bioquímica,e
e) Jefferson Sandro Machado, nomeado, neste ato, como AssessorI, com representação de 50%,a partir de 05/11/2024.
Ano IV - Edição Nº. 901 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de novembro de 2024
Art. 2º. A equipe descrita no art. 1º. ficará dispensada do ponto eletrônico e terá como Coordenador de Transição Paulo
Rogério de Souza Bernardes.
Art. 3º. Na forma do art. 2º., § 3º., da Lei Municipal nº. 1.322/2023, todos os membros da equipe, na condição de servidores
municipais, serão remuneradosem conformidade com seus vencimentos mensais.
Art. 4º. Fica disponibilizada a sala de treinamento existente na Secretaria de Empreendedorismo para uso da equipe de
transição,assim como para o Prefeito e Vice-Prefeito eleitos.
Art. 5º Não poderá haver ingerência da equipe de transição ou do Prefeito e Vice-Prefeitos eleitos em nenhuma das
repartições públicas municipais, salvo casos expressos em Lei, limitando-se a requisitar informações ao Secretário de Gestão e
Governo,e quando das visitasàs repartições públicas municipais o fazerem mediante agendamento, com o acompanhamento
do Secretário da pasta ou de pessoa porele nomeada, conforme Portaria nº. 137/2024, de 31/10/2024.
Art. 6º. Todasas reuniõesa serem realizadas com asequipes de transição serão, necessariamente, transcritas sumariamente em
atas, com osassuntos tratadose o cronograma de atendimento das demandasapresentadas.
Art. 7º. Comunique-se ao Ministério Público Estadual,ao Poder Legislativo Municipale ao Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso do Sul.
Art. 8º. Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, 04 de novembro de 2024.
ManoelAparecido dos Anjos
Secretário Municipal de Gestão e Governo,
Presidente e Coordenador da Equipe de Transição Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →