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norma nº 1451/2024

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1451 / 2024
Date 2024-10-30
Ementa“Dispõe sobre a disponibilização de atendimento especializado no CAPS para crianças com transtorno do espectro autista (TEA), TDAH e outros transtornos e dá outras providências”
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Ano IV - Edição Nº. 902 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de novembro de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 902 - Quarta-feira, 06 de novembro de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.451, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NO CAPS PARA CRIANÇAS
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TDAH E OUTROS TRANSTORNOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI
do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, fazsaber que
a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Art. 1º- O Município disponibilizará, por meio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), atendimento especializado
voltado exclusivamente para crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), Transtorno de Déficit de
Atenção e Hiperatividade (TDAH)e outros transtornos neuropsiquiátricos.
§ 1º - O atendimento será realizado por equipe multiprofissional, composta por psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos,
terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e demais profissionais necessários, visando ao suporte integral e contínuo das
criançase suas famílias.
§ 2º - O serviço deverá incluir, além do acompanhamento terapêutico, programas de orientação para os pais e responsáveis,
oferecendo suporte educacionale estratégias de manejo dos transtornos.
§ 3º - O atendimento especializado será disponibilizado em unidades do CAPS já existentes ou, caso necessário, por meio da
criação de novas unidades ou núcleosespecializados dentro do município.
Art. 2º- O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com o governo estaduale federal, bem como com organizações
não-governamentaise instituições de ensino e pesquisa, para capacitação dos profissionaise ampliação dos serviços prestados.
Art. 3º- Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 30 de outubro de 2024.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB
= Presidente =
Ano IV - Edição Nº. 902 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de novembro de 2024
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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