| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a disponibilização de atendimento especializado no CAPS para crianças com transtorno do espectro autista (TEA), TDAH e outros transtornos e dá outras providências” |
| native_id | 1996 |
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Ano IV - Edição Nº. 902 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de novembro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 902 - Quarta-feira, 06 de novembro de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.451, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NO CAPS PARA CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TDAH E OUTROS TRANSTORNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, fazsaber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Art. 1º- O Município disponibilizará, por meio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), atendimento especializado voltado exclusivamente para crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH)e outros transtornos neuropsiquiátricos. § 1º - O atendimento será realizado por equipe multiprofissional, composta por psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e demais profissionais necessários, visando ao suporte integral e contínuo das criançase suas famílias. § 2º - O serviço deverá incluir, além do acompanhamento terapêutico, programas de orientação para os pais e responsáveis, oferecendo suporte educacionale estratégias de manejo dos transtornos. § 3º - O atendimento especializado será disponibilizado em unidades do CAPS já existentes ou, caso necessário, por meio da criação de novas unidades ou núcleosespecializados dentro do município. Art. 2º- O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com o governo estaduale federal, bem como com organizações não-governamentaise instituições de ensino e pesquisa, para capacitação dos profissionaise ampliação dos serviços prestados. Art. 3º- Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 30 de outubro de 2024. LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB = Presidente = Ano IV - Edição Nº. 902 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de novembro de 2024 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.