| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | Designa servidores para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho; |
| native_id | 1998 |
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Ano IV - Edição Nº. 902 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de novembro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 902 - Quarta-feira, 06 de novembro de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 082/2024, de 25 de Outubro de 2024. Designaservidores para compora Comissão de Avaliação de Desempenho PORTARIA Nº 082/2024, de 25 de Outubro de 2024 O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município,e no art. 211 do Regimento Interno: CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 41 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 20, dalei ordinária municipal nº 681, de 4 de outubro de 2001; CONSIDERANDO o disposto nosartigos 48 a 53 dalei ordinária municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019; CONSIDERANDO que as disposições legais acima referidas impõe ao gestor obrigação legal de realização periódica de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Designar, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho, conforme o art. 50 da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019, o(a)s servidores(as)abaixo relacionados(as): Presidente – Carolina Silvéria de Souza Gonçalves Zelesco. Membro – Lucilene Fernandes de Oliveira. Membro – Roseli Martins Freire Figueiredo. Art. 2º Enquanto não editada a norma específica sobre o processo de avaliação de desempenho a que se refere o art. 51 da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019, aplicar-se-á, no que couber, o processo de avaliação constante da Resolução nº 70, de 27 de outubro de 2020. Art. 3º Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 32, de 24 de abril de 2024. Gabinete da Presidência na Sede Provisória, 24 de outubro de 2024. Ano IV - Edição Nº. 902 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de novembro de 2024 LuizAntônio Fernandes Ribeiro. Presidente da CMRRP *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.