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norma nº 82/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaDesigna servidores para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho;
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Ano IV - Edição Nº. 902 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de novembro de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
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⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 902 - Quarta-feira, 06 de novembro de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 082/2024, de 25 de Outubro de 2024.
Designaservidores para compora Comissão de Avaliação de Desempenho
PORTARIA Nº 082/2024, de 25 de Outubro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador LUIZ ANTONIO
FERNANDES RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do
Município,e no art. 211 do Regimento Interno:
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 41 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 20, dalei ordinária municipal nº 681, de 4 de outubro de 2001;
CONSIDERANDO o disposto nosartigos 48 a 53 dalei ordinária municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019;
CONSIDERANDO que as disposições legais acima referidas impõe ao gestor obrigação legal de realização periódica de
avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho,
conforme o art. 50 da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019, o(a)s servidores(as)abaixo relacionados(as):
Presidente – Carolina Silvéria de Souza Gonçalves Zelesco.
Membro – Lucilene Fernandes de Oliveira.
Membro – Roseli Martins Freire Figueiredo.
Art. 2º Enquanto não editada a norma específica sobre o processo de avaliação de desempenho a que se refere o art. 51 da Lei
Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019, aplicar-se-á, no que couber, o processo de avaliação constante da Resolução nº
70, de 27 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 32, de 24 de abril de 2024.
Gabinete da Presidência na Sede Provisória, 24 de outubro de 2024.
Ano IV - Edição Nº. 902 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de novembro de 2024
LuizAntônio Fernandes Ribeiro.
Presidente da CMRRP
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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