| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação da denominação ao Centro de Especialidades Odontológicas de Ribas do Rio Pardo – MS, para o nome de Centro de Especialidades Odontológicas Viviani Gonçalves Vissotto Matos.” |
| native_id | 1999 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Ano IV - Edição Nº. 909 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de novembro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 909 - Segunda-feira, 18 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.455, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Republica-se porincorreção “Dispõe sobre a criação da denominação ao Centro de Especialidades Odontológicas de Ribas do Rio Pardo – MS, para o nome de Centro de Especialidades Odontológicas Viviani Gonçalves Vissotto Matos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Artigo 1° - O Centro de Especialidades Odontológicas de Ribas do Rio Pardo – MS, situado na Rua Coronel Wilson Fontoura, S/N, Vila Nossa Senhora da Conceição, Zona Urbana deste Município, passa a denominar-se Centro de Especialidades Odontológicas Viviani Gonçalves Vissotto Matos. Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a nova identificação visual da denominação em nome da ora homenageada,assim como a confecção de um “Totem” (Centro de Especialidades Odontológicas Viviani Gonçalves Vissotto Matos) naentrada principal dareferidarepartição Pública de Saúde, situado no endereço supracitado. Artigo 3° - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de novembro de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.