| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de limites de consignação em folha de pagamento, mediante celebração de convênio e determina outras providências”. |
| native_id | 2000 |
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Ano IV - Edição Nº. 906 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de novembro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 906 - Terça-feira, 12 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.454, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre alteração de limites de consignação em folha de pagamento, mediante celebração de convênio e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo segundo e terceiro do Artigo 1° da Lei Municipal n° 803 de 16 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: § 2° - O limite de desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar o valor de 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mensal ou vencimento do servidor. §3° - No caso do desconto objeto da autorização para ocupantes de cargos eletivos, não poderá ultrapassar o valor de 45% (quarentae cinco por cento) do subsídio dentro da mesmalegislatura. Art. 2º. Ficaacrescido os seguintesartigosa Lei Municipal n° 803 de 16 de janeiro de 2006: Art. 1-A. A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito: I – Do curso efetivo total (CET)e do prazo para quitação integral das obrigaçõesassumidas;e II – De outras informaçõesexigidasem Leie em regulamentos. Art. 3° - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 30 de outubro de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.