| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | Conceder a progressão funcional ao servidor abaixo, conforme o Quadro de Progressão constante do Anexo III da Lei Municipal n° 1.123, de 16 de abril de 2019. |
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Ano IV - Edição Nº. 907 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de novembro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 907 - Quarta-feira, 13 de novembro de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 083, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. Conceder a progressão funcional ao servidor abaixo, conforme o Quadro de Progressão constante do Anexo III da lei Municipal n° 1.123, de 16 de abril de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município,e no art. 211 do Regimento Interno, Considerando o cumprimento dos requisitos para progressão funcional, conforme Parecer Técnico da Comissão de Avaliação de Desempenho. RESOLVE: Art. 1º Concederao servidor CACILDO PEDRO CAMARGO o direito de progressão funcional para classe “O” do quadro de progressão constante do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123/2019, a produzir efeitos financeiros a contar do mês seguinte em que forem completados os interstíciosentre classes, conforme art. 52 da Lei municipal nº. 1.123/2019. Art. 2º Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 31 de outubro de 2024. __________________________________________ LUIZANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO Presidente da CMRRP *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.