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norma nº 200/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 200 / 2024
Date 2024-11-21
Ementa“Estabelece orientações acerca do expediente para descanso, comemorações das festividades de final de ano e procedimento de transição de mandato, bem como informa sobre a edição do Diribas, e dá outras providências”.
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Ano IV - Edição Nº. 913 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de novembro de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 913 - Sexta-feira, 22 de novembro de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 200, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Estabelece orientações acerca do expediente para descanso, comemorações das festividades de final de ano e procedimento
de transição de mandato, bem como informasobreaedição do DiRibas,e dá outras providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições,e
Considerando a diminuição do fluxo de pessoas junto aos órgãos públicosem virtude das festividades de final de ano,
Considerando osesforços de todaequipe de Servidores,em todasas Secretarias, durante todo o decurso do ano;
Considerando, porém, o término do mandato e a necessidade de manter o processo de transição de forma regular,
republicanae transparente,
DECRETA:
Art. 1º. Acrescenta-se ao Decreto nº. 228/2023, como pontos facultativos, os dias 24/12, 26/12, 27/12 e 31/12/2024,
exceção feitaaos serviçosessenciais que porsua natureza não permitam paralisação.
Parágrafo Único: Nesse período de recesso todos os Servidores Comissionados e/ou que possuem Funções Gratificadas
poderão ser convocadosatrabalhar.
Art. 2º. O Expediente do dia 30/12/2024 será de 6h, iniciando às 7h e encerrando às 13h, com 15 minutos de intervalo para
lanche.
Art. 3º. Excepcionalmente, haverá a edição do Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo até o último dia útil do mês de
dezembro/2024.
Art. 4º. O disposto no presente Decreto não se aplica ao Hospital Municipal, Casa de Acolhimento e Casa de Passagem, que
já contemplam escalaem turnos de revezamento, bem como aos serviçosessenciais.
Art. 5º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo, MS, 21 de novembro de 2024.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Ano IV - Edição Nº. 913 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de novembro de 2024
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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