| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | “Autoriza a doação de 12 (doze) padrões de energia elétrica a beneficiários do Assentamento Novo Modelo e dá outras providências". |
| native_id | 2007 |
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Ano IV - Edição Nº. 914 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 25 de novembro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 914 - Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1457, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. “Autoriza a doação de 12 (doze) padrões de energia elétrica a beneficiários do Assentamento Novo Modelo e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipala doar 12 (doze) padrões de energia aos beneficiários do Assentamento Novo Modelo,e que não foram contemplados na Lei Municipal n° 1.359, de 20 de setembro de 2023. Art. 2° – As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão por conta das dotações especificadas no orçamento vigente, de acordo com suarespectiva classificação funcional. Art. 3° - Os padrões de energia visam contemplar os beneficiários do Assentamento Novo Modelo que não foram contemplados pela Lei n° 1.359/2023 que correspondem aos Lotes e descrição: 04, 05, 26, 29, 36, 46 e 54, bem como o barracão onde se realizareuniões periódicas. Art. 4° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de novembro de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.