| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | “Autoriza o funcionamento do comércio em horário especial, sem ônus aos lojistas, nos dias que especiais, e dá outras providências”. |
| native_id | 2014 |
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Ano IV - Edição Nº 925 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de dezembro de 2024 - SUPLEMENTO DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 925 - Terça-feira, 10 de dezembro de 2024 - SUPLEMENTO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 212, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 “Autoriza o funcionamento do comércio em horário especial, sem ônus aos lojistas, nos dias que especifica, e dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições, D E C R ET A: Art. 1º. Ficaautorizado o horário especial de funcionamento do comércio local, sem ônusaos lojistas, nos dias que antecedem o Natal. Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior ocorrerá entre os dias 10 a 23 de dezembro de 2024, até as 22h, sendo que no dia 24 seráaté as 17h,exceção dos dias 15 e 22 (domingos), que será das 9h às 17h. Art. 3º. No dia 30 de dezembro o expediente poderáestender-se até as 22h, sendo que no dia 31 de dezembro seráaté as 17h. Art. 4º. Este Decreto entraráem vigor na data de publicação. Ribas do Rio Pardo, MS, 10 de dezembro de 2024. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.