| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Notifica do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício de 2025,e da outras providências. |
| native_id | 2017 |
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Ano IV - Edição Nº. 925 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de dezembro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 925 - Terça-feira, 10 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 215, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Notifica do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício de 2025,e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Complementar n° 006, de 28 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1° - Ficam notificados do lançamento do Imposto sobre Propriedade Prediale Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2025, os proprietários dos imóveis, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, localizados na zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana do Município. Art. 2° - O lançamento reportar-se-áà data da ocorrência do fato gerador da obrigação, no dia 1° de janeiro de 2025. Art. 3° - Fica atualizado monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, referente ao período de outubro de 2023 a novembro de 2024 em 5,0095% (cinco inteiros e noventa e cinco décimos de milésimos por cento),a base de cálculo do IPTU para o ano de 2025, conforme Lei Complementar nº 006/2010. Art. 4° - O Imposto sobre a Propriedade Prediale Territorial Urbana- IPTU serálançado, daseguinte forma: I – Quota única ou primeira parcela, dia 10 de junho de 2025; II – Parcelado em até 06 (seis) vezes. a) segunda parcela – dia 10 de julho de 2025; b) terceira parcela – dia 11 de agosto de 2025; c) quarta parcela – dia 10 de setembro de 2025; d) quinta parcela – dia 10 de outubro de 2025; e) sexta parcela – dia 10 de novembro de 2025. Art. 5° - O valor de cada parcela não poderáserinferiora R$ 30,00 (trintareais). Art. 6° - Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, na forma prevista poresta Lei Complementar,além de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do IPTU corrigido, devido. Ano IV - Edição Nº. 925 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de dezembro de 2024 Art. 7° - Para pagamento em parcela única do IPTU/2025 será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto e de 10% (dez por cento) para pagamento parcelado até o vencimento. Art. 8º - O recolhimento do IPTU se dará através de documento próprio de arrecadação do Município, denominado “carnê”, onde constará o termo de notificação, informações sobre o imóvele valor do imposto. § 1º. Os pagamentos poderão serefetuados nos bancos credenciadose casas lotéricas. § 2º. Os contribuintes que não receberem os carnês nos endereços dos imóveis poderão acessar o site do município no Portal do Contribuinte, disposto no endereço eletrônico https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/ para emissão das guias para recolhimento do IPTU. Art. 9º - Todae qualquer impugnação contra o lançamento do imposto constante deste decreto poderáserefetuada por meio de requerimento dirigido a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, devidamente registrado no Protocolo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Decreto. Art. 10 - Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de dezembro de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.