| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização da unidade fiscal do município de Ribas do Rio Pardo – UFMR, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. |
| native_id | 2018 |
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Ano IV - Edição Nº. 925 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de dezembro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 925 - Terça-feira, 10 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito DECRETO N° 216 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – UFMR, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido em R$ 50,83 (cinquenta reais e oitenta e três centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município Ribas do Rio Pardo (UFMR), para o mês de dezembro de 2024, com base os valores da Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul – UFERMS, conforme o disposto no artigo 534, da Lei Complementar nº 006, de 28 de dezembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024, revogadasas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de dezembro de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.