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norma nº 218/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 218 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre o lançamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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Ano IV - Edição Nº. 925 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de dezembro de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 925 - Terça-feira, 10 de dezembro de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 218, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o lançamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP para o exercício de 2025 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal,e com base na Lei Complementar Municipal nº 006/2010;
DECRETA:
Art. 1°. Ficam notificados os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), do lançamento da Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública – COSIP para o exercício de 2025, com fulcro no art. 149-A da Constituição Federal,
observado o disposto na Lei Complementar Municipal nº 006/ 2010.
Art. 2°. O lançamento da COSIP será mensal com base na Lei Complementar Municipal nº 006/ 2010, e sua cobrança se
dará junto à fatura de energia elétrica emitida pela Empresa Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica mediante
convênio entre a Energisae a prefeitura.
Art. 3°. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de dezembro de 2024.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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