| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o lançamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
| native_id | 2020 |
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Ano IV - Edição Nº. 925 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de dezembro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 925 - Terça-feira, 10 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 218, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre o lançamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP para o exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,e com base na Lei Complementar Municipal nº 006/2010; DECRETA: Art. 1°. Ficam notificados os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), do lançamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP para o exercício de 2025, com fulcro no art. 149-A da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar Municipal nº 006/ 2010. Art. 2°. O lançamento da COSIP será mensal com base na Lei Complementar Municipal nº 006/ 2010, e sua cobrança se dará junto à fatura de energia elétrica emitida pela Empresa Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica mediante convênio entre a Energisae a prefeitura. Art. 3°. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de dezembro de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.