| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Republica-se por Incorreção - Dispõe sobre a nomeação de Comissão Processante para condução de Processo Administrativo Sancionatório. |
| native_id | 2023 |
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Ano IV - Edição Nº. 917 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de novembro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 917 - Quinta-feira, 28 de novembro de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 87 de 26 de novembro de 2024 Republica-se porIncorreção, Dispõe sobre a nomeação de Comissão Processante para condução de Processo Administrativo Sancionatório. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando o disposto no Despacho de Abertura de Processo Administrativo Sancionatório referente ao contrato firmado com a empresa Dalberto Construtora (CNPJ nº 10.732.650/0001-85), RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionatório nº 2/2024, com a finalidade de apurar infrações contratuais cometidas pela empresa Dalberto Construtora: João Marcos PereiraJunior, Agente administrativo, como Presidente da Comissão; Cleiton Gonçalves dos Santos, Agente de serviços gerais, como Membro da Comissão. Art. 2º A Comissão Processante terá como atribuições: I – Apurar, de formaimparcial,as possíveis infrações contratuais praticadas pelaempresa Dalberto Construtora; II – Garantir o contraditório e a ampla defesa da empresa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentos internos desta Casa de Leis; III – Verificar a aplicabilidade de penalidades administrativas, incluindo multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, ou declaração de inidoneidade, caso configurado o descumprimento contratual; IV – Elaborarrelatório conclusivo ao final dos trabalhos, para deliberação daautoridade competente. Art. 3º A Comissão deveráiniciar os trabalhos imediatamente,assegurando a condução do processo dentro dos prazos legaise com observânciaaos princípios dalegalidade, moralidade,eficiênciae transparência. Art. 4º Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação. Ano IV - Edição Nº. 917 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de novembro de 2024 Publique-se e cumpra-se. Ribas do Rio Pardo, 26 de novembro de 2024 LUIZANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.