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norma nº 87/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaRepublica-se por Incorreção - Dispõe sobre a nomeação de Comissão Processante para condução de Processo Administrativo Sancionatório.
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Ano IV - Edição Nº. 917 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de novembro de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
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Ano IV – Edição Nº 917 - Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 87 de 26 de novembro de 2024
Republica-se porIncorreção,
Dispõe sobre a nomeação de Comissão Processante para condução de Processo Administrativo Sancionatório.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando o disposto no Despacho de Abertura de Processo
Administrativo Sancionatório referente ao contrato firmado com a empresa Dalberto Construtora (CNPJ nº
10.732.650/0001-85),
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo
Administrativo Sancionatório nº 2/2024, com a finalidade de apurar infrações contratuais cometidas pela empresa Dalberto
Construtora:
João Marcos PereiraJunior, Agente administrativo, como Presidente da Comissão;
Cleiton Gonçalves dos Santos, Agente de serviços gerais, como Membro da Comissão.
Art. 2º A Comissão Processante terá como atribuições:
I – Apurar, de formaimparcial,as possíveis infrações contratuais praticadas pelaempresa Dalberto Construtora;
II – Garantir o contraditório e a ampla defesa da empresa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentos internos
desta Casa de Leis;
III – Verificar a aplicabilidade de penalidades administrativas, incluindo multa, suspensão temporária de participação em
licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, ou declaração de inidoneidade, caso configurado o
descumprimento contratual;
IV – Elaborarrelatório conclusivo ao final dos trabalhos, para deliberação daautoridade competente.
Art. 3º A Comissão deveráiniciar os trabalhos imediatamente,assegurando a condução do processo dentro dos prazos legaise
com observânciaaos princípios dalegalidade, moralidade,eficiênciae transparência.
Art. 4º Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Ano IV - Edição Nº. 917 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de novembro de 2024
Publique-se e cumpra-se.
Ribas do Rio Pardo, 26 de novembro de 2024
LUIZANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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