| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências |
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/1C4B44E4/03AL4dnxoSB5BZi7u3DcyuAgz3H5ILfNIuoh9-h8BRyElO2W1AyTiNHO27XF2Z… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO Dez/2010 0,696% Jan/2011 0,776% Fev/2011 0,972% Mar/2011 0,619% Abr/2011 0,778% Mai/2011 0,719% Jun/2011 0,236% Jul/2011 0,114% Ago/2011 0,278% Set/2011 0,547% Out/2011 0,446% Nov/2011 0,469% Acumulado Dez/2010 a Nov/2011 6,65% GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 978/2011. “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo estado de Mato Grosso do Sul, Sr. Roberson Luiz Moureira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de 6,65% (seis vírgula sessenta e cinco por cento) aos servidores ativos e inativos a partir de 1º de janeiro de 2012, correspondente ao índice acumulado do IPCA (IBGE) apurado no período de dezembro de 2010 a novembro de 2011, conforme anexo I (memória de cálculo). Art. 2.º - Concede complementação ao vencimento base dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, cuja remuneração, acrescida do índice descrito no artigo 1.º supra, não alcance o piso limite de 01 (um) salário mínimo. Parágrafo Único – A complementação referida no caput do artigo precedente terá seu valor definido pela diferença apurada entre os valores atribuídos nas tabelas em anexo, e o salário mínimo vigente no País. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 26 de dezembro de 2011. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal ANEXO I IPCA-E (IBGE) - INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR AMPLO - ESPECIAL Fonte - IBGE Periodicidade Mensal Publicado por: 11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/1C4B44E4/03AL4dnxoSB5BZi7u3DcyuAgz3H5ILfNIuoh9-h8BRyElO2W1AyTiNHO27XF2Z… 2/2 Felisberto Bruschi Junior Código Identificador:1C4B44E4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 27/12/2011. Edição 0491 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/