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norma nº 977/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaDispõe sobre a autorização Legislativa Municipal para aquisição de área rural para ampliação do Balneário Mantena, e dá outras providências
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 977/2011
“Dispõe sobre a autorização Legislativa Municipal
para aquisição de área rural para ampliação do
Balneário Mantena, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma
área de aproximadamente 3.155,55m² e perímetro de 427,60 m a ser
desmembrada da matrícula 11411 de terras pastais e lavradias, no
imóvel denominado SÍTIO PARAÍSO DAS ÁGUAS, situada neste
município e comarca de Ribas do Rio Pardo (MS). A área a ser
desmembrada possui formato triangular, possui um comércio e situa￾se nas proximidades do Balneário Mantena. Seu Perímetro tem a
seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
MA-01, de coordenadas N 7.732.513,000m e E 218.538,000m,
situado no limite com a faixa de domínio do Corredor Público e na
margem esquerda do Ribeirão Mantena, deste segue confrontando
com o Ribeirão Mantena pela margem direita, à jusante, com os
seguintes azimutes e distâncias: 225°00'00" e 21,21m até o vértice
PPP-P-0012, de coordenadas N 7.732.498,000m e E 218.523,000m;
213°01'26" e 23,85m até o vértice PPP-P-0011, de coordenadas N
7.732.478,000m e E 218.510,000m; 260°32'16" e 6,08m até o vértice
PPP-P-0010, de coordenadas N 7.732.477,000m e E 218.504,000m;
279°27'44" e 6,08m até o vértice PPP-P-0009, de coordenadas N
7.732.478,000m e E 218.498,000m; 336°48'05" e 7,62m até o vértice
PPP-P-0008, de coordenadas N 7.732.485,000m e E 218.495,000m;
288°26'06" e 3,16m até o vértice PPP-P-0007, de coordenadas N
7.732.486,000m e E 218.492,000m; 350°32'16" e 12,17m até o
vértice PPP-P-0006, de coordenadas N 7.732.498,000m e E
218.490,000m; 351°15'14" e 13,15m até o vértice PPP-P-0005, de
coordenadas N 7.732.511,000m e E 218.488,000m; 296°33'54" e
2,24m até o vértice PPP-P-0004, de coordenadas N 7.732.512,000m e
E 218.486,000m; 315°00'00" e 1,41m até o vértice PPP-P-0003, de
coordenadas N 7.732.513,000m e E 218.485,000m; 272°43'35" e
21,02m até o vértice PPP-P-0002, de coordenadas N 7.732.514,000m
e E 218.464,000m; 256°36'27" e 21,59m até o vértice PPP-P-0001,
de coordenadas N 7.732.509,000m e E 218.443,000m; 242°35'33" e
30,41m até o vértice MA-05, de coordenadas N 7.732.495,000m e E
218.416,000m, situado na margem direita do Ribeirão Mantena e na
divisa com ÁREA JÁ DESMEMBRADA LOTE N° 10 de ROSA
MARIA DE SOUZA MORAES, deste segue confrontando com
ÁREA JÁ DESMEMBRADA LOTE N° 10 de ROSA MARIA DE
SOUZA MORAES, com azimute de 332°33'37" e distância de
58,59m, até o vértice MA-04, de coordenadas N 7.732.547,000m e E
218.389,000m, situado na divisa com ÁREA JÁ DESMEMBRADA
LOTE N° 10 de ROSA MARIA DE SOUZA MORAES, deste segue
confrontando com ÁREA JÁ DESMEMBRADA LOTE N° 10 de
ROSA MARIA DE SOUZA MORAES, com azimute de 297°53'50" e
distância de 19,24m, até o vértice MA-03, de coordenadas N
7.732.556,000m e E 218.372,000m, situado na divisa com ÁREA JÁ
DESMEMBRADA LOTE N° 10 de ROSA MARIA DE SOUZA
MORAES e na divisa com a faixa de domínio do Corredor Público,
deste segue confrontando com a faixa de domínio do Corredor
Público, com azimute de 53°07'48" e distância de 20,00m, até o
vértice MA-02, de coordenadas N 7.732.568,000m e E
218.388,000m, situado na divisa com a faixa de domínio do Corredor
Público, deste segue confrontando com a faixa de domínio do
Corredor Público, com azimute de 110°08'11" e distância de 159,76m,
até o vértice MA-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas do imóvel aqui descritas. Encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
51° Wgr. e ao Equador, tendo como Datum o SAD-69. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM, de propriedade do Sr. João Alves dos Santos,
11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D714C674/03AL4dnxrM96dt8tgIqQfP7O9RHk37ziIFwZPvXGFISHY9CwOb2W20te6nlFbJB… 2/2
brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade nº
001148699-SSP/MS e o CPF nº110. 988.641-15, residente nesta
cidade.
Parágrafo Único: O imóvel acima referido será destinado a
ampliação do Balneário Mantena, como exigência do Imasul para
liberação de licença ambiental.
Art. 2°. O valor a ser pago pela aquisição das áreas de que trata o
artigo anterior será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme
Relatório de Avaliação elaborado pela Comissão Municipal de
Avaliação Imobiliária.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar até o limite da despesa fixada nesta lei, utilizando como
recursos compensatórios as fontes referidas no Art. 43, §1º, inciso III,
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO
PARDO – MS, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e onze.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Felisberto Bruschi Junior
Código Identificador:D714C674
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 27/12/2011. Edição 0491
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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