| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização Legislativa Municipal para aquisição de área rural para ampliação do Balneário Mantena, e dá outras providências |
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D714C674/03AL4dnxrM96dt8tgIqQfP7O9RHk37ziIFwZPvXGFISHY9CwOb2W20te6nlFbJB… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 977/2011 “Dispõe sobre a autorização Legislativa Municipal para aquisição de área rural para ampliação do Balneário Mantena, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de aproximadamente 3.155,55m² e perímetro de 427,60 m a ser desmembrada da matrícula 11411 de terras pastais e lavradias, no imóvel denominado SÍTIO PARAÍSO DAS ÁGUAS, situada neste município e comarca de Ribas do Rio Pardo (MS). A área a ser desmembrada possui formato triangular, possui um comércio e situase nas proximidades do Balneário Mantena. Seu Perímetro tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MA-01, de coordenadas N 7.732.513,000m e E 218.538,000m, situado no limite com a faixa de domínio do Corredor Público e na margem esquerda do Ribeirão Mantena, deste segue confrontando com o Ribeirão Mantena pela margem direita, à jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°00'00" e 21,21m até o vértice PPP-P-0012, de coordenadas N 7.732.498,000m e E 218.523,000m; 213°01'26" e 23,85m até o vértice PPP-P-0011, de coordenadas N 7.732.478,000m e E 218.510,000m; 260°32'16" e 6,08m até o vértice PPP-P-0010, de coordenadas N 7.732.477,000m e E 218.504,000m; 279°27'44" e 6,08m até o vértice PPP-P-0009, de coordenadas N 7.732.478,000m e E 218.498,000m; 336°48'05" e 7,62m até o vértice PPP-P-0008, de coordenadas N 7.732.485,000m e E 218.495,000m; 288°26'06" e 3,16m até o vértice PPP-P-0007, de coordenadas N 7.732.486,000m e E 218.492,000m; 350°32'16" e 12,17m até o vértice PPP-P-0006, de coordenadas N 7.732.498,000m e E 218.490,000m; 351°15'14" e 13,15m até o vértice PPP-P-0005, de coordenadas N 7.732.511,000m e E 218.488,000m; 296°33'54" e 2,24m até o vértice PPP-P-0004, de coordenadas N 7.732.512,000m e E 218.486,000m; 315°00'00" e 1,41m até o vértice PPP-P-0003, de coordenadas N 7.732.513,000m e E 218.485,000m; 272°43'35" e 21,02m até o vértice PPP-P-0002, de coordenadas N 7.732.514,000m e E 218.464,000m; 256°36'27" e 21,59m até o vértice PPP-P-0001, de coordenadas N 7.732.509,000m e E 218.443,000m; 242°35'33" e 30,41m até o vértice MA-05, de coordenadas N 7.732.495,000m e E 218.416,000m, situado na margem direita do Ribeirão Mantena e na divisa com ÁREA JÁ DESMEMBRADA LOTE N° 10 de ROSA MARIA DE SOUZA MORAES, deste segue confrontando com ÁREA JÁ DESMEMBRADA LOTE N° 10 de ROSA MARIA DE SOUZA MORAES, com azimute de 332°33'37" e distância de 58,59m, até o vértice MA-04, de coordenadas N 7.732.547,000m e E 218.389,000m, situado na divisa com ÁREA JÁ DESMEMBRADA LOTE N° 10 de ROSA MARIA DE SOUZA MORAES, deste segue confrontando com ÁREA JÁ DESMEMBRADA LOTE N° 10 de ROSA MARIA DE SOUZA MORAES, com azimute de 297°53'50" e distância de 19,24m, até o vértice MA-03, de coordenadas N 7.732.556,000m e E 218.372,000m, situado na divisa com ÁREA JÁ DESMEMBRADA LOTE N° 10 de ROSA MARIA DE SOUZA MORAES e na divisa com a faixa de domínio do Corredor Público, deste segue confrontando com a faixa de domínio do Corredor Público, com azimute de 53°07'48" e distância de 20,00m, até o vértice MA-02, de coordenadas N 7.732.568,000m e E 218.388,000m, situado na divisa com a faixa de domínio do Corredor Público, deste segue confrontando com a faixa de domínio do Corredor Público, com azimute de 110°08'11" e distância de 159,76m, até o vértice MA-01, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do imóvel aqui descritas. Encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° Wgr. e ao Equador, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, de propriedade do Sr. João Alves dos Santos, 11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D714C674/03AL4dnxrM96dt8tgIqQfP7O9RHk37ziIFwZPvXGFISHY9CwOb2W20te6nlFbJB… 2/2 brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade nº 001148699-SSP/MS e o CPF nº110. 988.641-15, residente nesta cidade. Parágrafo Único: O imóvel acima referido será destinado a ampliação do Balneário Mantena, como exigência do Imasul para liberação de licença ambiental. Art. 2°. O valor a ser pago pela aquisição das áreas de que trata o artigo anterior será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme Relatório de Avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária. Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite da despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no Art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Felisberto Bruschi Junior Código Identificador:D714C674 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 27/12/2011. Edição 0491 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/