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norma nº 1463/2024

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1463 / 2024
Date 2024-12-20
Ementa“Estima a receita e fixa a despesa do município de RIBAS DO RIO PARDO – MS, para o exercício financeiro de 2025".
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Ano V - Edição Nº 940 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de janeiro de 2025 - SUPLEMENTO
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 940 - Quinta-feira, 02 de janeiro de 2025 - SUPLEMENTO
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.463, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Republica-se porincorreção
“estimaareceitae fixaa despesa do município de RIBAS DO RIO PARDO – ms, para o exercício financeiro de 2025”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 34, Inciso I,
alínea “m” do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 54, Inciso V da Lei Orgânica Municipal,
fazsaber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei de Meiosestima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo para
o Exercício Financeiro de 2025, compreendendo o conjunto do Orçamento Fiscale da Seguridade Social, sendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, e unidades da Administração Pública Municipal
Diretae Indireta;
II – o Orçamento da Seguridade Social,abrangendo Fundose Unidades da Administração Pública Diretae Indireta.
CAPÍTULO I
DAESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ribas do Rio Pardo, para o exercício de
2025, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 488.880.712,40 (quatrocentos e oitenta e oito milhões,
oitocentos e oitenta mil, setecentos e doze reais e quarenta centavos), importando o Orçamento Fiscal em R$
376.785.136,33 (trezentos e setenta e seis milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e seis reais e trinta e três
centavos);e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 112.095.576,07 (cento e doze milhões, noventa e cinco mil,
quinhentose setentae seis reaise sete centavos).
Art. 3º - A estimativa da Receita, por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no
produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros em anexo, e de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITA CONSOLIDADA
a) Receitas Correntes R$ 464.487.565,22
Ano V - Edição Nº 940 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de janeiro de 2025 - SUPLEMENTO
CAPÍTULO II
DAFIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa Total fixada no Orçamento Fiscale da Seguridade Socialé de R$ 488.880.712,40 (quatrocentos e oitenta
e oito milhões, oitocentose oitenta mil, setecentose doze reaise quarenta centavos), distribuído por Categorias Econômicase
respectivos grupos de Natureza de Despesa, segundo o seguinte desdobramento:
I – No Orçamento Fiscal, R$ 376.785.136,33 (trezentos e setenta e seis milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e
trintae seis reaise trintae três centavos);
II – No Orçamento de Seguridade Social, em R$ 112.095.576,07 (cento e doze milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e
setentae seis reaise sete centavos).
Art. 5º A Despesa será realizada de conformidade com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei,
compreendendo:
b) Receitas de Capital R$ 24.393.147,18
Total Geral da Receita R$ 488.880.712,40
Orgão 01 CAMARA MUNICIPAL 17.658.346,93
Unidade 01 CAMARA MUNICIPAL 17.658.346,93
Orgão 02 ASSESSORIA DE GABINETE 42.689.399,74
Unidade 01 GABINETE DO PREFEITO (GAB) 41.191.824,74
Unidade 05 PROCURADORIA GERAL (PGM) 1.335.050,00
Unidade 09 COMUNICAÇÃO SOCIAL ( COMUNIC) 105.000,00
Unidade 13 CONTROLADORIA GERAL (CGM) 57.525,00
Orgão 03 SECRETARIA DE FINANÇAS 26.658.517,68
Unidade 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO (SEFIP) 26.658.517,68
Orgão 04 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO 38.984.632,20
Unidade 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO (SEGOV) 38.984.632,20
Orgão 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 151.137.997,52
Unidade 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SED) 112.205.074,50
Unidade 02 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC. 38.856.353,02
Unidade 03 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE RIBAS DO RIO PARDO 76.570,00
Orgão 06 SECRETARIA DE SAÚDE 93.721.490,29
Unidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 93.721.490,29
Orgão 07 SECRETARIA DEASSISTÊNCIASOCIAL E HABITAÇÃO (SAS) 18.378.685,78
Unidade 01 SECRETARIA DEASSISTÊNCIASOCIAL 12.000,00
Unidade 02 FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL 18.354.335,78
Unidade 03 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 2.000,00
Unidade 04 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE 5.750,00
Unidade 05 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 4.600,00
Orgão 12 SECRETARIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP) 9.700.845,00
Ano V - Edição Nº 940 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de janeiro de 2025 - SUPLEMENTO
CAPÍTULO III
DAEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da
despesa total fixado no artigo 2° desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os recursos de superávit financeiro e o excesso
de arrecadação previstos nos Incisos Ie II do § 1° do Art. 43. da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da
despesa total previsto no artigo 2° desta Lei, utilizando como fonte de cobertura o recurso de anulação total ou parcial
previsto no Inciso III do § 1° do Art. 43. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º O Poder Executivo poderáaindaa:
I – Tomartodasas medidas necessárias paraajustar os dispêndiosao efetivo comportamento dareceita;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no §8º do artigo
165, obedecido o limite estabelecido no inciso III do art. 167,ambos da Constituição Federal;
III - promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Termo de Colaboração, Termo
de Fomento e Acordo de Cooperação, e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, Estaduale Municipal, obedecendo ao interesse e conveniência do Município;
IV - Firmar Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação com entidades sem fins lucrativo,
enquadradas ou não na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e alterações posteriores, para repasse de contribuições, inclusive as
destinadasaatendera despesas de manutenção de outrasentidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades
de interesse da população local, nasáreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento sociale econômico,entre outrasáreas;
V - Conceder anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, mediante prévia autorização
legislativa, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Fica dispensada a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou
contribuição para devolução ou ressarcimento de valorinferiora R$ 10,00 (dezreais).
Art. 9° - O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2025, para efeito de elaboração de sua respectiva
proposta orçamentária, a aplicação do percentual de até 7% (sete por cento) conforme redação do art. 29-A da Constituição
Brasileira.
Unidade 01 SECRETARIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP) 9.630.095,00
Unidade 02 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 65.000,00
Unidade 03 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 5.750,00
Orgão 13 SECRETARIA DE ESPORTES ETURISMO (SESP) 5.188.850,58
Unidade 01 SECRETARIA DE ESPORTES ETURISMO (SESP) 5.165.400,58
Unidade 02 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 23.450,00
Orgão 14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURAPÚBLICA(SEINFRA) 84.761.946,68
Unidade 01 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURAPÚBLICA(SEINFRA) 84.761.946,68
Total Geral 488.880.712,40
Ano V - Edição Nº 940 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de janeiro de 2025 - SUPLEMENTO
Parágrafo único. Ao término do exercício de 2024, será levantada a receita efetivamente arrecadada para fins de repasse ao
Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relação à base de cálculo utilizada para a elaboração do
orçamento:
I - Caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a
serem contingenciadas ou utilizadas paraaabertura de créditosadicionais no Poder Executivo;
II - Caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores aos previstos, o Legislativo indicará os créditos
orçamentáriosaserem suplementados,ao Executivo,até o limite constitucionalmente previsto.
Art. 10 - Os gestores dos respectivos Fundos Especiais, Fundação e Autarquia deverão, para efeito de execução orçamentária,
adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receitae Plano de Aplicação dessas unidades.
Art. 11 - Fica instituída emenda parlamentar individual no orçamento em vigoraté o limite global de 2% da Receita Corrente
Líquida, nos moldes definidos na Lei Orgânica Municipal, devendo ser destinadas a investimentos ou custeios de Órgãos da
Administração Municipal e/ou entidades de caráter filantrópico, sediadas no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul.
§ 1º É obrigatóriaexecução orçamentáriae financeira dasemendas parlamentares de que trata o caput deste artigo, ressalvados
os impedimentos de ordem técnica ou jurídica, ou ainda, inviabilidade econômico-financeira.
§ 2º As emendas parlamentares individuais poderão ser direcionadas, por Termo de Colaboração ou Termo de Fomento às
entidades de caráter filantrópico, social, cultural,e esportivo, sediadas no Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato
Grosso do Sul, desde que estejam devidamente constituídase regularizadas naforma dalei.
Art. 12 Esta Leientraem vigorem 1º de janeiro de 2025.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 20 de dezembro de 2024.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - PSDB
= Presidente =
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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