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norma nº 27/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaConcede Adicional Legislativo ao servidor Renaldo Cardozo de Souza, servidor efetivo ocupante do cargo de Analista de Comunicação.
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Ano V - Edição Nº. 943 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de janeiro de 2025
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
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⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano V – Edição Nº 943 - Terça-feira, 07 de janeiro de 2025
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 27, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
Concede Adicional Legislativo ao servidor Renaldo Cardozo de Souza, servidor efetivo ocupante do cargo de Analista de
Comunicação.
A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira de
Souza, no uso de suas atribuições legais e com suporte no inciso II do art. 54 da Lei Orgânica do Município, e nos arts. 393 e
394 do Regimento Interno,e
Considerando que as atividades desenvolvidas pelo ocupante do cargo de analista de comunicação está diretamente
relacionadaà gestão administrativa da Câmara Municipal;
Considerando que as atividades desenvolvidas pelo ocupante do cargo de analista de comunicação eventualmente tem
relação com o processo legislativo, porquanto o servidor, enquanto não houver um cargo com função específica na estrutura
administrativa da Câmara Municipal, pode serinstado a promoverarevisão de textos normativos;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder adicional legislativo ao servidor Renaldo Cardozo de Souza, ocupante do cargo de Analista de
Comunicação da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, em razão do auxílio às atividades relacionadas à gestão
administrativa e ao processo legislativo, conforme disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019, no
percentual de 50 % (cinquenta por cento) do valor do vencimento-base do cargo porele ocupado.
§1º Não será devido ao servidor qualquer outro tipo de remuneração em razão da presente portaria, inclusive a título de horas
extras desempenhadasem decorrência das tarefas que justificam o presente adicional.
§2º As tarefas de auxílio às atividades relacionadas ao processo legislativo serão desempenhadas sem prejuízo das funções de
seu cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de
2025.
Gabinete da Presidência, 06 de janeiro de 2025.
Tânia Maria Ferreira de Souza
Presidente da Câmara Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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