| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Concede Adicional Legislativo ao servidor Renaldo Cardozo de Souza, servidor efetivo ocupante do cargo de Analista de Comunicação. |
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Ano V - Edição Nº. 943 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de janeiro de 2025 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano V – Edição Nº 943 - Terça-feira, 07 de janeiro de 2025 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 27, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Concede Adicional Legislativo ao servidor Renaldo Cardozo de Souza, servidor efetivo ocupante do cargo de Analista de Comunicação. A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira de Souza, no uso de suas atribuições legais e com suporte no inciso II do art. 54 da Lei Orgânica do Município, e nos arts. 393 e 394 do Regimento Interno,e Considerando que as atividades desenvolvidas pelo ocupante do cargo de analista de comunicação está diretamente relacionadaà gestão administrativa da Câmara Municipal; Considerando que as atividades desenvolvidas pelo ocupante do cargo de analista de comunicação eventualmente tem relação com o processo legislativo, porquanto o servidor, enquanto não houver um cargo com função específica na estrutura administrativa da Câmara Municipal, pode serinstado a promoverarevisão de textos normativos; RESOLVE: Art. 1º Conceder adicional legislativo ao servidor Renaldo Cardozo de Souza, ocupante do cargo de Analista de Comunicação da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, em razão do auxílio às atividades relacionadas à gestão administrativa e ao processo legislativo, conforme disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019, no percentual de 50 % (cinquenta por cento) do valor do vencimento-base do cargo porele ocupado. §1º Não será devido ao servidor qualquer outro tipo de remuneração em razão da presente portaria, inclusive a título de horas extras desempenhadasem decorrência das tarefas que justificam o presente adicional. §2º As tarefas de auxílio às atividades relacionadas ao processo legislativo serão desempenhadas sem prejuízo das funções de seu cargo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2025. Gabinete da Presidência, 06 de janeiro de 2025. Tânia Maria Ferreira de Souza Presidente da Câmara Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.