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norma nº 975/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaLei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2012
native_id206

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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/8ECB139C/03AL4dnxqOI09-kL3A7PR_byBS-N11ysuKz0LoJYLeCdXNHHCB0LUg8D0WO… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
RECEITA CORRENTE R$ 54.340.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 8.516.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 970.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 210.500,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 5.400,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 44.176.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 461.500,00
RECEITA DE CAPITAL R$ 3.300.000,00
TOTAL GERAL R$ 57.640.000,00
DESPESAS CORRENTES R$ 51.141.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 6.117.000,00
RESERVAS DE CONTIGÊNCIA R$ 382.000,00
TOTAL R$ 57.640.000,00
01 LEGISLATIVA R$ 3.000.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO R$ 7.517.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 4.245.500,00
10 SAÚDE R$ 11.460.000,00
12 EDUCAÇÃO R$ 20.903.500,00
13 CULTURA R$ 553.000,00
15 URBANISMO R$ 6.033.500,00
16 HABITAÇÃO R$ 712.000,00
17 SANEAMENTO R$ 40.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL R$ 175.000,00
20 AGRICULTURA R$ 65.000,00
22 INDUSTRIA R$ 90.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 975, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Ribas do Rio Pardo-MS para o Exercício de 2012.”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio
Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário da
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - O conjunto de Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do
Município de Ribas do Rio Pardo – MS, para o exercício financeiro de
2012, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$
57.640.000,00 líquidos, já deduzidos a contribuição dos 20% para o
FUNDEB, descriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2° – A Receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras
receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos desta lei, de acordo com o
seguinte desdobramento.
1 – RECEITAS DE TODAS AS FONTES DEDUZIDAS AS
CONTAS REDUTORAS
Art. 3° – A Despesa total do Município de R$ 57.640.000,00 em
valores líquidos, compõe-se do Orçamento Fiscal no valor de R$
41.934.500,00 do orçamento da Seguridade Social no valor de R$
15.705.500,00.
Parágrafo Único – A despesa será realizada de acordo com as
especificações constantes dos quadros que integram esta lei,
observando o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA.
II – DESPESA POR FUNÇÃO
11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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23 COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 75.000,00
25 ENERGIA R$ 343.500,00
26 TRANSPORTE R$ 2.598.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 382.000,00
TOTAL R$ 57.640.000,00
A) PODER LEGISLATIVO
1 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 3.000.000,00
B) PODER EXECUTIVO
1 – PREFEITURA MUNICIPAL R$ 31.300.000,00
2 – FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
R$ 11.460.000,00
03 – FUNDO DESENV. ENSINO R$ 8.400.000,00
04 – FUNDO MUN. DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 2.115.000,00
05 – FUNDO MUNICIPAL
INVESTIMENTO SOCIAL
R$ 600.000,00
06 – FUNDO MUNICIPAL DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE
R$ 25.000,00
07 – FUNDO DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL
R$ 600.000,00
08 – FUNDO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
R$ 140.000,00
III – DESPESA POR PODERES DO MUNICÍPIO
Art. 4° – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento)
do total da despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos
compensatórios as fontes referidas no Artigo 43 da Lei Federal
4.320/64, extensiva ao Poder Legislativo.
Parágrafo Único – Fica autorizado e não será computada para
efeito do limite do inciso I deste Artigo.
a) O remanejamento de dotações dentro da mesma Secretaria, Fundos
e Fundações através de Decreto nos termos do Artigo 167 inciso VI da
Constituição federal, limitado ao Crédito Autorizado para a respectiva
Unidade.
b) A abertura de Créditos adicionais para adequação da Previsão
Orçamentária para o Legislativo face ao limite Constitucional e
adequação da Despesa com recursos oriundos de Convênios e dos
Fundos limitados aos recursos efetivamente arrecadados.
Art. 5° – Autoriza o Executivo a promover a compatibilidade da Lei
de Diretrizes Orçamentária – LDO e da Lei Plano Plurianual de
Investimento – PPA, com as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO
PARDO-MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Felisberto Bruschi Junior
Código Identificador:8ECB139C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 23/12/2011. Edição 0489
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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