| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2012 |
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/8ECB139C/03AL4dnxqOI09-kL3A7PR_byBS-N11ysuKz0LoJYLeCdXNHHCB0LUg8D0WO… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO RECEITA CORRENTE R$ 54.340.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 8.516.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 970.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 210.500,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 5.400,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 44.176.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 461.500,00 RECEITA DE CAPITAL R$ 3.300.000,00 TOTAL GERAL R$ 57.640.000,00 DESPESAS CORRENTES R$ 51.141.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 6.117.000,00 RESERVAS DE CONTIGÊNCIA R$ 382.000,00 TOTAL R$ 57.640.000,00 01 LEGISLATIVA R$ 3.000.000,00 04 ADMINISTRAÇÃO R$ 7.517.000,00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 4.245.500,00 10 SAÚDE R$ 11.460.000,00 12 EDUCAÇÃO R$ 20.903.500,00 13 CULTURA R$ 553.000,00 15 URBANISMO R$ 6.033.500,00 16 HABITAÇÃO R$ 712.000,00 17 SANEAMENTO R$ 40.000,00 18 GESTÃO AMBIENTAL R$ 175.000,00 20 AGRICULTURA R$ 65.000,00 22 INDUSTRIA R$ 90.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 975, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo-MS para o Exercício de 2012.” ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º - O conjunto de Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, para o exercício financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 57.640.000,00 líquidos, já deduzidos a contribuição dos 20% para o FUNDEB, descriminados pelos anexos integrantes desta lei. Art. 2° – A Receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta lei, de acordo com o seguinte desdobramento. 1 – RECEITAS DE TODAS AS FONTES DEDUZIDAS AS CONTAS REDUTORAS Art. 3° – A Despesa total do Município de R$ 57.640.000,00 em valores líquidos, compõe-se do Orçamento Fiscal no valor de R$ 41.934.500,00 do orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 15.705.500,00. Parágrafo Único – A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta lei, observando o seguinte desdobramento: I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA. II – DESPESA POR FUNÇÃO 11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/8ECB139C/03AL4dnxqOI09-kL3A7PR_byBS-N11ysuKz0LoJYLeCdXNHHCB0LUg8D0WO… 2/2 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 75.000,00 25 ENERGIA R$ 343.500,00 26 TRANSPORTE R$ 2.598.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 382.000,00 TOTAL R$ 57.640.000,00 A) PODER LEGISLATIVO 1 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 3.000.000,00 B) PODER EXECUTIVO 1 – PREFEITURA MUNICIPAL R$ 31.300.000,00 2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 11.460.000,00 03 – FUNDO DESENV. ENSINO R$ 8.400.000,00 04 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.115.000,00 05 – FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL R$ 600.000,00 06 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 25.000,00 07 – FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL R$ 600.000,00 08 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 140.000,00 III – DESPESA POR PODERES DO MUNICÍPIO Art. 4° – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a: I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, extensiva ao Poder Legislativo. Parágrafo Único – Fica autorizado e não será computada para efeito do limite do inciso I deste Artigo. a) O remanejamento de dotações dentro da mesma Secretaria, Fundos e Fundações através de Decreto nos termos do Artigo 167 inciso VI da Constituição federal, limitado ao Crédito Autorizado para a respectiva Unidade. b) A abertura de Créditos adicionais para adequação da Previsão Orçamentária para o Legislativo face ao limite Constitucional e adequação da Despesa com recursos oriundos de Convênios e dos Fundos limitados aos recursos efetivamente arrecadados. Art. 5° – Autoriza o Executivo a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e da Lei Plano Plurianual de Investimento – PPA, com as alterações verificadas nesta Lei. Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2011. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Felisberto Bruschi Junior Código Identificador:8ECB139C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 23/12/2011. Edição 0489 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/